Pular para o conteúdo principal

11 dúvidas dos empregadores que você deve se preparar para responder sobre eSocial

Muito tem se conversado a respeito das mudanças
impostas pelo eSocial. É certo que empregados,
empregadores e contadores terão pela frente um
grande desafio de adequação e uma profunda
mudança na cultura
A partir de 2016, as empresas terão que se adequar ao eSocial e isso impactará tanto as empresas quanto os escritórios de contabilidade. São muitas as dúvidas dos empregadores e o profissional contábil deve estar preparado para respondê-las, apesar da quantidade difusa de informações.

O governo tem planejado o eSocial desde 2013 e os seus sucessivos atrasos de implantação deixaram os contadores céticos em relação à sua validade, mas uma coisa é certa: ele vai acontecer e estar bem informado será fundamental! Listamos as 11 principais dúvidas que seus empregadores podem ter sobre o assunto para que você se prepare para atendê-los cada vez melhor. Confira!

1. O eSocial será obrigatório?

Sim, para toda e qualquer empresa brasileira, independente do porte e número de funcionários.

2. O que acontece se eu não me adequar?

O programa não altera a legislação, apenas a forma de envio das informações. Hoje, uma empresa só sofre auditoria fiscal ou trabalhista se um fiscal solicitar, com o eSocial isso será automatizado e quem não se adequar será penalizado com multas variando de R$ 200 a R$ 180.000.

3. Quais departamentos da minha empresa serão afetados?

Recursos humanos, tecnologia da informação, segurança e medicina do trabalho e o departamento financeiro deverão participar dessa operação de adequação. Por isso, a empresa precisa estar ciente e sensibilizada com as demandas que o eSocial exigirá.

4. Terei algum custo nesse processo?

Essa é a dúvida que mais preocupa os empregadores e a resposta é simples: depende do tamanho da empresa e da quantidade de informações a serem transmitidas. Se ela já possui um sistema de gerenciamento de folha de pagamento, certamente o custo será menor do que aquela que não o tem. Esse custo não é relacionado a implantação do eSocial propriamente dito, mas, sim, ao custo da organização dos processos internos, visando a máxima eficiência e conformidade.

5. Os dados referentes aos períodos anteriores ao eSocial deverão ser transmitidos?

Não, apenas os dados a partir da implantação do programa. Vale lembrar que é importante que as empresas já comecem a levantar os dados cadastrais de todos os funcionários, bem como a organização de sua folha de pagamento, pois, com isso, a adequação será menos turbulenta.

6. O certificado digital será mesmo obrigatório?

Sim, porque todo arquivo eletrônico gerado deverá ser assinado digitalmente, e o certificado digital cumpre esse papel.

7. A transmissão das informações deverá ser feita diariamente?

Há eventos diários que giram em torno de questões trabalhistas, tais como contratações e demissões, e eventos mensais, como a folha de pagamento. O eSocial, em sua essência, é uma folha de pagamento digital que deverá ser transmitida para o governo com a descrição de valores pagos, recolhimentos e a rotina trabalhista.

8. Se alguma informação for errada, é possível retificá-la?

Sim, desde que se tenha o recibo da declaração anterior. Ainda não foram definidos os prazos de retificação.

9. Minha empresa não tem funcionários, só sócios que recebem pró-labore. Precisarei do eSocial?

Sim, quem recebe pró-labore também é visto como um funcionário e todas as informações devem ser enviadas.

10. Afinal, quais são os benefícios do projeto?

Formalizar as relações trabalhistas no país, unificando a informação e contribuindo para a redução de fraudes e, consequentemente, aumentando a arrecadação de impostos. Para as empresas, o eSocial visa simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, já que unifica as transmissões num só programa.

11. Qual o cronograma estimado de implantação do projeto?

Setembro de 2015: Fase de testes.
Janeiro de 2016: Adesão Opcional.
Setembro de 2016: empresas com faturamento igual ou acima de R$ 78 milhões deverão começar a utilizar o sistema.
Janeiro de 2017: obrigatoriedade para todas as empresas.
Empresas com faturamento menor, em sua maioria do Simples Nacional, ainda não têm uma data prevista.

Muito tem se conversado a respeito das mudanças impostas pelo eSocial. É certo que empregados, empregadores e contadores terão pela frente um grande desafio de adequação e uma profunda mudança na cultura de prestação de contas para o governo, mas fique sempre atento às novas informações aqui no blog e dê todo o suporte que seus clientes precisam!

Fonte: Sage via Roberto Dias Duarte

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,