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Mostrando postagens de março, 2017

eSocial para empresas está mais de 95% concluído, afirma Supervisor do eSocial

O eSocial, que já faz parte da rotina dos empregadores domésticos desde 2015, também estará presente no dia a dia das empresas muito em breve, em especial dos departamentos de RH, uma das áreas mais impactadas. Em entrevista exclusiva à LG lugar de gente, maior empresa especializada em soluções de tecnologia para gestão de recursos humanos, Samuel Kruger, Supervisor do eSocial e Auditor da Receita Federal, conta como está o andamento do projeto, o que ainda falta ser concluído e qual a expectativa para que ele entre em vigor. Segundo Kruger, as datas para início dos testes e do projeto se mantêm e as empresas que fazem parte do grupo piloto já poderão ter acesso ao ambiente de homologação a partir deste mês. Confira a entrevista na íntegra! LG lugar de gente: O atual cronograma do eSocial está mantido? Ou seja, as empresas já podem se preparar para participar dos testes a partir de julho deste ano? Samuel Kruger: Sim! A partir de julho já deverá estar disponível para as em

RJ - Prazo de entrega da GIA-ICMS de janeiro e fevereiro/2017 será prorrogado

Em comunicado oficial, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicará, em breve, uma Resolução prorrogando o prazo de entrega da GIA-ICMS, referente aos períodos de apuração janeiro e fevereiro de 2017. O adiamento se deve por problemas técnicos nos arquivos de instalação e de atualização da nova versão 0.3.3.4 do programa gerador da GIA-ICMS, que disponibiliza a ocorrência O350015, relativa ao lançamento do montante equivalente ao depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), instituído pela Lei 7.428/2016. O prazo de entrega deverá ser prorrogado para 20 de abril de 2017. Fonte: COAD via José Adriano

eSocial - Aprovação dos Layouts 2.2.01 - RESOLUÇÃO CGES Nº 7, DE 16 DE MARÇO DE 2017

RESOLUÇÃO CGES Nº 7, DE 16 DE MARÇO DE 2017 (Publicado(a) no DOU de 22/03/2017, seção 1, pág. 54)   Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial. O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve: Art. 1° Aprovar a versão 2.2.01 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço  http://www.esocial.gov.br . Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO  p/Ministério do Trabalho  JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX  p/Ministério da Fazenda  TIAGO THALES CORREIA MACIEL  p/Instituto Nacional do Seguro Social  HENRIQUE JOSÉ SANTANA  p/Caixa Econômica Federal  CLÓVIS BELBUTE PERES  p/Secretaria da Receita Federal do Brasil http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?vis... Os layouts serão disponibilizados em  h

Reengenharia tributária para o Brasil crescer

O Brasil, nas últimas três décadas, cresceu bem abaixo da média mundial, e agora enfrenta a maior recessão das últimas décadas. Os dados são estarrecedores: queda de 3,8% do PIB em 2015 e de 3,6% em 2016, 12 milhões de desempregados, cinco milhões de subempregados, 60 milhões de pessoas e 50% de empresas inadimplentes, e ainda crise fiscal sem precedentes de União, estados e municípios. O sistema tributário caótico, um Frankenstein funcional e um manicômio jurídico, tem destruído empresas e empregos. Como relator da reforma tributária, proponho a utilização de novas tecnologias para universalizar o uso da nota fiscal eletrônica e a introdução de uma plataforma de cobrança no ato da compra/transação eletronicamente. Nossa proposta tem como meta garantir um crescimento continuado e sustentado de pelo menos 5% ao ano. Faço esta afirmação com a experiência de 26 anos de Câmara Federal, dois períodos à frente da Secretaria da Fazenda do Paraná e também como relator que sou das proposiç

Até 2022, mercado de Big Data e Analytics vai triplicar na América Latina

Na América Latina, o mercado de Big Data e Analytics (BDA) está se expandindo e passando por uma intensa evolução. Modelos de negócios inovadores, como Internet  das Coisas e Computação em Nuvem estão transformando o mercado e criando novas formas de coletar e melhorar os processos de armazenamento de dados. Além disso, as empresas da região estão cada vez mais familiarizadas com os conceitos e benefícios da adoção de soluções BDA. "O crescimento exponencial de dados movidos por dispositivos conectados obrigou as organizações a aprimorarem sua capacidade de usar Big Data para tomar decisões mais inteligentes e em tempo real. Considerando o ambiente de negócios hiper competitivo, essa necessidade crítica deu origem a uma nova geração de soluções analíticas focadas na previsão, visualização de dados e tomada de decisão dinâmica", disse Renato Pasquini, diretor de Consultoria e Pesquisas de Transformação Digital da Frost & Sullivan. "Fornecedores de tecnologia como

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repa

EFD-Reinf – Receita Federal institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções

A Receita Federal institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), mais uma obrigação da plataforma Sped, que será exigida a partir de 2018 das pessoas físicas e jurídicas A Receita Federal, por meio da  Instrução Normativa nº 1.701 , publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de março de 2017, instituiu a Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém. EFD-Reinf – obrigatoriedade Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes: I – pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; II – pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contr

ES - Sefaz altera o Manual de Orientação do Registro 1400 da EFD relativamente à produção de petróleo ou gás natural

PORTARIA 4-R SEFAZ, DE 7-3-2017 (DO-ES DE 8-3-2017) EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Geração de Arquivo Sefaz altera o Manual de Orientação do Registro 1400 da EFD relativamente à produção de petróleo Este ato altera o Manual de Orientação para o Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para estabelecer que a informação relativa à produção de petróleo ou gás natural, deverá ser feita mensalmente ou facultativamente, de forma anual consolidada. O referido ato também revoga a obrigatoriedade da informação no Registro 1400 da EFD, referente ao estoque final de mercadorias quando ocorrer a mudança para outro município.  Foi alterada a Portaria 34-R Sefaz, de 26-8-2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 76958230; RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 34-R, de 26 de agosto de 2015, fica alterado na forma do Anexo Úni

AM - Omissos com a EFD podem sofrer sanções

A SEFAZ informa aos contribuintes obrigados à transmissão da EFD – Escrituração Fiscal Digital, conforme estabelecido pela Resolução nº 016/2014 – GSEFAZ, e que estejam omissos dessa obrigação por período igual ou superior a seis meses, que a partir de 15 de março de 2017 poderão sofrer sanções administrativas, que podem incluir a suspensão da inscrição estadual da empresa.  Tal diretiva atende o Regulamento do ICMS (Artigo 84, inciso IV), que determina a suspensão de empresas omissas por período igual ou superior a seis meses com suas obrigações tributárias acessórias.                Os contribuintes que estiverem nessa condição devem providenciar a regularização de sua escrita fiscal mais breve possível. Em caso de suspensão, o contribuinte deverá transmitir todas as EFD pendentes para que a inscrição seja reativada automaticamente.   Fonte: Sefaz - Estado do Amazonas via José Adriano

Prazo de entrega da RAIS termina dia 17 de março

A RAIS deve ser entregue por: a) todos os empregadores, conforme definidos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho; b) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não teve empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa; c) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; d) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base; e) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; f) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; g) condomínios e sociedades civis; h) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; i) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da F

ENTENDA OS IMPACTOS DA DECISÃO DO STF (RE nº 574.706) SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/COFINS

1. Em sessão de 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos (6 votos favoráveis ao contribuinte X 4 votos desfavoráveis), pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. O tema não é novo e há tempos aguardávamos uma solução definitiva desta demanda. Para avaliar os impactos desta decisão, é preciso compreender como é feita a tributação das contribuições sociais.  2. As contribuições ao PIS e à COFINS incidem sobre a “receita” ou o “faturamento”, termos expressos no artigo 195, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal. Em resumo, diz a Constituição Federal: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes (...) das seguintes contribuições sociais (...) da empresa, incidentes sobre (...)a receita ou o faturamento. Pois bem. 3. Com efeito, na formação do preço de venda de uma mercadoria, o vendedor deve embutir

Dia do Consumidor: conheça os seus direitos!

Em 15 de março comemora-se o Dia do Consumidor. A finalidade da data é proteger e lembrar dos direitos das pessoas que consomem, bem como do compromisso das empresas e lojas em respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores. A grande questão é: as pessoas realmente sabem quais são os seus direitos ao realizar uma compra, seja numa loja física ou online? Bom, ninguém quer levar prejuízos por aí, não é mesmo?! Por isso, é muito importante estar por dentro desse assunto, reforça o coordenador do curso MBA Contabilidade e Direito Tributário do IPOG, Edgar Madruga. E para lidar com transtornos relacionados a uma compra, o especialista reforça que é fundamental se atentar a algumas dicas e que estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira: 1 - Nota fiscal Ao realizar uma compra, lembre-se de solicitar a nota fiscal. A maioria das pessoas tem o costume de dispensá-la, porém, ela traz informações essenciais, como local e data da compra, p

Passivos parecidos têm tratamento distinto no balanço

Um grupo de pouco mais de 30 companhias abertas brasileiras carregava em setembro no balanço cerca de R$ 5 bilhões em compromissos, aparentemente de mesma natureza, com classificação divergente dentro do passivo – alguns como operacionais, outros como dívida. Na virada de 2015, o saldo superava R$ 7 bilhões. Cerca de 5% do valor de setembro estava registrado como empréstimo, uma parcela de 41% dentro de alguma rubrica identificada com o nome “fornecedores”, ainda que por vezes de forma segregada, e outros 54% como outros títulos a pagar ou com um nome específico que remete à transação. A depender da empresa, essas operações são chamadas de “risco sacado”, “forfait”, “confirming” ou “securitização de contas a pagar”. Apesar do nome diferente, a grosso modo, elas funcionam assim: o fornecedor de uma grande empresa cede recebíveis a um banco e antecipa o recebimento dos valores. O banco avalia o risco da operação de crédito com base capacidade de pagamento da empresa compradora,

STF decide que livros digitais têm imunidade tributária

Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal. Os ministros negaram provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 330817 e 595676, julgados em conjunto na sessão desta quarta-feira (8). Para o colegiado, a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático. No RE 330817, com repercussão geral reconhecida, o Estado do Rio de Janeiro questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado pela editora, reconheceu a existência da imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “d”) da Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e

Plenário invalida normas do RS e PR relativas a guerra fiscal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas do Rio Grande do Sul e do Paraná que concediam benefícios fiscais a empresas locais como contrapartida a adesão a programas de investimento e geração de emprego e de natureza educacional, sob o entendimento de que as normas configuram caso de “guerra fiscal”. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8) na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2663 e 3796. Em ambos os casos, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que tenha efeito a partir da publicação no Diário da Justiça eletrônico do STF da ata do julgamento, de forma a não prejudicar as empresas que tenham cumprido os requisitos previstos nas leis. Rio Grande do Sul Na ADI 2663, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul, o relator, ministro Luiz Fux, considerou constitucional parte da lei que autoriza empresas a financiar bolsas para a formação superior de professores, fixando como contrapartida que os beneficiários pres

Supremo isenta de impostos livro eletrônico e equipamento de leitura

Processo analisado trata originalmente de livro eletrônico  gravado em CD Room, mas na redação da tese os  ministros incluíram os equipamentos de leitura O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou ontem a tributação sobre livros eletrônicos (e-books) e equipamento de suporte para leitura (como e-readers e CD Rooms). Os ministros entenderam que a imunidade tributária concedida à versão em papel pela Constituição Federal deve ser estendida aos eletrônicos. Advogados que acompanham o assunto esperam uma redução nos preços. Porém, Sergio Herz, CEO da Livraria Cultura, que comercializa o e-reader Kobo, adiantou ao Valor que a imunidade tributária não vai mudar os preços para o consumidor. De acordo com ele, os valores já estão ajustados e o produto é vendido com prejuízo. A decisão do Supremo foi unânime. O tema foi julgado em repercussão geral. Portanto, servirá de orientação para as instâncias inferiores. No julgamento, o ministro Gilmar Mendes destacou que o objeto do recu