Pular para o conteúdo principal

As complexas entregas das obrigações simplificadas

As complexas entregas das obrigações simplificadas

Não resta a menor dúvida que é simples atender às escriturações digitais do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) do que escreve-las na “mídia” papel. Todavia, cada qual tem suas peculiaridades e requisitos que tornam a obrigação, em algumas situações, ligeiramente complexas de serem atendidas.

O caso das escriturações da ECF, Escrituração Contábil-Fiscal, que substituiu a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), e para quem antecipou o fim do RTT (Regime Tributário de Transição), também encerrou o FCONT (Controle Fiscal-Contábil) poderá ter alguns itens que requerem atenção (lista não exaustiva):

1 – Identificamos o seguinte Bug no PVA 1.0.5 no que diz respeito às empresas que tenham apurado prejuízo em determinado mês do ano.

A versão do PVA está exigindo que haja movimentação na parte B do LALUR durante o ano, e não apenas no final do período de escrituração.

(Clique na imagem para aumentar)


Em breve a Receita Federal do Brasil disponibilizará nova versão corrigindo esta situação.

2 – Empresas, tanto do Lucro Real como do Lucro Presumido que deverão declarar o registro Y611, mesmo não tendo distribuído/pago qualquer remuneração aos dirigentes, conselheiros, sócios ou titular, tendo em vista o erro sinalizado pelo PVA:


(Clique na imagem para aumentar)

Para evitar este erro é necessário informar este registro com os valores zerados:


(Clique na imagem para aumentar)

3 – Ao se deparar com o aviso a seguir não se assuste, nem tudo está perdido:


(Clique na imagem para aumentar)

As empresas do Lucro Presumido terão que conviver com este aviso, já que não são obrigadas a encerrar a contabilidade trimestralmente. No entanto este aviso poderia ser mais claro, pois o mesmo demonstra a diferença numa conta que de fato não existe. Em contra partida, como o PVA saberia qual o motivo da diferença entre ativo e passivo?

Como percebe-se os casos evidenciados acima, não atestam ou comprometem a qualidade dos produtos – Programas Validadores e Assinadores, guias práticos, manuais, guias técnicos e esquemas XMLs e demais materiais entregues pelo Fisco Federal aos contribuintes. Apenas reforçam que a construção de um sistema tão complexo é uma tarefa a ser executada em parceria entre os entes estatais e a sociedade, especialmente aquelas empresas e organizações interessadas na melhoria da qualidade da informação e desoneração dos custos de conformidades do agentes econômicos sujeitos ao âmbito do SPED.

Fonte: Decision IT via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,