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Mostrando postagens de fevereiro, 2016

Suspensa decisão que garantia repasses sem deduções relativas a isenção fiscal na PB

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão que garantia ao Município de Gurinhén (PB) o repasse de recursos provenientes de tributos estaduais sem as deduções dos valores referentes às isenções fiscais concedidas pelo Estado da Paraíba. A decisão foi proferida na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 823, na qual o governo paraibano questionou decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-PB) que assegurou o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) acrescentadas as isenções fiscais. De acordo com o estado, o caso criava risco de efeito multiplicador, ao estimular os outros 222 municípios a buscar decisão idêntica. O ministro citou precedentes da Corte nos quais se destaca que a Constituição assegura ao município uma parcela do produto arrecadado pelos tributos, mas não uma parte do produto que poderia ser arrecadado se não houvesse benefícios fiscais. Nesse sentido, os municípios não ter

Sped: Decreto acaba com a obrigatoriedade do livro contábil

Bem Mais Simples prevê medidas como redução da papelada necessária para abrir um negócio A presidente Dilma Rousseff assinou ontem, 25, durante reunião do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, decreto que dispensa a autenticação de livros contábeis por juntas comerciais quando enviados por meio eletrônico à Receita Federal.  “Esse decreto acaba com a obrigatoriedade do livro contábil para quem está no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para quem não está no Sped, tem a opção de se modernizar e passar para o sistema digital”, informou o presidente do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, Guilherme Afif Domingos. Afif Domingos, que é presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), disse que a economia com a migração de quem hoje usa livros contábeis para o sistema de escrituração digital será de R$ 480 milhões por ano. Afif Domingos afirmou que o governo tomou as medidas para simpli

Dilma acaba com obrigatoriedade do livro contábil para quem está no SPED

A presidenta Dilma Rousseff assinou nesta quinta-feira (25), durante reunião do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, decreto que dispensa a autenticação de livros contábeis por juntas comerciais quando enviados por meio eletrônico à Receita Federal. “Esse decreto acaba com a obrigatoriedade do livro contábil para quem está no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para quem não está no Sped, tem a opção de se modernizar e passar para o sistema digital”, informou o presidente do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, Guilherme Afif Domingos. Afif Domingos, que é presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), disse que a economia com a migração de quem hoje usa livros contábeis para o sistema de escrituração digital será de R$ 480 milhões por ano. Dilma também vai encaminhar ao Congresso Nacional projetos de lei em regime de urgência que desburocratizam a legislação de armazéns gerais

ECD: Autenticação dos livros contábeis – DECRETO Nº 8.683

DECRETO Nº 8.683, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 39-A e 39-B da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e no art. 1.181 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 78-A. A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital. § 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped. § 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticaç

Profissional da área contábil é bem cotado em época de recessão econômica, aponta pesquisa

Em momentos difíceis, as empresas passam por reestruturações para conseguir se manter no mercado. Uma das áreas que colabora com essas mudanças é a Contábil, visto que o maior objetivo das organizações, em época de recessão, econômica é cortar custos e manter a produtividade. Não à toa, a profissão de contador foi considerada pela empresa de recrutamentos Wyser uma das que mais estarão em alta durante esse ano.  A notícia impacta diretamente os profissionais da área, que segundo especialistas devem estar bem qualificados para aproveitar o momento favorável. “A contabilidade e a área tributária são carentes de profissionais qualificados. Conhecimento gera oportunidade. Especificamente na área tributária, parece um absurdo falar que existem hoje empresas que pagam impostos a mais do que devem por falta de qualificação e conhecimento dos profissionais. Conhecer, mapear e lidar com a área tributária pode gerar economia por pagar impostos a menos do que as pessoas inicialmente pagari

STF finaliza julgamento e garante à Receita acesso a dados bancários de contribuintes

O plenário do STF finalizou nesta quarta-feira, 24, o julgamento de RE e quatro ADIns que questionavam dispositivos da  LC 105/01  e do  decreto 3.724/01 , os quais permitem que o Fisco, por meio de procedimento administrativo, possa requisitar informações diretamente às instituições bancárias sobre movimentação financeira de contribuintes, independentemente de autorização judicial. Por maioria de votos, 9 a 2, os ministros decidiram de forma favorável à Receita, declarando constitucional a LC 105/01. Vencidos os ministros Marco Aurélio e o Celso de Mello. Votos Na sessão de hoje votaram os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Lewandowski. O ministro Gilmar , acompanhando a maioria já formada na sessão anterior, acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que o sigilo das movimentações financeiras não tem caráter absoluto, existindo limites que podem ser impostos ao direito à privacidade. Segundo ele, a possibilidade de pronto acesso a a

MA: Sefaz exclui 663 estabelecimentos do regime de micro empreendedor individual

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), excluiu do seu cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 663 microempreendedores individuais (MEI) que funcionavam como “empresas laranjas” para beneficiar estabelecimentos que operam grandes volumes de mercadorias sem pagar o ICMS devido. Todos os estabelecimentos suspensos compraram mercadorias em operações interestaduais, em valores que superam R$ 120 mil por ano, o que é mais do que o dobro do faturamento anual, limitado a R$ 60 mil. O MEI é um regime simplificado e dirigido para formalizar micro negócios, dando um tratamento tributário favorecido e facilitado para aqueles que se enquadram no perfil. Segundo relatório da Sefaz, um dos supostos microempreendedores comprou mais de R$ 4 milhões em mercadorias, em apenas um ano, caracterizando fraude ao sistema de benefícios. “A fiscalização da Sefaz tem evidências concretas que todos os 663 estabelecimento

GO: Guia para substituto tributário de outro Estado está disponível

Em função das mudanças ocorridas do Convênio 93 – que altera as regras para cobrança de ICMS nas operações interestaduais – a Secretaria da Fazenda de Goiás informa que está disponível a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST) versão 3, para os contribuintes substitutos tributários de outra unidade da federação inscritos no Estado. O documento está disponível no site www.sefaz.go.gov.br, na aba “Serviços” > Substituição Tributária/Diferencial de Alíquotas (EC 87/2015) > GIA-ST – Guia de Informação e Apuração do ICMS Substituto Tributário (clique aqui para acesso rápido) . O modelo contempla os novos campos criados pelo advento do Convênio 93/15, ratificado em nossa legislação pelo Decreto 8.519/15. Entenda: A GIA-ST do ICMS é um tipo de declaração que deve ser utilizada pelo contribuinte de outro Estado na condição de substituto – responsável por efetuar a retenção do diferencial de alíquotas dentro das novas regras de partilha do

ADI sobre ICMS em operações interestaduais tem rito abreviado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5439, que questiona mudanças na base de cálculo do ICMS sobre operações comerciais entre estados e Distrito Federal. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) pedindo a suspensão da cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015 firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que mudou a forma de cálculo para o pagamento do tributo (origem/destino) nas operações interestaduais de produtos e serviços voltadas para consumidor final. A ministra dispensou a análise do pedido de liminar feito pela associação, adotando o rito abreviado previsto na Lei 9.868/1999 (Lei da ADIs), a fim de levar a matéria direto ao Plenário do STF para julgamento de mérito. Determinou ainda “que sejam requisitadas com urgência e prioridade, informações ao presidente do Conse

E-commerce no Simples já pode usar liminar do STF

Se o tribunal cassar decisão, empresas que não pagaram imposto podem ser autuadas Se o tribunal cassar decisão que beneficia varejo on-line, empresas que não pagaram imposto podem ser autuadas São Paulo - Apesar dos riscos, tributaristas avaliam que as empresas de comércio eletrônico que estão no Simples já podem usar uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) e parar de pagar impostos adicionais. Na última quarta-feira (17), o ministro Dias Toffoli suspendeu a cláusula nona do Convênio ICMS 93, que enquadrava as empresas do Simples na nova sistemática para a repartição de imposto no comércio eletrônico. O problema, apontam os tributaristas, é que a liminar concedida pelo ministro poderia ser cassada pelo plenário do Supremo. Com isso, as empresas que decidiram seguir a liminar e não pagaram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) adicional do comércio eletrônico poderiam sofrer autuações fiscais. "Essa possibilidade existe. Na prática

Raio X das Autuações da RFB em 2015. O que aprendemos com elas?

Recentemente a Receita Federal liberou o Plano Anual de Fiscalização para 2016  (Material rico em informações que todo profissional ou empresário deve ler), juntamente com os resultados de 2015, trazendo como de costume, os valores das autuações por segmento, por atividade, e principalmente, por imposto. No ano de 2015 a Fiscalização da Receita Federal constituiu crédito tributário (multas)  no valor de  R$ 121 bilhões , valor que foi inferior apenas aos anos de 2013 e 2014. Tal valor foi resultado de 10.097 procedimentos de auditoria externa e 267.272 procedimentos de revisão interna de declarações de Pessoas Físicas, Jurídicas, que totalizaram 277.369 procedimentos de fiscalização. Diante desses números, podemos dividir esses números dois grandes tópicos Multas relacionadas à Pessoa jurídica A instituição do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED (no que se refere a todas obrigações que o projeto trouxe, NF-e, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, bloco k, entre outros

Novidades (boas) na forma de pagamento do DIFAL para alguns Estados. Comentários do professor Edgar Madruga

Foi publicado agora dia 18 de fevereiro o CONVÊNIO ICMS 9/2016 que altera o Convênio ICMS 93/15, Estas normas dispõem sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. O famoso DIFAL. Foi estabelecido temporariamente um prazo para pagamento do DIFAL, dispensado o pagamento nota a nota para alguns Estados destinatários.  Estes procedimentos NÃO se aplicam aos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Tocantins. Para demais Estados existem algumas regras a serem cumpridas: 1) Desde que, na data de 31 de dezembro de 2015, o contribuinte remetente tenha inscrição estadual ativa no seu Estado. 2) Vale somente para os fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 201

Novidades sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA. Comentários do professor Edgar Madruga

Meus nobres amigos reverências. Houveram novidades sobre DeSTDA.  Como já havia publicado, o Estado de Goiás dispensou  o contribuinte optante do Simples Nacional substituto tributário estabelecido em Goiás e o estabelecido em outra unidade da federação, com inscrição em Goiás de apresentar a DeSTDA à SEFAZ. A dispensa constará de decreto governamental que deve ser publicado em breve mas seu anuncio foi feito na página oficial da instituição.  Para os demais Estados com exceção de Rondônia, Tocantins e Espírito Santo o prazo para o envio do primeiro arquivo foi postergado para o dia 20 de abril de 2016, mas permanecendo a exigência de envio dos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016. Enfim, não houve dispensa e sim prorrogação da entrega.  Para os Estados de Rondônia, Tocantins e Espírito Santo houve dispensa de entrega da DeSTDA.  A obrigação de enviar somente se aplicam aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e Tocantins a partir de 01 d