Pular para o conteúdo principal

Esquema de notas frias é apurado em ação da Receita e Sefaz de MS

Operação da Receita Federal em Campo Grande (Foto: Osvaldo Nóbrega/ TV Morena)


Investigação diz que dezenas de empresas foram criadas para emitir notas. Empresas emitiram quantidade significativa de notas de 2013 a 2016.

A Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul deflagraram um operação para combater um esquema de emissão de “notas frias”, nesta quinta-feira (2), em Campo Grande. A ação teve início após a investigação do Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro da RFB e a Sefaz/MS, que apontou que dezenas de empresas foram criadas para emitir notas fiscais.

Os fiscais verificaram que tais empresas eram recém-criadas ou permaneceram inativas por longos períodos e que em determinado momento passaram a emitir quantidade significativa de notas, as quais, considerando o período de 2013 a 2016, somaram mais de R$ 1,5 bilhão em operações. Os documentos fiscais teriam sido emitidos para simular operações com o objetivo de transferir créditos ilegais de ICMS e de sonegar tributos federais, como o IPI e o IRPJ.

As buscas ocorrem, de início, em 50 empresas sul-mato-grossenses. Caso as suspeitas se confirmem, as empresas serão declaradas inaptas ou baixadas de ofício pela Receita Federal.

A Sefaz ainda atua no cancelamento das inscrições estaduais dos estabelecimentos, evitando a emissão de novos documentos fiscais.

Serão abertas também fiscalizações, pela Receita Federal, nas empresas destinatárias das notas fiscais, denominadas “beneficiárias”, as quais serão autuadas conforme os créditos tributários apurados.

Além disso, após a formalização da representação penal ao Ministério Público pela autoridade Fiscal, os envolvidos na fraude poderão responder pelos crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e falsidade ideológica, dentre outros.

Ao todo, participam 30 Auditores-Fiscais da RFB e 23 Auditores da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul.

O nome da operação, “Tantum Charta” - que em Latim significa “apenas papel”, faz referência ao modus operandi do “esquema”, que consiste na emissão de notas fiscais sem a correspondente circulação das mercadorias.

Fonte: G1 - Mato Grosso de Sul

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,