Pular para o conteúdo principal

Sefaz enviará mais de 10 mil para dívida ativa em agosto

A Secretaria da Fazenda deve inscrever em dívida ativa 10,8 mil Processos Administrativos Tributários (PATs) no dia 10 de agosto. Isso será possível pelo novo processamento automatizado que permite realizar todas as inscrições em minutos. “Mas, o objetivo é dar solução aos débitos antes disso”, frisou o gerente de Recuperação de Créditos (Gerc) da Sefaz, Carlos Lins. Ele destacou ainda a possibilidade do contribuinte negociar a dívida: “é possível obter desconto de 60% sobre a multa para os débitos negociados antes da inscrição em dívida ativa”.

Esses processos pertencem a 6,5 mil contribuintes que já foram acionados pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). No total, sem desconto das multas, os processos somam R$ 147,9 milhões. “Neste momento, intensificamos a campanha de Telecobrança e envio de e-mail para o contribuinte ou contador responsável, a fim de evitar a inscrição”, explicou o coordenador da Cobrança Administrativa, Humberto Pinheiro de Oliveira.

De acordo com o supervisor de Recuperação de Crédito da Gerc, Reginaldo Gonçalves, neste ano a Sefaz inscreveu em dívida ativa, pelo método manual e automatizado, 39,5 mil PATs, totalizando mais de R$ 1,7 bilhão. Contribuintes em débito têm o nome inscrito na Serasa e podem sofrer outras restrições, como o impedimento de fechar contratos com o Estado e suspensão dos benefícios fiscais. Além disso, estão sujeitos ao envio da certidão da dívida para protesto nos cartórios de títulos, com custas para o contribuinte.

Saiba mais: O saneamento (processo para sanar vícios processuais) e a inscrição automatizada dos PATs tiveram início em 2014, somente para o IPVA, sendo ampliados para os outros tributos estaduais a partir de março de 2015. Desde então, pelo método automatizado, foram inscritos 203,4 mil processos em dívida ativa.

A inscrição em dívida ativa é a última etapa antes do envio para execução fiscal na Justiça, o que pode acarretar penhora de bens, cobrança de honorários advocatícios, e demais custas judiciais. “Nos casos que se enquadram em alguns dos crimes contra a ordem tributária previstos na lei 8137/90, o responsável será representado para fins penais, o que poderá acarretar denúncia criminal por parte do Ministério Público”, explicou o supervisor Reginaldo Gonçalves.

Como acertar as contas: A simulação ou o pagamento à vista pode ser efetivado mediante a emissão do Documento Arrecadação Fiscal (Dare), popularmente conhecido como boleto, por meio do site da Sefaz: www.sefaz.go.gov.br, na guia "Serviços", "Pagamentos de Tributos", "Auto de Infração". Outra opção é buscar uma das unidades fazendárias nos Vapt-Vupts, Agências e delegacias Regionais de Fiscalização.

Fonte: Comunicação Setorial - Sefaz

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,