Pular para o conteúdo principal

MA: Sefaz identifica esquema de sonegação de ICMS na comercialização de bebidas

Os produtos vêm de fabricantes do Rio de Janeiro e de Goiás, em valores que podem superar R$ 120 milhões anuais.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) identificou e mapeou operações de comercialização de bebidas no território maranhense, especialmente com conhaque e aguardentes, sem o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os produtos vêm de fabricantes do Rio de Janeiro e de Goiás, em valores que podem superar R$ 120 milhões anuais.

Com a identificação, a Sefaz já iniciou as auditorias nos estabelecimentos domiciliados no estado que adquiriram essas mercadorias e diversas medidas no âmbito da fiscalização de mercadorias em trânsito, com ações nos postos e unidades móveis fiscais, com o objetivo de estabelecer um controle mais eficiente sobre a comercialização de bebidas.

Constatada a sonegação, além da lavratura dos autos de infração com a cobrança do ICMS com multa e juros,  a Sefaz fará a representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público Estadual, para que este ingresse com ações por infringência, em tese da lei federal 8.137/90 dos crimes contra a ordem tributária.

A fiscalização será concentrada nas unidades fiscais situadas nas divisas com os estados do Tocantins e Pará.  A meta é reduzir a realização de operações comerciais com bebidas sem o pagamento do ICMS, pois o setor de bebidas responde por parcela significativa da arrecadação do imposto,  com base numa alíquota de 25% do valor da mercadoria.

Na fiscalização de trânsito, a operação está sob a responsabilidade da Central de Operações Estaduais (COE) que coordenará as ações, monitorando a partir da emissão de Notas Fiscais eletrônicas de bebidas com destino ao Maranhão por indústrias do Rio de Janeiro e de Goiás.

Grandes operações

Nos últimos meses foi observada grande quantidade de operações com suspeitas de desvio de mercadorias acobertadas por notas fiscais destinadas ao Estado do Pará. Parte dessas mercadorias pode ter sido indevidamente comercializada no território maranhense por estabelecimentos comerciais envolvidos na fraude, pois não se constatou a entrada das mercadorias no Estado vizinho. Presume-se que grandes empresas de atacado e varejo podem estar envolvidas na fraude.

Foi firmado um acordo de cooperação com a Central de Operações Interestaduais do Pará, que também vai monitorar se, efetivamente, ocorre a entradas das bebidas no território paraense.

Também será reforçado o trabalho de monitoramento para evitar a entrada de bebidas por estradas vicinais e pontões de travessias no Rio Tocantins e afluentes,  nas divisas interestaduais, que permite a entrada no Maranhão sem que a mercadoria passe pelos postos fiscais de controle da Sefaz.

A Sefaz identificou e cancelou as atividades de diversas empresas laranja, criadas no Estado, para operar nesta comercialização dessas bebidas irregulares, providência também tomada pelo estado do Pará, na ação conjunta para combater as fraudes que prejudicam os dois estados.

Protocolo com o Rio de Janeiro

O Estado do Maranhão aderiu ao Protocolo ICMS 103/12, que trata da substituição tributária com bebidas quentes, ao qual também aderiu o Estado do Rio de Janeiro com validade desde abril de 2015. Com isso, o Maranhão vai exigir o ICMS sobre as vendas com bebidas quentes (conhaques) por substituição tributária com o pagamento do tributo pelo próprio fabricante, que será cobrado na entrada da mercadoria no Maranhão com a multa, caso não tenha sido feita a retenção do imposto na fonte pelo remetente das mercadorias.

Fonte: Sefaz-MA via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,