Pular para o conteúdo principal

Imposto de Renda: Nem todos precisam declarar

“Antigamente, todo o sócio de qualquer empresa estava
sujeito à entrega da declaração como pessoa física, mas
essa obrigação não existe mais”
São Paulo – Ao contrário do que muita gente pensa, não é todo o empresário que precisa fazer a declaração de Imposto de Renda agora no final de abril. “Antigamente, todo o sócio de qualquer empresa estava sujeito à entrega da declaração como pessoa física, mas essa obrigação não existe mais”, afirma o contador, advogado tributarista e diretor-executivo da NTW Pampulha, Frederico Aziz.

O empresário, assim como qualquer outro contribuinte, só é obrigado a declarar se recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91; obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; ou ainda se detinha, no ano passado, bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil. “Se o empresário não atingiu um desses quesitos, não precisa declarar como pessoa física e, se não é obrigado, é melhor não declarar”, diz o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina, Reginaldo Gonçalves.

Para os que estão obrigados a apresentar a declaração, a advogada tributarista e sócia da Advocacia Celso Botelho de Moraes, Renata Soares Leal Ferrarezi, dá algumas dicas. O sócio de empresa optante pelo Simples deve informar as quotas possuídas na Declaração de Bens e Direitos e declarar o pro labore recebido na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. Os lucros obtidos devem ser inclusos na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

MEIs

Especialistas alertam que a necessidade de apresentar a declaração não significa que o contribuinte terá que pagar IR. “Na maioria das vezes, já foi feito o pagamento dos ganhos obtidos, mas como o contribuinte não fez a declaração de forma correta pode ser multado”, explica o professor Gonçalves.

Para os MEIs, a declaração é um pouco mais complexa. Isso porque devem declarar os ganhos obtidos com a atividade, ou seja, o lucro líquido obtido pelo MEI que é isento do pagamento do IR desde que limitado ao valor resultante da aplicação das alíquotas. Os empreendedores do setor de comércio, indústria e transporte de carga devem usar o porcentual de 8%; transporte de passageiros, 16%; ou 32% para serviços em geral. Significa dizer que o empresário vai pegar o faturamento e aplicar um desses porcentuais, de acordo com a atividade. Se o lucro líquido ficar abaixo deste resultado, ele não terá que pagar imposto. Já o valor que ultrapassar o montante obtido mediante aplicação desses porcentuais caracterizará rendimento tributável e deverá ser informado na Ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. “O valor do lucro isento deve ser informado na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na linha relativa aos lucros isentos recebidos”, explica Renata Ferrarezi.

“Um empreendedor do MEI veio fazer a declaração e trouxe um bloco de notas porque em 2015 quem fez a declaração dele jogou todos o ganhos na declaração, mas estava errado. É necessário dividir os rendimentos em faixas, separando a parcela isenta, que é a parcela que foi tributada, e calcular o lucro para depois definir se há Imposto de Renda a pagar”, ensina o professor do Mackenzie Henrique Formigoni.

Evite erros

Um erro recorrente de empreendedores é misturar despesas da pessoa física com a da pessoa jurídica. “A atuação da empresa deveria ser separada da pessoa física”, destaca o sócio de impostos da EY, Antônio Gil. “Quando o empresário confunde a PJ (pessoa jurídica) e a PF (pessoa física), abre espaço para questionamentos da Receita”, complementa o sócio da TG&C – Trevisan Gestão e Consultoria Jaime Rodrigues. “Esse descontrole é prejudicial para a empresa e para o empresário”, afirma o diretor da Crowe Horwath, Marcelo Lico, lembrando que toda a aplicação de recursos deverá ter uma origem compatível, por meio de receitas formais ou de terceiros, como empréstimos. “Discrepância de valores pode levar à malha fina automaticamente”, alerta Lico.

“Os empreendedores confundem a empresa com as contas pessoais e carro, apartamento e poupança acabam declarados de forma incorreta”, afirma o consultor tributário da Sage IOB Antonio Teixeira. Os especialistas afirmam que, desde que comprovada a origem dos recursos, a aquisição de bens não é motivo para temer o IR.

Rodrigues lembra que o Fisco já tem, antes mesmo de o contribuinte informar, todas as informações sobre a movimentação financeira do empreendedor. “A estrutura da Receita Federal é muito avançada e daqui a dois ou três anos certamente não vamos mais precisar fazer a declaração do IR. Vamos apenas dizer se temos imposto a pagar ou a restituir. Enquanto isso, é importante prestar informações corretas e, assim, evitar a malha fina”, afirma.

Gestão

Para evitar problemas com o Fisco e garantir prosperidade no negócio, especialistas sugerem que os empreendedores, independentemente do porte da empresa, controlem receitas e despesas da pessoa jurídica e separem seus gastos pessoais. Ao contrário do que muitos pensam, esse controle pode ser bem simples e a dica é iniciar o quanto antes a organização das contas para facilitar a declaração em 2017. “Registre suas operações, nem que seja em papel de pão. Tenha a certeza do que está sendo feito, conheça seu negocio. Muitas vezes conversamos com empresários que não sabem formar seu preço e ao estudar essa questão entende que o negócio não é viável”, afirma Aziz.

por Gilmara Santos

Fonte: DCI via Roberto Dias Duarte

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,