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Mostrando postagens de novembro, 2015

ECF - PVA - Publicação da versão 1.0.8 do programa da Escrituração Contábil Fiscal

Foi publicada a  versão 1.0.8  da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A partir de hoje, somente esta versão deverá ser utilizada para transmissão e retificação de arquivos da ECF. Caso a pessoas jurídica já tenha validado e assinado o arquivo da ECF na versão anterior (1.0.7), será necessário validar e assinar o arquivo novamente antes da transmissão. As principais alterações foram: 1 - Inclusão da versão Java compatível com o programa da ECF no próprio instalador do programa. Portanto, não é mais necessário instalar versões do Java para utilizar o programa da ECF, pois o próprio programa instalará a versão Java compatível, ainda que a versão Java do computador seja outra (não haverá desinstalação da versão Java já instalada no computador do usuário). 2 - Inclusão de novos relatórios. Fonte: Receita Federal via José Adriano 

e-Financeira - Comunicado da Receita Federal

Atendendo a pedidos, a Receita Federal pretende disponibilizar, nas primeiras semanas de fevereiro de 2016, uma janela de testes para os contribuintes, no intuito de que cada declarante possa realizar as verificações necessárias para que seus sistemas estejam em funcionamento para a entrega da obrigação acessória prevista para a data limite de 31 de maio de 2016. Os interessados em participar da janela de testes deverão enviar uma manifestação de interesse para a caixa corporativa e-financeira.df@receita.fazenda.gov.br, contendo as seguintes informações: - Nome da entidade; - CNPJ; - Contato(s) na entidade com nome, endereço completo, telefone e e-mail. As solicitações de participação deverão ser encaminhadas até 30 de novembro de 2015, para que possa ser realizada uma adequada programação e correto dimensionamento dos testes. Após o recebimento das manifestações de intenção de participação na janela de testes, enviaremos maiores informações com os detalhes téc

Galli quer que pedágios sejam abatidos no Imposto de Renda

“As concessionárias são obrigadas a emitir nota fiscal de pedágio e os comprovantes devem servir para todos os fins tributários, inclusive na dedução do imposto de renda para a pessoa física”, justifica o parlamentar. Projeto de Lei do deputado federal Victório Galli (PSC), em tramitação na Câmara dos Deputados, permite aos consumidores abater no imposto de renda os valores pagos com pedágios. “As concessionárias são obrigadas a emitir nota fiscal de pedágio e os comprovantes devem servir para todos os fins tributários, inclusive na dedução do imposto de renda para a pessoa física”, justifica o parlamentar. Segundo o deputado, a não emissão de nota fiscal tem de ser denunciada. “Recebemos informações de que há concessionárias recusando a emissão de cupom ou nota fiscal ao consumidor, dificultando ao usuário desse serviço a sua prestação de conta com o fisco, afrontando claramente o sistema tributário brasileiro, em uma clara evidência de sonegação”, Galli entende que o pro

Livro com mais de 100 anos não perde isenção fiscal por ter virado antiguidade

Páginas de um dos volumes da coleção Le Grand Atlas, comprada pelo Banco Itaú. Segundo definição do dicionário Houaiss , livro é uma coleção de folhas de papel, impressas ou não, reunidas em cadernos cujos dorsos são unidos por meio de cola e costura, formando um volume que se recobre com capa resistente. Porém, para o Fisco brasileiro, ao atingir cem anos, o objeto deixa de ser livro e vira antiguidade, perdendo o benefício fiscal destinado às obras literárias. Baseado nisso, taxou a entrada no Brasil da coleção Le Grand Atlas, com 12 volumes, de autoria de Johannes Bleau, de 1667, comprada pelo Banco Itaú S.A. em 2005. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entende de forma diferente. Para o colegiado, o material está protegido pela imunidade prevista na Constituição Federal. O TRF-3 criticou duramente a decisão do Fisco, dizendo que a Fazenda Nacional alçou-se "à condição de divindade para o fim de alterar a substância das coisas do mundo físico".

ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, define TRF-4

O ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirma ser inconstitucional uma expressão presente em três leis que abordam a questão tributária. A alegada inconstitucionalidade apontada pela 2ª Turma será analisada pela Corte Especial do tribunal. Trata-se de um texto sobre a receita bruta das empresas e que estipula a inclusão do ICMS na base de cálculo do Cofins. Julgando uma apelação, o TRF-4 reconheceu a inconstitucionalidade de colocar o imposto sobre circulação de mercadoria na base de cálculo da contribuição para a seguridade social, porque isso violaria o artigo 195 da Constituição Federal. Para amparar sua decisão, o desembargador Otávio Roberto Pamplona, relator do caso, citou decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. No julgamento do Recurso Extraordinário 240.785, ele afirmou que o faturamento decorre do negócio jurídico, significando o ganho daquele que vendeu um

Empresários discutem proposta do governo que altera o PIS/Cofins

Governo diz que juntar PIS e Cofins simplificaria os cálculos e a vida das empresas. Entidades reunidas no encontro temem que o efeito seja outro. Em Curitiba, representantes de associações empresariais discutiram a proposta do governo que altera a cobrança do PIS/Cofins. O governo diz que juntar PIS e Cofins simplificaria os cálculos e a vida das empresas. O projeto ainda está em estudo no Ministério da Fazenda, mas as entidades reunidas nesse encontro temem que o efeito seja outro. “Vai complicar, um grande complicador, primeiro o sistema de controle e segundo no aumento da carga tributária que vai acontecer”, afirma Darci Piana, presidente da Fecomércio/PR. O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a previdência social e o seguro-desemprego. A soma das alíquotas dos dois varia hoje de 3,65% a 9,25% do faturamento. Pela proposta em estudo, setores como construção civil, educação e serviços, que agora pagam a alíquota menor,

MULTA TRIBUTÁRIA DE 150% TENDE A SER DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO

Mais uma vez o STF irá decidir se multa fiscal por sonegação aplicada pelo Fisco em patamar considerado exacerbado pelo contribuinte é confiscatória. Cuida-se do RE 736090, no qual se discute se a multa de 150% aplicada pelo Receita Federal possui efeito de confisco.   Em outras oportunidades, a Corte entendeu que, em se tratando de multa punitiva, o valor da multa não pode superar o valor do tributo, sob pena de violar-se o artigo 150, IV, da Constituição Federal. É que tal dispositivo veda que tributos possuam efeito de confisco. Após muita discussão, a doutrina e jurisprudência hodierna é assente no sentido que esta vedação também se aplica às multas tributárias.  Antes de tratarmos sobre o tema em comento, faz-se imperioso esclarecermos brevemente algumas conceituações. Devemos entender o que seja efeito de confisco para o direito tributário, bem como o que seja multa tributária. É o que se passa a fazer.  Efeito de confisco não é o confisco propriamente dito, mas a

Bloco K: como evitar riscos no controle da produção?

A obrigatoriedade do Bloco K - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados - EFD-ICMS/IPI merece atenção redobrada por parte das empresas. A maior preocupação é que, para o seu envio à Receita Federal, de forma correta, é necessário o aprimoramento de controles de várias áreas envolvidas no processo industrial, como engenharia, fiscal, tecnologia da informação, contábil, entre outras. Além disso, muitos empresários estão incomodados com a quebra de sigilo industrial ao apresentar determinados dados ao fisco. O certo é que a partir do ano que vem, o Bloco K, instituído pelo Ajuste Sinief nº 8, é uma obrigação acessória que deverá ser enviada eletronicamente todo mês pelos atacadistas e indústrias, o que abrange empresas de diferentes regimes tributários, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Em entrevista à Revista Dedu

NF-e - Atualizada a NT nº 2/2015 sobre enquadramento ICMS/IPI, NFC-e combustível, webservice e regras de validação

Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica (NT) nº 2/2015, versão 1.20, que trata de diversos assuntos, tais como webservice, consulta de situação da nota fiscal, enquadramento legal IPI/ICMS, regras de validação, NFC-e, venda de combustível para consumidor final, campo do QR-Code e formas de pagamento. A atualização da NT em referência contém as seguintes alterações: a) alterado o Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI, com a incluisão de 3 novos Códigos de Enquadramento Legal para a suspensão do IPI (IPI/cEnq=160, 161, 162); b) alterado o prazo de implantação das validações relacionadas com os Códigos de Enquadramento Legal do IPI (RV: O06-10 e O09-10);  c) alterada a descrição da mensagem de erro da RV I08-190, melhorando a documentação; d) aperfeiçoada a descrição da regra de validação BA10-30 e alterada a mensagem de erro;  e) criada exceção na regra de validação LA11-10 combustíveis GLP; e f) inserida o

Por que impostos, se ninguém quer pagar?

Notas de real: pagamos impostos para termos benefícios públicos Antes de tudo, outra pergunta: você conhece a origem dos impostos? Na idade média, reis e príncipes cobravam de camponeses e agricultores parte da colheita; e de artesões, de suas obras. Em troca, por exemplo, mandavam subir muralhas nos arredores da comunidade, como forma de segurança, e faziam estradas para o transporte de produtos e matérias-primas. Ou seja, a primeira ideia do pagamento de impostos era uma troca de serviços entre a autoridade máxima e os cidadãos. No Brasil, os primeiros impostos foram cobrados durante a colonização do país por Portugal. Todo produtor era obrigado a entregar à Coroa Portuguesa o equivalente a quinta parte de sua produção. E, desde então, o “jeitinho brasileiro” começou a dar as suas caras. Uns dos primeiros registros de sonegação fiscal de que se tem notícia por aqui era praticado por mineradores. Eles escondiam parte do ouro encontrado dentro d

Aprovado certificado específico para CF-e-SAT

Aprovado certificado específico para CF-e-SAT Na última quarta-feira, 11, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI sediou reunião extraordinária do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Na pauta, estava a criação de um certificado digital ICP-Brasil específico para atender à demanda do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT regulamentado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Após intenso e rico debate que apresentou importantes visões dos entes que o integram, o Comitê Gestor da ICP-Brasil aprovou a proposta. Agora, será possível que o CF-e-SAT possua uma versão eletrônica assinada digitalmente com certificado digital ICP-Brasil e transmitida automaticamente para as fazendas estaduais. Para o secretário-executivo do Comitê e diretor-presidente do ITI, Renato Martini, a ICP-Brasil aproveita excelente oportunidade de inserir-se como solução de mercado da tecnologia da informação no país. “Já disse em outras op

MA: Empresas são intimadas a recolher R$ 16,7 mi de ICMS de notas fiscais não declaradas

Foram intimadas 159 empresas do Estado que venderam R$ 108,6 milhões em mercadorias com emissão de Notas Fiscais eletrônicas, mas não informaram as operações na DIEF. A Secretaria da Fazenda intimou 159 empresas do Estado que venderam R$ 108,6 milhões em mercadorias com emissão de Notas Fiscais eletrônicas, mas não informaram as operações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). A Sefaz reclama R$ 16,7 milhões em pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que não foram recolhidos aos cofres do Estado no prazo previsto na legislação. O relatório produzido pela unidade de planejamento fiscal da Sefaz, com base no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica, identificou que essas 159 empresas fizeram vendas dentro do Estado, mas não declararam, nem pagaram o ICMS devido pelas operações. O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, explicou que as vendas não declaradas evidenciam uma tentativa de evasão do pagamento do ICMS devido

BA: Operação Aleteia desmonta esquema de fraudes fiscal e em licitações

Um esquema de fraude contra o fisco estadual e de concorrência desleal em licitações públicas, mediante uso de empresas em nome de sócios “laranjas” para simular disputas em editais de governos estaduais e municipais, foi o alvo da operação Aleteia, executada neste sábado (14) e na manhã do domingo (15) em Salvador e São Paulo. O valor já estimado do prejuízo causado pelas fraudes fiscais é de R$ 4,5 milhões. Conduzida por força-tarefa reunindo o Ministério Público Estadual e as secretarias estaduais da Fazenda e da Segurança Pública, a operação cumpriu até agora quatro dos nove mandados de prisão emitidos, além de 26 de busca e apreensão. A prisão do casal Rafael Prado Cardoso e Ariana Nasi ocorreu ontem em São Paulo. Já o empresário César Mattos e a “laranja” Maria de Fátima Andrade Silva foram presos na manhã deste domingo em Salvador. Estão foragidos os empresários Bruno e Ricardo Mattos, irmãos de César, a “laranja” Tatiane Ramos e ainda dois funcionários de empresas do esque

Comunicado GFIP

A Fenacon tem recebido, nos últimos dias, diversos contatos telefônicos e por e-mail reclamando da aplicação, pela Receita Federal do Brasil, de multas por entrega fora do prazo da GFIP, relativas ao ano de 2010. Em 19 de janeiro de 2015 foi editada a Lei 13.079, que em seus artigos 48, 49 e 50 estabelece anistia para multas aplicadas, porém não alcançou a todos. A Fenacon orienta a todos que analisem as multas recebidas, para se enquadrando nos artigos acima mencionados, entrem em contato com a Receita Federal do Brasil para impugnação das mesmas. Vejamos o que diz a consultoria jurídica especializada da Fenacon: Trata-se, no caso, de atraso na entrega da GFIP, que será anistiado se a declaração foi apresentada até o último dia do mês seguinte àquele em que era devida. Por exemplo: se a declaração referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.14, há dispensa da multa. Ocorre que o texto limita o benefício à

MA: UPCAF – Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação Fiscal

As “intimações fiscais” encaminhadas pela Secretaria da Fazenda para 515 pessoas por meio dos Correios, reclamando o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não recolhido aos cofres do Estado, foram geradas no dia 28 de outubro de 2015 e constam no SIAIF (SEFAZNET/intimação fiscal), juntamente com seus respectivos anexos referentes aos relatórios das notas fiscais que acobertaram as operações comerciais de aquisição de mercadorias com CPF, em diversos períodos fiscais. Essas intimações, contudo, no momento da sua impressão para encaminhamento pelos correios, apresentaram a consolidação de apenas um exercício de compras pelos CPFs. Dessa forma, serão reencaminhadas pelos correios com os mesmos números, só que agora com todos os períodos de aquisições de mercadorias consolidados por exercício. Portanto, em eventuais consultas ao sistema, a totalidade do levantamento fiscal que deve ser considerado é aquele que foi gerado no dia 28 de outubro e consta

Compensação de IPI só é válida a partir de lei que criou o benefício

O direito ao crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto na Lei 9.779/1999 não atinge as situações anteriores à criação desta lei. Com esse entendimento a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma empresa que queria a compensação de créditos de IPI provenientes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos antes da vigência da lei que criou o benefício. Em seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, lembrou que o Supremo Tribunal Federal examinou a questão em julgamento de recurso extraordinário (RE 562.980) sob o rito da repercussão geral e decidiu que a regra do artigo 11 da Lei 9.779/1999 não alcança situações anteriores a ela. O mesmo entendimento também foi adotado pelo STJ ao julgar o Recurso Especial 860.369 sob o rito dos repetitivos. A jurisprudência pacificada na 1ª Seção estabelece que “o creditamento do IPI, fundado no princípio da não cumulatividade, somente surgiu com a Lei 9.779/99, não alcançando si

Receita Federal transforma eSocial em Big Brother

Embora desgastada, a expressão “Big Brother” resume bem o que o eSocial significa para o governo em termos de controle de informações na relação entre empregadores e trabalhadores domésticos. Antes, uma pessoa que assinasse a carteira de trabalho de um doméstico não tinha obrigação de repassar a informação ao governo. A guia do INSS era gerada sem identificar o contratante e podia ser paga por um parente, por uma empresa ou em dinheiro, de forma que seria impossível saber para quem o empregado prestava o serviço de fato. Também cabia ao empregado entrar no site do INSS, com senha, para verificar se os recolhimentos estavam sendo feitos em dia. Se não estivessem, ele teria de acionar o órgão para tentar cobrar a dívida do empregador. Agora, o governo terá acesso imediato ao contrato de trabalho, com detalhes como horário da jornada e local da prestação do serviço. Encargos não recolhidos ficarão pendentes no sistema e só poderão ser pagos com multa. Até mesmo o período

RS: Estado amplia em 62% a receita de imposto sobre herança

A arrecadação do Estado através do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) fechou o mês de outubro superando a marca dos R$ 385 milhões. O valor é 62% acima do registrado nos dez primeiros meses de 2014, quando o ingresso foi de R$ 238 milhões.Para o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos, o desempenho reflete em boa parte os avanços da Secretaria da Fazenda nos processos de análise e avaliação de valores das cotas sociais de empresas e a melhoria da fiscalização e cobrança. A partir de 2016, o imposto sobre herança e doações terá alíquotas progressivas de até 6%, conforme a avaliação do bem. Heranças avaliadas em até 2 mil UPFs (hoje em R$ 30.971,20) ficarão isentas. A arrecadação deste ano já supera todas as marcas históricas do tributo. Nos meses de janeiro (439%) e abril (127%) deste ano, o salto na arrecadação foi mais expressivo e deveu-se pelo pagamento de dois processos de inventário de alto valor. “Mesmo assim, na média, tivemos

MA: Governo concede benefício no ICMS para desenvolver setor atacadista maranhense

Por meio do Decreto 31.287/15, o governo do Estado reestruturou a tributação do ICMS para incentivar e desenvolver o setor atacadista a partir de 1 de janeiro de 2016, instituindo o subprograma MAIS ATACADISTA, no âmbito do programa estadual Mais empresas. A nova tributação do setor atacadista prevê a concessão de crédito presumido do ICMS, para que a carga tributária alcance 2% sobre as vendas de mercadorias destinadas a outros contribuintes inscritos em cadastro de contribuintes do ICMS, que farão a revenda dos produtos. Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a concessão do benefício está condicionada que o estabelecimento atacadista apresente faturamento mensal, com as saídas de mercadorias para contribuintes do ICMS, de no mínimo 70% das vendas totais do estabelecimento, limitando a 30% do faturamento mensal, as vendas para não contribuintes do ICMS. O atacadista para receber o benefício fiscal e pagar apenas 2% de ICMS deverá fazer a opção pela sistemática, man

Sociedades cooperativas devem entregar EFD-Contribuições e SPED Contábil

Sociedades cooperativas devem entregar EFD-Contribuições e SPED Contábil As sociedades cooperativas não fazem parte da categoria de entidades isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para fins de dispensa da obrigatoriedade de apresentar a EFD-Contribuições. Para quem não sabe, a EFD-Contribuições é um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Receita Federal, bem como no registro de apuração das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a receita, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Tal entendimento aplica-se também com em relação ao SPED Contábil. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, estão obrigadas a entregar o SPED Contábil, em relação a fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro real o

Você indicaria seu escritório contábil a um amigo?

Você indicaria seu escritório contábil a um amigo? 33% das empresas acreditam que sim. Você indicaria seu escritório contábil a um amigo? Reza a lenda, neste ramo de atividade, que as indicações são o principal fator de crescimento dos negócios. Muita gente acredita que a influência exercida pelos profissionais da contabilidade sobre seus clientes é inquestionável, imperativa. Alguns chegam a comparar essa capacidade à de líderes religiosos. Mais que isso, não são poucas as empresas que baseiam suas estratégias de marketing e vendas nesta crença. Muita gente grande dos setores de tecnologia e serviços apostam alto nisto. Entretanto, será que isso é mesmo um fato, ou uma simples crença? Em 2003, o pesquisador norte-americano Fred Reichheld lançou um artigo na revista Harvard Business Review chamado “One number you need to grow” (“Um número que você precisa para crescer”). Mais tarde, Reichheld e a Bain & Company lançaram o livro “The Ultimate Question” (“A Pergunta Defi

STF julgará se multa fiscal por sonegação tem caráter confiscatório

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 736090, no qual se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório. No caso concreto, trata-se da aplicação da multa em um caso de separação de empresas de um mesmo grupo econômico, com finalidade de não pagar impostos, entendida como sonegação pela Receita Federal. O recurso questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu válida a multa no percentual de 150%, nos termos da Lei 9.430/1996. Sustenta que o acórdão violou o artigo 150, IV, da Constituição Federal, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco. “Cabe a esta Corte, portanto, em atenção ao princípio da segurança jurídica e tendo em vista a necessidade de concretização da norma constitucional que veda o confisco na seara tributária, fixar, no regime da repercussão geral, as balizas para a

MA: Sefaz identifica esquema de sonegação de ICMS na comercialização de bebidas

Os produtos vêm de fabricantes do Rio de Janeiro e de Goiás, em valores que podem superar R$ 120 milhões anuais. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) identificou e mapeou operações de comercialização de bebidas no território maranhense, especialmente com conhaque e aguardentes, sem o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os produtos vêm de fabricantes do Rio de Janeiro e de Goiás, em valores que podem superar R$ 120 milhões anuais. Com a identificação, a Sefaz já iniciou as auditorias nos estabelecimentos domiciliados no estado que adquiriram essas mercadorias e diversas medidas no âmbito da fiscalização de mercadorias em trânsito, com ações nos postos e unidades móveis fiscais, com o objetivo de estabelecer um controle mais eficiente sobre a comercialização de bebidas. Constatada a sonegação, além da lavratura dos autos de infração com a cobrança do ICMS com multa e juros,  a Sefaz fará a representação fiscal para fins penais junto ao M

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99013, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ. OUTROS TRIBUTOS APURADOS. MONTANTE MÍNIMO DE OBRIGAÇÃO. LIMITE LEGAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP COM BASE NA FOLHA DE SALÁRIOS. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A EFD-Contribuições alcança as apurações do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita e da CPRB relacionadas às operações e prestações praticadas pelo próprio contribuinte. Os valores apurados a título de PIS/Pasep sobre Folha de Salários não constituem fato gerador da referida obrigação tributária acessória e não são objeto da escrituração fiscal digital. A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de PIS/PASEP e/ou da Cofins incidentes sobre a receita ou de CPRB for superior a R$ 10.000,00. O que esclarece o § 5º do art. 5º da IN RFB nº 1.252, de 2012, é que a pessoa jurídica imune ou isenta ao IRPJ, que