Pular para o conteúdo principal

Bancos vão repassar aumento de CSLL e recorrer a crédito tributário

O aumento da contribuição sobre o lucro líquido (CSLL) das instituições financeiras, que depende agora apenas da sanção presidencial, deve significar crédito mais caro para os tomadores na ponta, comprimindo a demanda já impactada pela deterioração da economia. O repasse é tido como inevitável, de acordo com fontes ouvidas pela Agência Estado, e, no caso dos bancos, o tributo maior deve ser compensado com crédito tributário que pode, inclusive, fazer com que alterem sua política de provisões para gerar um volume adicional para fazer frente à nova alíquota.

Depois de discussões e a possibilidade de ter uma CSLL ainda maior, o Senado aprovou a medida provisória 675 que eleva a contribuição obrigatória a bancos, seguradoras e administradoras de cartão de crédito de 15% para 20%, prevalecendo a proposta do governo feita em maio último. O texto, que já passou pela Câmara anteriormente, segue para a sanção presidencial que tem 15 dias a contar do dia do recebimento no Planalto para aprová-lo.

Roberto Setubal, presidente do Itaú Unibanco, disse claramente, em reunião com analistas e investidores, no mês passado, que a maior CSLL geraria uma reprecificação do crédito e que o banco a enfrentaria bem. "A formação de preço de qualquer mercadoria leva em consideração o nível de tributação que incide sobre ela. Se sobe o imposto da gasolina, vai direto no preço. Vai ter que haver certa reprecificação para absorver custo adicional de um aumento eventual de impostos, mas dá para sobreviver bem", afirmou o executivo, na ocasião.

Ainda que as condições de mercado não sejam propícias, considerando os juros e inflação elevados que têm comprometido a renda de indivíduos e empresas, o reajuste deve ocorrer para que os bancos mantenham as taxas de retorno mesmo após o aumento do tributo. Um executivo do mercado conta que os bancos já vêm se antecipando à CSLL maior uma vez que tal repasse não ocorre de forma automática, mas conforme é possível. Cai por terra, assim, a teoria de que o aumento atingiria o "andar de cima" uma vez que a justificativa para a nova alíquota foram os crescentes lucros dos bancos brasileiros ainda que pese um cenário de crise.

Assim que passar pelo aval de Dilma Rousseff, o que é dado como certo pelo mercado, a nova alíquota entra em vigor com efeito retroativo uma vez que seu início estava previsto para 1º de setembro. Com isso, o impacto nos números das instituições financeiras virá já no terceiro trimestre deste ano e, para efeito de compensação, também devem ser considerados os créditos tributários extras gerados no período, de acordo com especialistas. Isso porque eles crescem na mesma proporção em que a CSLL é elevada e funcionam como uma moeda de troca. Ou seja, os bancos apuram quanto têm de pagar de imposto e o fazem com créditos acumulados em vez de caixa.

Falta ainda, conforme lembra uma fonte, o posicionamento do Banco Central sobre como o resultado não recorrente da alíquota maior será reconhecido nos balanços dos bancos. O executivo acredita, porém, que a tendência é de que seja feito de uma única vez. "Os bancos vão calcular quanto devem realizar dos créditos tributários nos próximos três anos (prazo da nova alíquota) e só isso pode ser colocado adicionalmente no balanço", explica ele, acrescentando que nem todo o crédito tributário gerado deve ser utilizado para abater da nova CSLL.

Ao final de junho, Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Santander somavam mais de R$ 28 bilhões em créditos tributários para contribuição social, conforme seus demonstrativos financeiros. Eles derivam, em sua maioria, das provisões para devedores duvidosos, as chamadas PDDs, que estão elevadas após reforços que os bancos fizeram por conta de Lava Jato e antevendo uma piora na economia. "Os créditos tributários devem anular o efeito do aumento da CSLL. Não esperamos impacto relevante no resultado", disse Luiz Calos Angelotti, diretor gerente e de Relações com Investidores do Bradesco, em recente conversa com o mercado.

Sem considerar efeitos compensatórios, como o repasse para o spread - diferença de quanto o banco paga para captar e o quanto cobra para emprestar - nem os créditos tributários, analistas estimam que o impacto do aumento da CSLL no lucro dos bancos seja de menos de 3% neste ano, podendo chegar a no máximo 9% em 2016. Tais porcentuais, conforme especialistas, podem consumir algo em torno de R$ 2 bilhões e R$ 5 bilhões do resultado combinado de Bradesco, BB, Itaú e Santander, respectivamente. O menos afetado, de acordo com analistas, tende a ser o Santander que é beneficiado pelo ágio da compra do banco Real.

No caso das seguradoras, executivos ouvidos pelo Broadcast dizem que a única saída é o repasse para o custo do seguro já que essas companhias não dispõem de créditos tributários para compensarem o aumento da CSLL. No Senado, havia uma emenda a parte do texto principal da MP 675 que visava reduzir de 20% para 9% a alíquota de companhias especializadas em saúde como é o caso da SulAmérica. Contudo, foi rejeitada.

Considerando a alíquota de 20%, analistas estimam impacto no lucro das seguradoras, quando o imposto refletir o resultado de todo um ano, de 5% a 8%. A BB Seguridade deve sofrer menos, dado que cerca de metade do seu resultado vem da corretora de seguros, segundo o BTG Pactual, com impacto no seu lucro de próximo de 5%.

A última vez que o governo havia elevado a CSLL para instituições financeiras foi em 2008. Na ocasião, a alíquota subiu de 9% para 15%. O novo patamar de 20%, porém, é provisório. Além de ter recuado na intenção de elevar a CSLL para 23%, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) também aceitou a inclusão do prazo de até 1º de janeiro de 2019 para a nova alíquota para que a proposta passasse tranquilamente. Depois disso, os 15% voltam a vigorar.

Fonte: Jornal do Comércio.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,