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Começa a valer a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, NFCe no Pará

Começa a valer a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica,
NFCe no Pará
A partir desta segunda-feira, 1º de Junho, inicia, no Pará, a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, no Pará, para 659 estabelecimentos comerciais. O coordenador do projeto estadual, auditor de receitas estaduais José Guilherme Koury, explica que haverá um período de transição de seis meses em que as empresas poderão vender com nota ou cupom fiscal, emitida por meio do Equipamento emissor, ECF e a NFCe. “No final dos seis meses a emissão passará a ser unicamente da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor”.

A implantação da NFC-e no Pará está vinculada ao programa Nota Fiscal Cidadã, de estímulo à cidadania fiscal. “Isto significa muito mais benefícios para o consumidor cadastrado no programa, que vai poder acessar suas NFCe diretamente no site www.sefa.pa.gov.br/nfc”, explica Guilherme Koury.

A NFC-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, que documenta as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A obrigatoriedade começa em junho deste ano para estabelecimentos vinculados à Coordenação de Grandes Contribuintes, que vendem ou fornecem mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS. Em dezembro de 2015 passarão a emitir os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) e que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS. E em Junho de 2016 os demais estabelecimentos contribuintes de ICMS.

Esclarecimentos

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) disponibiliza um site (www.sefa.pa.gov.br/nfce) onde os contribuintes poderão acessar a legislação e tirar dúvidas. A Sefa também permite a adesão voluntária de empresas. Para fazer a adesão voluntária a emissão da NFCe, o contribuinte deve efetuar uma solicitação no Portal da Nota Fiscal Cidadã. “A empresa deve, necessariamente, ser cadastrada no programa Nota Fiscal Cidadã e usar Certificado Digital”. Com o cadastro, as empresas emitem um código de segurança que é utilizado no aplicativo de emissão da NFCe.

Até o momento, 275 estabelecimentos em 37 municípios emitindo o novo documento. Mais de 474 mil documentos eletrônicos já foram emitidos no Pará desde o ano passado. “Em maio foram emitidas mais de 173 mil NFCes, no Pará. Ultrapassamos a marca de 100 mil notas por mês”.

O diferencial da NFCe é o Código de barras, o QR Code, que é lido por meio de um aplicativo no smartphone ou pode ser acessado por meio de uma chave de acesso. Para baixar aplicativo para ler o QR Code, basta acessar: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.am.prodam.leitor. Para saber quais empresas podem emitir NFCe consulte https://appnfc.sefa.pa.gov.br/portal/view/consultas/estabelecimentoComercial/estabelecimentoComercialList.seam

Dúvidas: ligue 0800.725.5533; ou acesse o site (www.sefa.pa.gov.br/nfce)

Ana Marcia Pantoja

Secretaria de Estado da Fazenda

Fonte: Agência Pará de Notícias via Roberto Dias Duarte

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