Pular para o conteúdo principal

AM: Prazo para inscrição no 1º sorteio mensal da Nota Fiscal Amazonense encerra terça-feira

Os consumidores que informaram o CPF nas notas fiscais desde o dia 3 de agosto tem até o dia 1º de setembro para cadastrar-se no portal  nfamazonense.sefaz.am.gov.br ou no aplicativo da Nota Fiscal Amazonense, para celulares Android. Esta é a data limite para participar do primeiro sorteio mensal do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, cujo prêmio principal será de R$ 30 mil.

Até o momento, mais de 100 mil pessoas já se cadastram e estão aptas a receber os bilhetes eletrônicos, que serão gerados automaticamente no dia 2 de setembro. O cidadão cadastrado até a data limite terá direito a um cupom virtual para cada R$ 50,00 acumulados em compras. O limite mensal é de 50 bilhetes por CPF. Todo o processo é automatizado e não será preciso se dirigir à Sefaz para trocar notas por bilhetes.

Pelos dados da Sefaz, mais de 500 mil consumidores exigiram o CPF na nota no primeiro mês da campanha, mas ainda não se cadastraram. Destes não inscritos, cerca de 1.700 foram contemplados com prêmios instantâneos de até R$ 1 mil e tem um prazo de noventa dias para informar os dados para depósito dos valores. No total, mais de 2.500 prêmios já foram sorteados diariamente.

Os prêmios mensais são mais um incentivo do Programa, que pretende tornar a exigência do documento fiscal um hábito por parte dos consumidores do Amazonas, contribuindo assim para o combate à sonegação e à concorrência desleal no comércio varejista. A consolidação da campanha junto à população permitirá o incremento da arrecadação estadual, sem aumento da carga tributária.

O primeiro sorteio mensal será realizado no dia 10 de setembro e distribuirá 4 prêmios de R$ 5 mil, 3 de R$ 10 mil, 2 de R$ 20 mil e um de R$ 30 mil, todos em valores líquidos, já descontados os impostos. Entidades sociais escolhidas pelos cidadãos contemplados receberão prêmios à parte, de R$ 2 mil até R$ 12 mil.

Sem medo do Leão

A Sefaz ressalta que os dados das notas fiscais de consumidor são protegidos por sigilo fiscal, não são compartilhados com a Receita Federal e não podem ser usados para qualquer tipo de controle sobre a renda dos cidadãos, uma vez que em cada nota pode ser informado o CPF de qualquer membro da família, por exemplo.  Até menores de idade podem participar, desde que possuam CPF.

“Não tem qualquer validade para fins de Imposto de Renda”, garante o chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários, Sérgio Figueiredo. “O programa é estadual e a Sefaz está atuando firme ao lado dos consumidores para combater a sonegação do ICMS. Quem não emite a nota embolsa o imposto que todos pagam em suas compras.”

Programas de cidadania fiscal já existem há quase 10 anos em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, dentre outros, onde todo dia milhões de consumidores exigem a nota com CPF sem qualquer problema com o Fisco. O programa amazonense é o primeiro do país totalmente baseado na nota fiscal eletrônica, possibilitando as premiações instantâneas.

A função do CPF na nota é garantir que somente o titular concorra aos prêmios, que serão depositados em sua conta – e impedir que suas notas sejam utilizadas por outras pessoas. “Na verdade, quem passa a ter o controle da situação é o próprio cidadão, que pode conferir em tempo real, no portal e no aplicativo, se a empresa de fato transmitiu sua nota, para que ele possa concorrer. Quem espalha boatos contra a campanha está trabalhando de graça para os sonegadores.” garante Sérgio Figueiredo.

Fonte: Sefaz AM via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,