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MP 685/2015 e o Planejamento Tributário: deixar de desfavorecer virou um favor

A Modernidade ensinou que ou uma sociedade tem Estado, Direito e Leis, ou, inevitavelmente, terá o caos.

A Modernidade ensinou que ou uma sociedade tem Estado, Direito e Leis, ou, inevitavelmente, terá o caos. Ou seja, o caos seria um efeito, pelo menos para a Modernidade hobesiana, da ausência do Estado, do Direito ou das Leis. Lição ultrapassada, porque hoje temos em matéria tributária no Brasil: o Estado, o Direito, as Leis e o caos.

Outro autor moderno, também com algumas frases “em preto e branco”, é o florentino Nicolau Maquiavel, para quem a distinção entre “favores” e “lei” seria capaz de segregar a forma como os governos lidam com os amigos e com os inimigos. Como se não fosse possível, no Estado Moderno, conceder favores e privilégios por meio de leis.

Provando o contrário, vejamos a Medida Provisória 685/2015, parcialmente convertida em lei neste 04 de novembro, pela Câmara dos Deputados, que confirmou um belo favor aos amigos do governo – favor esse convertido em lei – e freiou um desfavor aos inimigos do governo – esse não convertido em lei.

O favor aos amigos é o chamado PRORELIT – Programa de Redução de Litígios Tributários, pelo qual os amigos poderão pagar impostos atrasados com incentivos, como a quitação de apenas 30% (trinta por cento) do valor – este parcelado em até três vezes – e o resto pago com créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Ou seja, de uma dívida de R$ 100,00 (cem reais), os amigos terão desembolso financeiro de apenas três parcelas de R$ 10,00 (dez reais). 

E quem são esses amigos? Na maior parte, justamente as empresas envolvidas na Operação Zelotes da Polícia Federal, que desvendou um esquema de corrupção e compra de decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, cujo resultado foi a queda de autos de infração bilionários de empresas como Santander, Bradesco, Ford, Gerdau, Camargo Correa, Grupo RBS, Mitsubishi e outras.

Certamente, Maquiavel perderia o rumo de sua querida Florença ao se dar conta de que hoje no Brasil se faz políticafiscal concedendo as leis aos amigos [e não mais apenas aos inimigos]. Neste ponto, lembre-se do resultado da votação na Câmara, neste 04 de novembro: a Medida Provisória 685/2015 foi convertida em lei na parte que trata do PRORELIT.

Por outro lado, o mesmo dia 04 de novembro terminou com um iminente desfavor aos inimigos do Governo, porque pôs fim a um filme de terror protagonizado pela Declaração de Planejamento Tributário – DEPLAT, que não foi convertida em lei.

Antes, explique-se: chamamos “inimigos” do Governo aqueles contribuintes com baixa capacidade contributiva para sustentar as pretensões arrecadatórias estatais. Trata-se, no Brasil atual, de 90% das empresas, cujos regimes de tributação variam entre Simples Nacional ou Lucro Presumido. Ou seja, apenas 10% dos contribuintes no Brasil estão no chamado Lucro Real e são responsáveis por uma arrecadação significativa. Por isso, são aqui chamados de amigos do Governo, na medida em que são o “prato principal” do Leão.

Veja-se a lógica: para conceder benefícios reais aos amigos, cria-se uma situação de terror aos demais, iniciada com a MP, e concede-se a estes o benefício aparente de retorná-los ao contexto existente antes da MP. Quer dizer: o favor ou benefício foi ter ficado tudo igual. Só assim para entendermos que, contrariando Maquiavel, a lei também deu favores aos inimigos. Um tipo peculiar de favor, é verdade: ter sido cessada a ameaça de que os contribuintes teriam de declarar as formas como obtiveram eficiência fiscal – o chamado Planejamento Tributário.

A chamada DEPLAT (Declaração de Planejamento Tributário) pode ser resumida nas espirituosas palavras do deputado paulista Bruno Covas (PSDB-SP): “é como se houvesse uma única rodovia pedagiada e diversas outras sem pedágio, e, nessa situação, a Receita Federal quisesse me obrigar a dizer qual rodovia eu utilizei, para, em seguida, colocar um pedágio lá”.

Então, se uma empresa contrata um escritório de advocacia especializado em tributos para organizar o Planejamento Tributário de suas operações, o recurso investido nessa tecnologia jurídica teria de ser jogado fora, porque, caso a MP tivesse sido convertida em lei, as empresas teriam de informar as operações que resultaram redução de tributos (Art. 7o, MP 685/2015), hipótese barrada na Câmara neste 04 de novembro.

Relatada a não conversão em lei do trecho da MP 685/2015 que trata da DEPLAT, segue uma breve conclusão: nos tempos mais tradicionais, quando o diabo ainda fugia da cruz, os odiosos benefícios ou favores fiscais eram concedidos por baixo dos panos, ou seja, mediante “regimes especiais”, que nada mais são senão contratos entre o Estado e o particular. Hoje em dia, faz-se na luz do dia, por meio de lei. Banalizou-se o favor a uma minoria com o PRORELIT e calou-se uma maioria, “favorecida” pelo simples fato de não ter sido severamente desfavorecida pela DEPLAT.

Em matéria de Planejamento Tributário, na qual absurdamente os contribuintes que organizam seus negócios nos termos da lei são vistos como agressores da coisa pública, já se admite delírio semelhante: não desfavorecer virou uma bela concessão de favor. Eis o caos. 

Fonte: Capital Teresina via Contábeis

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