Pular para o conteúdo principal

Como o imposto de Dilma sobre direito de imagem vai afetar o bolso do jogador

Pato terá de pagar R$ 1,4 milhão a mais ao governo, por exemplo, por causa de aumento nos tributos adotado pela presidente

Alexandre Pato, atacante do Corinthians emprestado ao São Paulo (Foto: Rubens Chiri / São Paulo FC)


Alexandre Pato vai engrossar a lista de descontentes com o governo de Dilma Rousseff a partir de 2016. A equipe econômica da presidente decidiu aumentar a tributação sobre direitos de imagem. Muito. E o jogador do Corinthians, emprestado ao São Paulo, exemplo de atleta que ganha a maior parte de sua remuneração mensal como direito de imagem, vai ter de pagar mais imposto. Muito mais.

A economia entrou em recessão, anda para trás, e o governo federal quer fechar a conta com um combo ingrato: cortes orçamentários e aumentos de impostos. No pacotão de tributos que vão ficar mais altos a partir do ano que vem, entraram os direitos de imagem de atletas e artistas. Nos cálculos de Joaquim Levy e Nelson Barbosa, ministros da Fazenda e do Planejamento, vão entrar R$ 615 milhões a mais nos cofres públicos por causa desta medida.

No futebol, funciona assim: da remuneração mensal de um jogador, parte é paga como salário, igual ao teu, registrado em carteira de trabalho, e parte é paga como direito de imagem. Os clubes a desembolsam para poder colocar a cara do atleta na televisão, na internet e no game que você joga no console. O mercado diz que a maioria dos atletas brasileiros recebe apenas salário da carteira de trabalho, e que direito de imagem é coisa para Neymar, Ronaldinho Gaúcho e Alexandre Pato. Não dá para ter a dimensão exata porque nem CBF, nem Bom Senso FC têm esses dados organizados.

Voltemos ao Pato. O são-paulino recebe R$ 800 mil por mês, dos quais R$ 300 mil são salário e R$ 500 mil são direitos de imagem – jogador nenhum gosta de revelar quanto recebe, mas neste caso advogados do rapaz tiveram de informar os números na ação que movem contra o Corinthians na Justiça, uma outra história. Os R$ 300 mil de salário não têm nada a ver com o imposto mais alto que Dilma quer cobrar. São os R$ 500 mil  em direitos de imagem que interessam aqui. Se você não tem paciência para cálculo de imposto de renda, pule os próximos dois parágrafos e volte a ler, combinado?

O imposto sobre direito de imagem, até 2015, é calculado da seguinte maneira: do valor recebido, são considerados 32% para fazer a tributação. É a base. Desta parcela, são cobrados 15% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mais adicional de 10%, e 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Fora 3,65% de PIS/Cofins. Para resumir, no fim do papel o jogador de futebol deve 14,5% em imposto sobre o valor total que arrecada com imagem. Se Pato ganha R$ 500 mil por mês, são R$ 6 milhões no ano e, vejamos, o imposto chega a R$ 870 mil. Muito dinheiro, mas ficará pior.

A partir do ano que vem, muda que o imposto será aplicado sobre 100% do valor recebido, não mais somente 32%. Some IRPJ, CSLL e PIS/Cofins, e a alíquota vai a 37,6%. A quantia que Pato terá de pagar saltará a cerca de R$ 2,25 milhões. ÉPOCA, claro, teve a ajuda de Ronaldo Apelbaum, especialista em direito tributário, para fazer este cálculo que vale sobre o lucro presumido da empresa que recebe os direitos de imagem do atleta. A conta pode variar caso o jogador receba os direitos de imagem por meio de mais de uma empresa ou também via pessoa física, mas dá boa ideia do impacto.

A diferença entre o que Pato paga até 2015 e o que passará a pagar em 2016 é de quase R$ 1,4 milhão. É tanto dinheiro que não fará diferença receber tudo como salário, em carteira, ou em partes como acontece hoje. O imposto sobre pessoa física fica em 38%, soma de 27,5% da alíquota do IR mais contribuições previdenciárias, os mesmos 38% que serão cobrados sobre direitos de imagem. É assim que a turma de Dilma quer induzir atletas a receber suas remunerações como salários e acabar com a farra dos direitos de imagem. Se atletas e clubes irão mudar o formato de seus contratos, saberemos em 2016.

Fonte: Época

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,