Pular para o conteúdo principal

Lei do Bem deve voltar a valer em 2017

O TudoCelular já fez um amplo artigo falando sobre como funcionam os preços de celulares no Brasil, e um dos pontos de maior relevância para essa questão é a "Lei do bem". A nova proposta do texto de conversão da Medida Provisória 690/15 prevê a retomada gradual do benefício a partir de 2017. O texto, apresentado pelo relator senador Humberto Costa (PT-PE) na última terça-feira, 1º, estabelece que, em 2019, a isenção seria limitada a 25% do imposto. Porém, um voto em separado do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) prevê o retorno da desoneração em 2019. A votação ficou para esta quarta-feira, 2.

Para aqueles que não a conhecem, a “Lei do Bem” zerou a alíquota de PIS/Cofins, de 9,25%, que incidia sobre a venda desses equipamentos no varejo. Com a desoneração, os varejistas pagam menos impostos e podem vender os eletrônicos a preços menores.

A lei, instituída pelo governo federal em 2011, não desonera os fabricantes, que seguem pagando os mesmos tributos de antes. Apesar disso, para eles, a medida é muito vantajosa uma vez que possibilita a queda de preço e o aumento das vendas. O ministério também destaca que a medida é benéfica no sentido de estimular a formalização do mercado de trabalho do setor. "Esse programa teve grande efeito de combate à informalidade e ao contrabando", afirmou o secretário do Ministério da Fazenda em entrevista à Folha de São Paulo.

A Lei do Bem prevê que as alíquotas de PIS/Cofins, que recentemente tiveram aumento aprovado de 9,25% para 11,75%, sejam zeradas na venda dos equipamentos. Como já afirmamos em nosso extenso texto sobre preços no Brasil, esta lei nos forneceu um ótimo exemplo na hora de mostrar que os impostos não explicam, por si só o problema com nossos preços. De acordo com o subsídio dado aos tablets, pela “Lei do Bem”, e com isenção de PIS/Cofins e redução de IPI se montados no Brasil, os preços deveriam ter caído de forma considerável, e isso não aconteceu.

O que foi possível observar é que a isenção ficará suspensa durante o ano de 2016 para garantir maior arrecadação ao governo. No texto de Costa, a retomada gradual partia da cobrança de 75% do imposto até chegar a 25%. Na proposta de Avelino, a retomada começaria em 2017, quando seria cobrado 50% do PIS/Cofins na venda dos equipamentos, mesmo percentual válido para 2018. Em 2019, novamente seria zerado.

Vamos torcer para o retorno e estabelecimento deste importante benefício que vem sendo desrespeitado pelas empresas que vendem os aparelhos.

Fonte: TudoCelular

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,