Pular para o conteúdo principal

Governo pede que Supremo rejeite ação sobre imposto de grandes fortunas

A Advocacia-Geral da União pediu para que o Supremo Tribunal Federal rejeite a ação que quer obrigar o Congresso Nacional a instituir um imposto sobre grandes fortunas.Para a AGU, embora a Constituição diga que compete à União instituir o tributo, o artigo 153, que trata da regra, traz “uma faculdade” e não uma imposição.

O pedido de intervenção do STF no assunto foi feito  em março deste ano pelo governador do Maranhão, Flavio Dino (PCdoB), que é ex-juiz federal e ex-deputado federal. Segundo Dino, o Congresso é omisso ao não instituir o imposto, descrito no artigo 153 da Constituição. Para ele, essa falta de ação impede que sejam concretizados os ideias do texto constitucional, “como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.

Dino cita estudos da Receita Federal segundo os quais a Receita deixa de arrecadar entre R$ 14 bilhões e R$ 100 bilhões com a omissão legislativa. Ele reconhece que o dinheiro iria para os cofres da União e só pingaria nos estados por meio de repasses. Mas o financiamento da educação, por exemplo, seria beneficiado com o novo tributo: segundo a inicial levada ao STF, 18% da arrecadação tributária federal devem ser investidos na área. E esse valor é administrado pelos estados e municípios.

No entanto, em parecer enviado ao Supremo na quarta-feira (26/8), a AGU não chega a discutir o mérito da taxação de grandes fortunas. Apenas diz que o pedido é inviável, pois quer que o Supremo dê 180 dias para o Congresso editar uma lei sobre o assunto.

De acordo com a AGU, a jurisprudência do Supremo não permite, em ação de inconstitucionalidade por omissão, como é o caso, que o Judiciário imponha prazo obrigatório a outros poderes. Isso, segundo a AGU, “afrontaria a independência dos poderes”.

O parecer, assinado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também afirma que a estipulação de um prazo para o Congresso poderia causar problemas, diante da complexidade da matéria. “A aplicação imediata de regras jurídicas que viabilizem a cobrança do tributo pode gerar situação de grave insegurança jurídica, bem como o princípio da legalidade, uma vez que autorizaria o Poder Público a exigir tributo independente de lei.”

A AGU também nega haver qualquer omissão legislativa. A própria inicial faz uma lista de projetos em trâmite na Câmara dos Deputados desde 1989 até 2015. Portanto, conclui, a AGU, desde o ano seguinte à promulgação da Constituição os parlamentares discutem a questão.

No entendimento da AGU, é uma “circunstância que, aliada à complexidade da matéria, mostra-se hábil a afastar a omissão inconstitucional apontada”.

Questão política
A ideia da tributação de grandes fortunas é polêmica. Tem circulado em Brasília a informação de que o governo federal cogita apoiar a instituição de um imposto sobre grandes fortunas. No entanto, a ideia que tem sido levada mais em conta é a da tributação de heranças.

É uma das propostas da “agenda Brasil”, um conjunto de ideias elaborado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) para fazer o país “voltar a crescer”. O que o senador propõe é rever a resolução do Senado que trata da matéria, “sobretudo quanto ao teto da alíquota”.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) é autor de uma Proposta de Emenda à Constituição para que a alíquota da tributação sobre heranças seja progressiva “em função do valor do patrimônio transmitido ou doado”.

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que estudo da consultoria Ernst & Young, publicado em 2014, aponta o Brasil como “um dos países com menor incidência tributária sobre heranças e doações do mundo”.

Teixeira afirma que, de acordo com a Resolução 9/1992 do Senado, o atual imposto sobre heranças, o ITCD, tem uma taxa máxima de 8%, mas só três estados a praticam. A alíquota média brasileira é de 3,86%. Isso resulta numa arrecadação de R$ 4,1 bilhões, segundo o balanço Carga Tributária no Brasil 2013, feito pela Receita Federal.

Caso brasileiro
Estudo feito pela Consultoria Legislativa do Senado em março deste ano afirma que a opção pelo imspoto sobre grandes fortunas – que o estudo chama de IGF – destoa da experiência internacional. De acordo com o trabalho, o modelo normalmente adotado é o do wealth tax, que os consultores do Senado afirmam dever ser traduzido como “imposto sobre o patrimônio”.

“A expressão ‘patrimônio’ é flexível o suficiente para comportar desde valores pequenos até valores gigantescos. O mesmo não ocorre com a expressão ‘grandes fortunas’”, diz a pesquisa, encomendado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR).

O estudo elenca que, a favor da instituição do tributo, estão o “estímulo [pelo Estado] à utilização produtiva dos recursos”, já que a taxa incidiria sobre a renda, e não sobre o patrimônio.

Outra vantagem seria a “atuação complementar ao Imposto de Renda para que a capacidade contributiva daqueles que têm patrimônio, mas não renda, possa ser devidamente explorada”. Além disso, diz o estudo, o imposto sobre grandes fortunas daria ao Estado mais informações sobre a realidade social do país, o que permitiria maior cruzamento de dados e menor risco à evasão fiscal.

Como desvantagem, o estudo aponta a possibilidade de fuga de capital do Brasil para outros países com estrutura tributária mais simples, além do “baixo potencial arrecadatório”. Outra crítica é o “elevado custo de administração” por conta da complexidade de se administrar o tributo, com isenções, deduções, valorações de ativos etc. – além do desestímulo à poupança.

ADO 31

Clique aqui para ler o parecer da AGU.

Clique aqui para ler o estudo do Senado sobre a taxação de grandes fortunas.

Por Pedro Canário

Fonte: ConJur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,