Pular para o conteúdo principal

A inteligência fiscal nas exportações

Tão grave quanto o desequilíbrio fiscal nas contas públicas é, atualmente, o desequilíbrio nas contas externas do Brasil, cujo déficit em 2014 foi de aproximadamente US$ 90,0 bilhões, ou seja, cerca de 4,0% do PIB. Este último se agrava na medida em que o déficit da balança comercial atinge US$ 3,17 bilhões no primeiro mês de 2015 e ameaça superar US$ 15,0 bilhões até o final deste ano. Se, do lado fiscal, o remédio óbvio a ser indicado é o inevitável corte generalizado de gastos públicos e a seletiva elevação de impostos, do lado externo a receita seria aumentar a competitividade das exportações por meio da natural desvalorização cambial, além da desoneração tributária, que promove a isonomia competitiva de nossos produtos no mercado internacional. Nada mais simples como receituário econômico, não fosse o indesejável conflito de interesses entre as medidas acima indicadas para atacar simultaneamente os desafios fiscal e externo.

Enquanto o Ministério da Fazenda inicia o seletivo aumento de impostos, o realismo tarifário na energia e cortes de algumas abusivas fraudes no seguro-desemprego e em outras contas públicas, o Ministério do Desenvolvimento produz a toque de caixa o já anunciado Plano Nacional de Exportação, com o objetivo de reacender o ânimo exportador brasileiro, principalmente dos exportadores de bens manufaturados, que foram vítimas de um verdadeiro confisco cambial de dezenas de bilhões de dólares por longo período de aguda sobrevalorização do real e de acumulação de crescente resíduo tributário nas cadeias produtivas exportadoras.

O fato é que, nos últimos dez anos, o déficit na balança de manufaturados, que não existia até 2006, hoje é superior a US$ 100 bilhões por ano, o que significa a gradual perda de milhões de empregos de boa qualidade e de renda agregada para a nossa indústria e classe trabalhadora. A competição internacional é cada vez mais acirrada e exige de seus competidores produtos de qualidade e preços muito competitivos. Ninguém exporta por patriotismo ou por mera vaidade promocional, mas, sim, em busca de lucros e de escala de produção integrada nas cadeias globais de valor. Portanto, para despertar o tal ânimo exportador, o Plano Nacional de Exportação tem de ser corajosamente abrangente e eficaz.

Reintegra e Proex. Dois programas que precisam ser preservados, se não ampliados, pelo governo federal são o Reintegra e o Proex. No primeiro caso, não se trata de um benefício esporádico às exportações, mas, sim, de providenciar o necessário ressarcimento do resíduo tributário nas cadeias produtivas exportadoras, prática não apenas reconhecida e permitida pela Organização Mundial do Comércio (OMC), mas executada pelos principais países concorrentes do Brasil no mercado internacional.

As empresas exportadoras brasileiras de produtos manufaturados esperam, agora, que o mecanismo de ressarcimento tributário possa ser gradualmente incorporado aos seus preços de exportação, tornando-os mais competitivos e elevando o volume de exportações, a escala de produção e o resultante nível de renda e emprego. Ou, alternativamente, se incorporado à margem de contribuição dos bens exportados, vindo a elevar a taxa interna de retorno dos empreendimentos industriais, resultando em maior atratividade ao investimento na expansão de sua capacidade produtiva instalada. Caso a indústria exportadora não venha a incorporar o ressarcimento tributário numa dessas duas hipóteses, seu resultado econômico será seguramente reduzido. Daí a importância da credibilidade e da previsibilidade desse mecanismo tributário.

A restituição de 3% sobre o valor das exportações de produtos industrializados é o mínimo que poderíamos esperar nesta conjuntura de nossa economia. Alguns dizem que 3% seria um valor irrelevante para a competitividade de nossas exportações - e de fato é pouco expressivo sobre o faturamento exportador. Mas, quando a margem operacional líquida das exportações de manufaturados é mínima, quando não negativa, estes 3% podem representar muito, ou seja, o diferencial para viabilizar ou não muitos bilhões de dólares de exportações adicionais. Deveria, sim, ser aumentado para o teto legal permitido, de 5%, mas até aí se amplia o conflito entre as contas fiscais e as contas externas. Por outro lado, o seu eventual corte representaria um balde de água fria nas exportações e o agravamento do processo recessivo industrial e do déficit das contas externas, além da perda adicional de empregos e renda.

Quanto ao Proex na modalidade equalização, fala-se na redução nos spreads de equalização de juros e no impedimento de operações entre empresas do mesmo grupo, no Brasil e no exterior. Ora, desafio as autoridades econômicas a provarem melhor relação custo-benefício na tarefa de promoção de exportações do que o de investimento público na equalização de juros de exportação.

Introduzido na política oficial de promoção das exportações em 1992, o Proex Equalização tem sido um dos principais alicerces de competitividade para as exportações de veículos, máquinas e equipamentos nacionais para o mercado internacional. Reduzir esse programa significaria dizer que o Brasil abriria mão de continuar competindo nesses segmentos de mercado, deixando espaço livre para outros países concorrentes. O resumo é que, para cada dólar investido, se geram de US$ 15 a US$ 20 de exportação de produtos de alto valor agregado. E, melhor, com zero de inadimplência e sem direito de regresso sobre os exportadores brasileiros, pois o risco de crédito ao importador é do banco credenciado, seja ele brasileiro ou estrangeiro.

Trata-se de uma enorme contradição de política econômica mexer neste momento tanto no Proex como no Reintegra, pois, se o objetivo seria de proporcionar algum alívio nas despesas do setor público, esta modesta economia fiscal traria como consequência a perda literal de dezenas de bilhões de dólares de exportações e seu efeito devastador na já combalida atividade industrial. Resta esperar que prevaleçam o equilíbrio e o bom senso nas decisões que envolvem os chamados conflitos de interesse entre Fazenda e Desenvolvimento.

ROBERTO GIANNETTI DA FONSECA* - O Estado de S.Paulo

EMPRESÁRIO, ECONOMISTA, PRESIDENTE DA KADUNA CONSULTORIA E AUTOR DO LIVRO 'MEMÓRIAS DE UM TRADER' (EDITORA IOB THOMSON, 2002), FOI SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CAMEX (2000-2002) 

Fonte: O Estado de São Paulo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,