Pular para o conteúdo principal

Passivos parecidos têm tratamento distinto no balanço

Um grupo de pouco mais de 30 companhias abertas brasileiras carregava em setembro no balanço cerca de R$ 5 bilhões em compromissos, aparentemente de mesma natureza, com classificação divergente dentro do passivo – alguns como operacionais, outros como dívida. Na virada de 2015, o saldo superava R$ 7 bilhões.

Cerca de 5% do valor de setembro estava registrado como empréstimo, uma parcela de 41% dentro de alguma rubrica identificada com o nome “fornecedores”, ainda que por vezes de forma segregada, e outros 54% como outros títulos a pagar ou com um nome específico que remete à transação.

A depender da empresa, essas operações são chamadas de “risco sacado”, “forfait”, “confirming” ou “securitização de contas a pagar”. Apesar do nome diferente, a grosso modo, elas funcionam assim: o fornecedor de uma grande empresa cede recebíveis a um banco e antecipa o recebimento dos valores. O banco avalia o risco da operação de crédito com base capacidade de pagamento da empresa compradora, que passa a dever diretamente ao banco.

O comprador precisa no mínimo consentir formalmente com a troca de credor, embora em algumas operações ele aproveite para postergar o prazo de pagamento.

A informação sobre as empresas e as classificações foram levantadas em estudo da mestranda Deborah Sulyak, do programa de pós-graduação em contabilidade da UERJ, e pelos professores Jorge Vieira, também da UERJ e funcionário da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e Amaury Rezende, da FEA de Ribeirão preto (USP). Os dados de setembro foram atualizados pelo Valor.

Uma das principais diferenças do forfait em relação ao desconto de duplicata tradicional é que não há coobrigação do fornecedor em caso de inadimplência. Se houver calote, portanto, o banco cobrará a compradora. A ausência da coobrigação também é relevante porque permite que não haja cobrança de IOF na operação.

Em seu trabalho, os pesquisadores levantam algumas hipóteses que motivariam a realização da transação desta forma, e uma delas é exatamente a não cobrança do IOF. Outra seria a possível tentativa de fuga de cláusulas de restrição de endividamento (“covenants”).

Ao tomar conhecimento do crescimento do uso dessa operação, a área técnica da CVM já emitiu dois ofícios-circulares ao mercado, um em 2016 e outro em 2017, para externar seu entendimento de que a empresa compradora nesse tipo de transação deve registrar esse compromisso como passivo oneroso e, especialmente, e reconhecer despesas com juros na operação. “No caso concreto é inequívoco o entendimento de que houve um financiamento da companhia compradora de mercadorias ou bens de capital por parte de uma instituição bancária”, diz a autarquia no ofício.

Para a CVM, é esse o registro contábil que reflete a essência econômica da transação. E um princípio basilar do normativo contábil IFRS, usado no Brasil, é que a essência econômica deve prevalecer sobre a forma jurídica.

No primeiro ofício, divulgado em março do ano passado, a CVM chamou atenção para o tema e pediu que as companhias prestassem informações ao mercado sobre essas operações em nota explicativa e fizessem a reclassificação.

Muitas que já tinham publicado o balanço de 2015 quando saiu o ofício chegaram a reapresentar as demonstrações financeiras e, segundo o estudo, 19 reclassificaram os compromissos, que saíram da conta de fornecedores para “outros títulos a pagar” ou para a linha de empréstimos e financiamentos.

A relação média entre dívida líquida e lucro antes de juros impostos, depreciação e amortização (Ebitda) dessas 19 companhias era de 2,74 vezes pelos dados do balanço original e subiu para 3,07 vezes após a reclassificação.

A maioria delas tem divulgado as informações em nota explicativa, mas chama atenção o fato de que a classificação dentro do passivo nem sempre guarda relação com o que está sendo feito em relação às despesas financeiras.

O Valor procurou as seis empresas com maior saldo nesse tipo de operação, mas apenas Usiminas e JSL responderam.

Para especialistas, análise caso a caso pode levar a conclusões diferentes sobre essência econômica

No topo da lista, com saldo de R$ 823 milhões classificado como “fornecedores – risco sacado” em setembro, a BRF diz no próprio balanço que tem usado essas operações para “alongar os prazos de pagamentos de parte de suas compras” e divulga as taxas de desconto nas operações com fornecedores nacionais e estrangeiros.

O comportamento é semelhante na Via Varejo, que usa a classificação “fornecedores – convênio” no passivo, com saldo de R$ 341 milhões em setembro, mas deixa claro, em nota explicativa, que postergou pagamentos por meio da transação e divulga o custo financeiro implícito.

A Usiminas disse em resposta ao Valor que usa uma rubrica específica no passivo “uma vez que forfaiting não possui a mesma natureza de uma operação de empréstimos e financiamentos”.

A siderúrgica reconhece, contudo, que trata-se de uma “operação financeira de custo baixo, positiva para o capital de giro e fluxo de caixa da companhia”.

A Usiminas diz que, no seu caso, o fornecedor não recebe valor menor quando antecipa o recebimento. “O fornecedor recebe o valor cheio e a Usiminas estende seu prazo de pagamento por meio de uma linha de forfaiting.”

JSL e Paranapanema, embora também usem linhas separadas no balanço para divulgar essas operações, incluem esses saldos quando divulgam o endividamento em releases de resultados.

Em nota ao Valor, a JSL disse ainda que o saldo nessas transações entra no cálculo de seus covenants e que o tratamento ocorre a despeito de o prazo de pagamento continuar sendo o mesmo negociado com o fornecedor.

É exatamente o prazo de pagamento inalterado que é usado como justificativa pelas empresas que rejeitam a classificação defendida pela área técnica da CVM.

Ao explicar porque mantém as operações de risco sacado dentro da rubrica “fornecedores”, a Magazine Luiza diz que “efetua a liquidação do título na mesma data originalmente acordada com seu fornecedor”. Justificativas semelhantes são apresentadas em notas explicativas por companhias como Natura e Hering.

Para esse conjunto de empresas, a essência da transação continua a ser comercial.

De acordo com o pesquisador e doutor em contabilidade pela FEA-USP Eduardo Flores, há situações em que a única participação da empresa âncora na operação é “dar um aceite” de que pagará o compromisso ao banco, e não mais ao fornecedor original. “Não altera prazo nem nenhuma condição de pagamento. Isso não muda a essência econômica original da transação comercial”, afirma Flores.

Esse caso é diferente, diz ele, de quando empresa compradora procura o banco para arquitetar a transação financeira e alonga o prazo de pagamento contratado inicialmente com o fornecedor, por exemplo.

Para Flores é preciso fazer uma análise caso a caso, para evitar o risco de se trabalhar com um conjunto de normas contábeis que é baseado em princípios, como o IFRS, e querer transformá-lo em codificado. “Não se deve tratar de maneira isonômica situações que são assimétricas”, afirma.

Visão semelhante tem Alexsandro Broedel, ex-diretor da CVM e membro do Asaf, fórum que assessora o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb). “Algumas são tipicamente de natureza comercial e outras obviamente tem característica de alongamento.”

Para ele, como o próprio IFRS não tem um plano de contas prescrito para as empresas usarem, esse é um tema que tem que ser resolvido com uma boa divulgação em nota explicativa.

“O balanço é um sumário, não dá para colocar tudo lá. Como é uma zona cinzenta, esse tema precisa estar bem destacado nas notas”, diz ele, que afirma entender a preocupação da CVM em querer disciplinar o assunto.

Fonte: Valor Econômico via Contábeis

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,