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Obrigações acessórias – quem paga essa conta?

“Se fossem integralmente aplicadas as leis tributárias, todos os contribuintes seriam passíveis de sanções, inclusive de cárcere e isto não tanto em virtude da fraude, mas principalmente pela desorientação que o caos da legislação tributária provoca no contribuinte.” (Becker, 2010, 5ª Ed., p.9).

O Executivo está criando e dificultando mais e mais as obrigações acessórias.
As empresas estão gastando fortunas para poder atender ao Fisco à tempo e à
hora, prejudicando o foco da administração dos seus próprios negócios, e
mesmo assim, não se tendo nenhuma garantia de que o leão estará
plenamente satisfeito com as informações que recebeu.


Esse trecho é a tradução de uma frase que data de 1951, do italiano R. Liguori, do livro La Riforma Tributária, mas que tem tudo haver com a nossa velha e boa realidade tributária brasileira.

Mas não podemos falar em realidade tributária sem entendermos alguns princípios básicos, como: O que é o Estado? Por que a figura do Estado existe? Como o Estado se sustenta?

Para garantir a ordem social e o bem comum, as pessoas constituíram uma entidade, um governo, munido de poderes sobre todos os governados, onde a liberdade e a vontade individual encontra seus limites nos interesses da coletividade. Muitos filósofos do séc. XVI ao sec. XVIII desenvolveram teorias para entender e explicar a natureza desse “Contrato Social”, ou seja, a natureza dessa “procuração” que passamos para um ente jurídico poder legislar sobre nossas próprias condutas e comandar nossos destinos enquanto sociedade. A esse ente chamamos Estado.

O Estado é como se fosse um condomínio em que moramos, e o Chefe do Poder Executivo é o síndico. O estatuto e as convenções do condomínio são a Constituição Federal e todo nosso ordenamento jurídico. O Fisco é o agente cobrador da cota condominial e das cotas extras. Ele cobra, fiscaliza e executa.

O Estado para existir e se manter precisa de recursos financeiros, pois o exercício do poder está proporcionalmente relacionado aos recursos que possui. Sem dinheiro não se pode fazer muita coisa, todos sabemos disso. E o poder está diretamente ligado à capacidade de agir, que é intrinsecamente dependente da condição econômica. Daí surge a capacidade de instituir tributos e criar obrigações acessórias por parte dos governos, como o SPED, por exemplo.

O SPED impõe aos contribuintes a “obrigação de fazer”, onde as empresas coletam e compilam os seus dados, gerando e enviando informação útil ao Fisco, reduzindo seus custos (do Fisco), otimizando o processo de fiscalização, reduzindo o ônus com a mão-de-obra de seus agentes, e abrangendo exponencialmente o campo de contribuintes analisados, com mais agilidade nos resultados apurados, viabilizada por sistemas informatizados de ponta e cruzamentos de informações provenientes de diversas fontes.

Imaginemos que o condomínio (representado pelo poder legislativo), determina em assembléia (lei aprovada), que a taxa condominial (o tributo), será cobrada conforme a condição econômica de cada morador e estabelece os critérios que servirão para o cálculo dessa taxa. Então, para ter certeza de que cada morador está informando corretamente esses elementos (base de cálculo), o síndico resolve impor aos moradores, num ato administrativo (ato infralegal), que comprovem sua condição econômica todo mês. Imaginemos ainda que essa condição de prova exige que cada morador adquira equipamentos, faça pacotes de conexão por internet e contrate pessoas para poder demonstrar mensalmente que estão calculando corretamente suas taxas. E se o morador não estiver entendendo bem como produzir essa informação, ou, se seu contratado não conseguir realizar o trabalho adequadamente, ou, se o morador não puder arcar com esse custo, o síndico irá aplicar multas bem pesadas, que muitas vezes ultrapassam o valor da própria taxa condominial devida, podendo levar até à prejuízos que façam perder sua própria moradia.

Pois é isso que está ocorrendo hoje em nosso país. O Executivo está criando e dificultando mais e mais as obrigações acessórias. As empresas estão gastando fortunas para poder atender ao Fisco à tempo e à hora, prejudicando o foco da administração dos seus próprios negócios, e mesmo assim, não se tendo nenhuma garantia de que o leão estará plenamente satisfeito com as informações que recebeu.

O custo atual para se produzir uma obrigação acessória é altíssimo e quem paga essa conta é o contribuinte. É inexaurível o ímpeto por mais e mais detalhamento exigido pelo Poder Executivo. Essas exigências estão agravando, elevando ainda mais o custo Brasil e desestimulando o setor produtivo brasileiro. Nessa crise atual, seria essa a melhor abordagem?

Os dados que estão sendo produzidos e entregues serão objetos de confrontação e de autuação fiscal, na maioria dos casos, sendo facilmente objeto de aumento de arrecadação com a aplicação de multas. Estamos tecnicamente preparados para produzir essas informações com qualidade e perfeição? Não teria uma forma mais simples e menos onerosa de apurarmos e demonstramos os nossos impostos?

A medida em que os moradores desse nosso condomínio hipotético conseguem se adaptar às exigências desse síndico, ele resolve sempre criar uma nova dificuldade, sempre no afã de “pegar” o morador na “mentira” e poder multá-lo. O Fisco tem exigido cada vez mais obrigações que se sobrepõem e se complementam às demais já existentes. Já não basta ter de trabalhar meio ano para pagar os impostos, temos também que trabalhar mais um pouco para produzir informações sobre como apuramos esses impostos e para, receosamente, demonstrar que não somos sonegadores. Como podemos resolver esse problema e mudar a forma como esse morador (contribuinte) é tratado?

Apesar do nosso Código Tributário Nacional datar de 1966 e nossa Constituição Federal de 1988 (conhecida também como Constituição Cidadã), esses instrumentos jurídicos, somados a outros, são suficientes para impedir e frear o possível abuso de poder do Estado, e sua intervenção nociva no direito constitucional fundamental à livre iniciativa (art. 1º, IV, CF). As obrigações acessórias, nos moldes atuais, por serem onerosas e demasiadamente impactantes, deveriam ser objeto de lei, em sentido estrito, e não poderiam ser criadas ou alteradas por meio de instrumentos infralegais, sem qualquer possibilidade de discussão com aqueles que serão diretamente atingidos, a sociedade. Mas para que isso seja posto em prática, se faz necessário reclamar e exigir a aplicação desses direitos. Cabe ao contribuinte buscar conhecer as leis, normas e jurisprudências que o protegem.

Em outras palavras, os condôminos devem conhecer as normas que regem o seu condomínio (conhecer seus direitos) e os limites de atuação do síndico (limitações de atuação do Estado), para então se reunirem e discutirem uma nova conduta de atuação, ou se for preciso, votar uma nova convenção (um código de defesa do contribuinte). É urgente que se encontre uma forma mais prática e mais barata de se demonstrar a base de cálculo dessa taxa condominial (apuração dos tributos). E o morador que for mais arrojado, encontrará uso mais lucrativo para todo aparato que teve que construir, e o aplicará em outros fins (equipamentos, sistemas, consultores, etc.)

Esperamos que a gente possa desenvolver em nossa nação uma estrutura jurídica mais segura para os cidadãos, para que seja bom viver e empreender no Brasil. Esperamos que a frase a seguir não encontre semelhanças em tempos futuros: “Realmente, sempre que juridicidade do Direito Tributário é desvirtuada, ele veste-se de andrajos jurídicos e como Cinderela – envolta num halo de mistério e superstição – foge ao Palácio da Justiça, quando a despesa ultrapassa a Receita na meia-noite dos orçamentos deficitários.” (Becker, 2010, 5ª Ed., p.9)

por Amanda Monteiro

Amanda Barbosa Monteiro Rodrigues é Dir. Administrativa do SESCAP-CE. Sócia da Monteiro, Albuquerque e Pires Contabilidade

Fonte: Sescapce-Ceará via Roberto Dias Duarte

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