Pular para o conteúdo principal

SC: Arrecadação com imposto sobre doações e causa mortis cresce 40% de janeiro a maio de 2015

A arrecadação acumulada do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD) somou R$ 81,7 milhões de janeiro a maio de 2015, representando um incremento recorde de 40,98% em relação ao mesmo período de 2014. O desempenho é resultado de ações fiscais que a Secretaria de Estado da Fazenda vem desenvolvendo nos últimos anos para recuperar impostos sonegados.

Em sua terceira edição, lançada em 2015, a operação Doação Legal recuperou até o final de maio um total de R$ 7,3 milhões. O valor corresponde à regularização fiscal de 243 contribuintes de um total de 1.423 cidadãos que receberam intimações enviadas pela Fazenda em maio para acertar seus débitos. O total sonegado chega a R$ 55 milhões e tem como base as doações recebidas em 2010.

Nas duas etapas anteriores foram cobradas as doações recebidas nos anos de 2008 e 2009. Ao cruzar dados recebidos por meio de um convênio com a Receita Federal, a Fazenda estadual constatou a existência de contribuintes que informaram o recebimento de doações na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o ITCMD.

O impacto na arrecadação não se deve somente aos recolhimentos buscados diretamente pela Doação Fiscal, mas também pelo efeito da presença fiscal. A operação alerta outros contribuintes que acabam recolhendo o imposto espontaneamente. “Temos o exemplo de um cidadão que não havia recolhido o ITCMD de doações recebidas em 2010, 2011, 2012 e 2013. Após receber a intimação referente a 2010, ele providenciou o envio da declaração dos anos subsequentes”, conta Luiz Carlos Mello, coordenador do grupo ITCMD/SEF.

Saiba mais:

ITCMD Fácil – O ITCMD Fácil foi implantado em outubro de 2008 e permitiu que o tributo incidente sobre herança e doações fosse pago de forma totalmente on-line. Antes dele, o contribuinte tinha que comparecer fisicamente a uma unidade da Fazenda para apresentar documentos físicos. Hoje, o processo dispensa a intervenção de um servidor fazendário. Basta acessar a página da SEF e preencher a DIEF-ITCMD e recolher o documento de arrecadação (DARE). “Todo o processo de fiscalização é feito a posteriori. As declarações que apresentarem informações incorretas são auditadas e o contribuinte é intimado para fazer a regularização”, explica o auditor fiscal Luiz Carlos Mello.

ITCMD – O ITCMD foi criado na Constituição Federal 1988 e atualmente é regido em Santa Catarina pela Lei n. 13.136/2004. No caso das doações, a cobrança cabe a SC em duas situações principais: 1) quando se trata da doação de um bem imóvel situado no território deste Estado, e 2) quando se tratam de bens móveis, direitos, títulos e créditos, nas situações em que o doador for domiciliado neste Estado. A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD (sujeito passivo) é da pessoa que recebeu a doação, isto é, o donatário.

Fonte: Sefaz SC via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,