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Mostrando postagens de 2017

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Fisco notifica empresas do Simples para buscar quase R$ 1 bi em tributos atrasados

Serão cobradas omissões de 2014 e 2015 A Secretaria da Receita Federal informou que vai notificar nesta semana, por meio da página do Simples Nacional na internet, 2.189 empresas inscritas no programa para quitarem quase R$ 1 bilhão em tributos devidos. O alerta é fruto de uma ação integrada com fiscos estaduais e municipais. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins, as empresas serão notificadas quando elas entrarem no site do Simples Nacional para gerar a guia de recolhimento do imposto devido, procedimento que elas têm de fazer todos os meses. Antes de conseguirem gerar a guia, serão informadas pelo órgão sobre as divergências. As empresas do Simples notificadas terão até o fim de setembro para regularizarem sua situação. Se não o fizerem até lá, os fiscos federal, estaduais e municipais envolvidos na operação avaliarão o resultado do projeto e identificarão os casos indicados para "abertura de procedimentos fiscais" - nos q

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências,

Conheça os contadores mais influentes na internet em 2017

A internet é uma ferramenta poderosa e ilimitada de divulgação pessoal e de trabalho. No meio contábil, alguns contadores tem demonstrado maior habilidade para surfar a boa onda das redes sociais e se tornando profissionais de referência e influentes no mercado contábil. Essa foi uma lista realizada com base na observação da nossa equipe nas redes sociais e o engajamento atual dos profissionais nas redes sociais (Facebook, Twitter, Linkedin e Youtube). Sem mais delongas, vamos a nossa lista… Os contadores influentes da internet em 2017 Anderson Hernandes É empresário contábil há mais de 20 anos com formação em Marketing, MBA em Gestão de Negócios. Escreveu 9 livros dentre eles Marketing Contábil 2.0 e Estratégias de Marketing para Empresas Contábeis. Publicou mais de 200 artigos, mais de 10 cursos online que já treinaram mais de 4 mil alunos. Palestrante há mais de 10 anos já realizou mais de 700 eventos. Suas Palestras e Workshops ao vivo estão l

Receita Federal e Fiscos Estaduais iniciam fiscalização conjunta

A ação terá foco nas empresas notificadas pelo Alerta do Simples Nacional 3 de 2016. Expectativa é de uma recuperação de R$ 130 milhões em tributos sonegados A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para, está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3. Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções. Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016,

eSocial para empresas está mais de 95% concluído, afirma Supervisor do eSocial

O eSocial, que já faz parte da rotina dos empregadores domésticos desde 2015, também estará presente no dia a dia das empresas muito em breve, em especial dos departamentos de RH, uma das áreas mais impactadas. Em entrevista exclusiva à LG lugar de gente, maior empresa especializada em soluções de tecnologia para gestão de recursos humanos, Samuel Kruger, Supervisor do eSocial e Auditor da Receita Federal, conta como está o andamento do projeto, o que ainda falta ser concluído e qual a expectativa para que ele entre em vigor. Segundo Kruger, as datas para início dos testes e do projeto se mantêm e as empresas que fazem parte do grupo piloto já poderão ter acesso ao ambiente de homologação a partir deste mês. Confira a entrevista na íntegra! LG lugar de gente: O atual cronograma do eSocial está mantido? Ou seja, as empresas já podem se preparar para participar dos testes a partir de julho deste ano? Samuel Kruger: Sim! A partir de julho já deverá estar disponível para as em

RJ - Prazo de entrega da GIA-ICMS de janeiro e fevereiro/2017 será prorrogado

Em comunicado oficial, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicará, em breve, uma Resolução prorrogando o prazo de entrega da GIA-ICMS, referente aos períodos de apuração janeiro e fevereiro de 2017. O adiamento se deve por problemas técnicos nos arquivos de instalação e de atualização da nova versão 0.3.3.4 do programa gerador da GIA-ICMS, que disponibiliza a ocorrência O350015, relativa ao lançamento do montante equivalente ao depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), instituído pela Lei 7.428/2016. O prazo de entrega deverá ser prorrogado para 20 de abril de 2017. Fonte: COAD via José Adriano

eSocial - Aprovação dos Layouts 2.2.01 - RESOLUÇÃO CGES Nº 7, DE 16 DE MARÇO DE 2017

RESOLUÇÃO CGES Nº 7, DE 16 DE MARÇO DE 2017 (Publicado(a) no DOU de 22/03/2017, seção 1, pág. 54)   Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial. O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve: Art. 1° Aprovar a versão 2.2.01 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço  http://www.esocial.gov.br . Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO  p/Ministério do Trabalho  JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX  p/Ministério da Fazenda  TIAGO THALES CORREIA MACIEL  p/Instituto Nacional do Seguro Social  HENRIQUE JOSÉ SANTANA  p/Caixa Econômica Federal  CLÓVIS BELBUTE PERES  p/Secretaria da Receita Federal do Brasil http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?vis... Os layouts serão disponibilizados em  h

Reengenharia tributária para o Brasil crescer

O Brasil, nas últimas três décadas, cresceu bem abaixo da média mundial, e agora enfrenta a maior recessão das últimas décadas. Os dados são estarrecedores: queda de 3,8% do PIB em 2015 e de 3,6% em 2016, 12 milhões de desempregados, cinco milhões de subempregados, 60 milhões de pessoas e 50% de empresas inadimplentes, e ainda crise fiscal sem precedentes de União, estados e municípios. O sistema tributário caótico, um Frankenstein funcional e um manicômio jurídico, tem destruído empresas e empregos. Como relator da reforma tributária, proponho a utilização de novas tecnologias para universalizar o uso da nota fiscal eletrônica e a introdução de uma plataforma de cobrança no ato da compra/transação eletronicamente. Nossa proposta tem como meta garantir um crescimento continuado e sustentado de pelo menos 5% ao ano. Faço esta afirmação com a experiência de 26 anos de Câmara Federal, dois períodos à frente da Secretaria da Fazenda do Paraná e também como relator que sou das proposiç

Até 2022, mercado de Big Data e Analytics vai triplicar na América Latina

Na América Latina, o mercado de Big Data e Analytics (BDA) está se expandindo e passando por uma intensa evolução. Modelos de negócios inovadores, como Internet  das Coisas e Computação em Nuvem estão transformando o mercado e criando novas formas de coletar e melhorar os processos de armazenamento de dados. Além disso, as empresas da região estão cada vez mais familiarizadas com os conceitos e benefícios da adoção de soluções BDA. "O crescimento exponencial de dados movidos por dispositivos conectados obrigou as organizações a aprimorarem sua capacidade de usar Big Data para tomar decisões mais inteligentes e em tempo real. Considerando o ambiente de negócios hiper competitivo, essa necessidade crítica deu origem a uma nova geração de soluções analíticas focadas na previsão, visualização de dados e tomada de decisão dinâmica", disse Renato Pasquini, diretor de Consultoria e Pesquisas de Transformação Digital da Frost & Sullivan. "Fornecedores de tecnologia como

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repa

EFD-Reinf – Receita Federal institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções

A Receita Federal institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), mais uma obrigação da plataforma Sped, que será exigida a partir de 2018 das pessoas físicas e jurídicas A Receita Federal, por meio da  Instrução Normativa nº 1.701 , publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de março de 2017, instituiu a Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém. EFD-Reinf – obrigatoriedade Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes: I – pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; II – pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contr

ES - Sefaz altera o Manual de Orientação do Registro 1400 da EFD relativamente à produção de petróleo ou gás natural

PORTARIA 4-R SEFAZ, DE 7-3-2017 (DO-ES DE 8-3-2017) EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Geração de Arquivo Sefaz altera o Manual de Orientação do Registro 1400 da EFD relativamente à produção de petróleo Este ato altera o Manual de Orientação para o Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para estabelecer que a informação relativa à produção de petróleo ou gás natural, deverá ser feita mensalmente ou facultativamente, de forma anual consolidada. O referido ato também revoga a obrigatoriedade da informação no Registro 1400 da EFD, referente ao estoque final de mercadorias quando ocorrer a mudança para outro município.  Foi alterada a Portaria 34-R Sefaz, de 26-8-2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 76958230; RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 34-R, de 26 de agosto de 2015, fica alterado na forma do Anexo Úni

AM - Omissos com a EFD podem sofrer sanções

A SEFAZ informa aos contribuintes obrigados à transmissão da EFD – Escrituração Fiscal Digital, conforme estabelecido pela Resolução nº 016/2014 – GSEFAZ, e que estejam omissos dessa obrigação por período igual ou superior a seis meses, que a partir de 15 de março de 2017 poderão sofrer sanções administrativas, que podem incluir a suspensão da inscrição estadual da empresa.  Tal diretiva atende o Regulamento do ICMS (Artigo 84, inciso IV), que determina a suspensão de empresas omissas por período igual ou superior a seis meses com suas obrigações tributárias acessórias.                Os contribuintes que estiverem nessa condição devem providenciar a regularização de sua escrita fiscal mais breve possível. Em caso de suspensão, o contribuinte deverá transmitir todas as EFD pendentes para que a inscrição seja reativada automaticamente.   Fonte: Sefaz - Estado do Amazonas via José Adriano

Prazo de entrega da RAIS termina dia 17 de março

A RAIS deve ser entregue por: a) todos os empregadores, conforme definidos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho; b) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não teve empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa; c) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; d) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base; e) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; f) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; g) condomínios e sociedades civis; h) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; i) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da F

ENTENDA OS IMPACTOS DA DECISÃO DO STF (RE nº 574.706) SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/COFINS

1. Em sessão de 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos (6 votos favoráveis ao contribuinte X 4 votos desfavoráveis), pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. O tema não é novo e há tempos aguardávamos uma solução definitiva desta demanda. Para avaliar os impactos desta decisão, é preciso compreender como é feita a tributação das contribuições sociais.  2. As contribuições ao PIS e à COFINS incidem sobre a “receita” ou o “faturamento”, termos expressos no artigo 195, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal. Em resumo, diz a Constituição Federal: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes (...) das seguintes contribuições sociais (...) da empresa, incidentes sobre (...)a receita ou o faturamento. Pois bem. 3. Com efeito, na formação do preço de venda de uma mercadoria, o vendedor deve embutir

Dia do Consumidor: conheça os seus direitos!

Em 15 de março comemora-se o Dia do Consumidor. A finalidade da data é proteger e lembrar dos direitos das pessoas que consomem, bem como do compromisso das empresas e lojas em respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores. A grande questão é: as pessoas realmente sabem quais são os seus direitos ao realizar uma compra, seja numa loja física ou online? Bom, ninguém quer levar prejuízos por aí, não é mesmo?! Por isso, é muito importante estar por dentro desse assunto, reforça o coordenador do curso MBA Contabilidade e Direito Tributário do IPOG, Edgar Madruga. E para lidar com transtornos relacionados a uma compra, o especialista reforça que é fundamental se atentar a algumas dicas e que estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira: 1 - Nota fiscal Ao realizar uma compra, lembre-se de solicitar a nota fiscal. A maioria das pessoas tem o costume de dispensá-la, porém, ela traz informações essenciais, como local e data da compra, p

Passivos parecidos têm tratamento distinto no balanço

Um grupo de pouco mais de 30 companhias abertas brasileiras carregava em setembro no balanço cerca de R$ 5 bilhões em compromissos, aparentemente de mesma natureza, com classificação divergente dentro do passivo – alguns como operacionais, outros como dívida. Na virada de 2015, o saldo superava R$ 7 bilhões. Cerca de 5% do valor de setembro estava registrado como empréstimo, uma parcela de 41% dentro de alguma rubrica identificada com o nome “fornecedores”, ainda que por vezes de forma segregada, e outros 54% como outros títulos a pagar ou com um nome específico que remete à transação. A depender da empresa, essas operações são chamadas de “risco sacado”, “forfait”, “confirming” ou “securitização de contas a pagar”. Apesar do nome diferente, a grosso modo, elas funcionam assim: o fornecedor de uma grande empresa cede recebíveis a um banco e antecipa o recebimento dos valores. O banco avalia o risco da operação de crédito com base capacidade de pagamento da empresa compradora,