Pular para o conteúdo principal

Retificando a ECF – alguns impactos para pensar

Com a entrega da ECF 2015, em 31/07/2016, surgem algumas ideias e necessidades em relação às retificações. Questionamentos estão em vários aspectos, por exemplo a retificação da ECF implica na retificação da ECD? E o contrário também vale, ou seja, se retificar a ECD será preciso retificar a ECF? Haverá impacto na DCTF? E então é melhor retificar ou não?

Esgotar o assunto em tão poucas palavras seria impossível.  Mas ajuda sempre é benvinda. Então, na medida do possível, revisitar o processo de apuração e fechamento mensal do IRPJ e CSLL visa uma entrega segura e eficaz das obrigações acessórias.

Para iniciar, suponhamos que seja necessário a substituição da ECD após a entrega da ECF e, por hipótese, esta substituição implicar em alterações nas contas de resultado (lucro contábil), por isso o Lucro antes do IRPJ/CSLL sofrerá alterações tornando necessária a retificação da ECF.  Outra situação seria se, as diferenças no resultado tenham sido corrigidas no PVA da ECF antes do envio desta. Assim, a ECF estaria correta e a ECD, em tese, exigiria a retificação, para desta forma, manter a integridade entre a ECD entregue e aquela recuperada na ECF.

 A segunda pergunta é: Caso seja necessário retificar a ECF preciso substituir a ECD? De modo geral a reposta é não, a exceção será quando a origem da informação seja a ECD. Como citado no parágrafo anterior, é possível realizar manutenções no PVA ou livro digital da escrituração sem a necessidade de substituir a ECD, se for adequado para a correção.

E como estará a DCTF (não pensemos ainda na DCTFweb)? Nesta hipótese, dependerá do impacto do erro. Se os valores declarados para um determinado período estariam inconsistentes e ao preencher a ECF (julho do ano seguinte) o erro fosse identificado com origem no LALUR, por exemplo, gerando um valor maior a recolher haverá necessidade de retificar também a DCTF, bem como, recolher valores em atraso, também.

Para pensar em cenários mais graves, imaginemos a necessidade de retificações/substituições de anos anteriores. A ECF, por exemplo, pode ser retificada em até 5 anos. Quantas DTCF’s mensais estariam passíveis de correção e a complexidade do processo de cancelamento de autenticação da ECD? Enfim, são muitos cenários que deveremos avaliar no cumprimento das obrigações contábeis.

Com base no exposto acima, urge a mudança de cultura no controle de LALUR/LACS e nas demais obrigações acessórias. Os controles realizados de forma totalmente apartadas ainda comum, em planilhas para adições/exclusões, sem correspondente registro contábil (quando isso for necessário) estarão sob olhar rigoroso dos entes fiscalizadores. Estes ajustes, podem invalidar um livro digital da ECF, quando geram inconsistências de valores.

Assim como é feito para o ICMS, PIS e COFINS (EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições) existe uma rotina mensal a ECD e ECF mensal deve estar na mesa de trabalho dos profissionais do IRPJ e escrita Contábil. Isso por conta do SPED? Não! Como forma das empresas minimizarem  erros e garantirem que suas apurações são confiáveis e precisas. E o cumprimento das obrigações acessórias apenas fazem parte da rotina mensal.  Sistemas como o Decision SPED, podem ajudar de forma muito categórica, pois aliam robustez em processamento de grandes volumes de dados, bem como inúmeras regras de validação e conciliação para avaliação automática dos valores declarados. Usar apenas uma fonte concentradora de informações tributárias e contábeis para o fim específico de apuração de resultado e escrituração é uma das melhores práticas.

Por Ronaldo Zanotta, Consultor Decision IT

Fonte: Decision IT via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,