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Sped: Operações interestaduais envolvendo consumidor final atualização da NT nº 3/2015

Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.30, que trata das operações interestaduais envolvendo consumidor final.

Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação (UF) de destino, nas operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte, atendendo às definições da Emenda Constitucional nº 87/2015.

Visa atender, também, à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº 92/2015.

As alterações efetuadas nas versões 1.10 e 1.20 constam do histórico das alterações da versão atualizada (1.30).

Na versão 1.30, constam as seguintes alterações:

a) alterada a regra de validação E16a-30; e

b) incluída a exceção 2, para tratar a informação do ICMS-ST retido anteriormente, a ser aplicada a partir de 1º.01.2016, possibilitando prazo para adequação das empresas emissoras de NF-e destinadas a contribuintes isentos de inscrição estadual.

A implantação do novo schema XML em produção será efetuada em 30.11.2015, após as 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.

A implantação da nova versão da aplicação das Sefaz autorizadoras será feita em 1º.12.2015, até às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015; e

b) ambiente de produção: 1º.12.2015.

Observar que, embora a publicação em produção esteja prevista para 1º.12.2015, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado, em produção, a partir de 1º.01.2016, respeitando a legislação vigente; ou seja, as regras poderão ser testadas no ambiente de homologação.

O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino poderá ser utilizado para ajustes de lançamentos realizados para consumidor final não contribuinte de outras UF, como, por exemplo, nota fiscal de entrada de devoluções de mercadorias emitida pelo remetente da UF de origem.

via Mauro Negruni

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