Pular para o conteúdo principal

Carta dos Leitores: Dois lados da moeda

Tenho acompanhado a campanha publicitária da Secretária da Fazenda (Sefaz) sobre o programa da nota fiscal goiana, onde todo o contexto é sobre a inserção do CPF do cidadão no documento fiscal, no momento da compra para concorrer a prêmios e ter direito a desconto no IPVA. Mas esse é apenas um lado da moeda: “Coroa”, tem o outro lado: “Cara”, que diz respeito às obrigações e deveres dos empresários inscritos no Simples Nacional quanto à transmissão mensal das informações das vendas em cupom fiscal e digitação manual, via formulário das notas fiscais modelo 1, 1A e 2 que tenham sido destacado o CPF do cidadão.

Para que o cidadão tenha direito a pontos que viram cupom para os sorteios, sua Nota Fiscal (Cupom Fiscal) tem de constar na base de dados da Sefaz. Para que tudo possa ficar claro e não haja penalidades por parte da Sefaz, recomendo ao empresário que acesse o portal da Nota Fiscal goiana www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br e tome nota das obrigações e deveres descritos na lei número 18.679/2014 e na instrução normativa número 1.212/15-GSF.

Empresários, fiquem atentos ao prazo para credenciamento da sua empresa e para o prazo de transmissão das informações à Sefaz. Assim, cara e coroa se relacionando de forma harmônica, esperamos todos ansiosos o dia do primeiro sorteio.

Waldir Parente Júnior

Por O Popular   

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,