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Resposta para o Jornal A Gazeta




Resposta para o Jornal A Gazeta 

Caro editor, 

Na edição do dia 18 de dezembro, a matéria com o título “Entidade alerta para erros contábeis” não deu espaço para a classe contábil responder as generalizadas calúnias contra a categoria. 
Em defesa da sociedade, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) atua justamente para orientar, fiscalizar e assim coibir práticas irregulares e o mau exercício profissional. 

Portanto, sabemos que na ampla maioria os profissionais da Contabilidade trabalham com retidão e competência dentro de suas habilidades. 

Sendo assim, gostaríamos de um espaço de igual tamanho para responder as críticas infundadas. 

Grato pela atenção 
Adilson Cordeiro 
Presidente do CRCSC 



RESPONSABILIDADES DIVIDIDAS   


A Contabilidade brasileira vem avançando a cada ano e, desde 2008 assumiu o compromisso de fazer a convergência às Normas Internacionais, o que revela empenho da categoria em estar cada vez mais na vanguarda. 

Sobre o papel do contador, cabe-nos alertar que muitas das atividades atribuídas à classe dependem diretamente das informações repassadas pelo cliente, seja pessoa jurídica ou pessoa física. 

Ou seja, a responsabilidade do profissional contábil é dividida solidariamente com o cliente, empresário ou não.  

Os erros que possam existir, em sua grande maioria, ocorrem por falta de entrega da documentação ao profissional contábil ou envio correto dos arquivos do SPED Fiscal. Por exemplo, não é o profissional da Contabilidade que faz o arquivo do SPED Fiscal por exemplo, e sim, são capturados no próprio software da empresa. 

Quanto ao Micro Empreendedor Individual (MEI), alertamos que o limite mensal de receitas é de apenas R$ 5.000,00 por mês e que este pode ter apenas um empregado registrado. Um MEI com uma sala comercial alugada, com um empregado registrado, com seus custos de produção ou de comercialização, provavelmente não conseguirá ficar no patamar de faturamento estabelecido na Lei. Quanto à Contabilidade, a Lei o dispensa, mas, no caso de um MEI crescer e se transformar numa empresa, sem a Contabilidade, como ele dará origem a todo o seu estoque e imobilizado adquirido? A Contabilidade é a mais eficiente arma de defesa para todos os empresários, independente do seu porte. 

Estamos com mais de 30 mil empresas do Simples na malha fiscal do Estado, chamada de Operação Concorrência Leal II. A Contabilidade é o primeiro e único braço de apoio na defesa do empresário, por sua vez, observamos que em muitos casos foram detectadas notas emitidas e não enviadas à Contabilidade. 

A profissão contábil é regulamentada, tendo o profissional que estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade. O cliente também deve pedir esse registro para ter certeza que o mesmo responderá por possíveis falhas cometidas. 

Em Santa Catarina temos uma fiscalização efetiva, em grande parte orientativa, mas há punições em alguns casos, sempre seguindo a legislação que regula a profissão.  

Quando o cliente detecta problemas ou mesmo suspeita da falta de zelo com seus dados, deve imediatamente fazer denúncia no CRCSC. As medidas cabíveis serão tomadas. 

A classe contábil catarinense é uma das mais organizadas e serve como referência para o país por ter um trabalho forte de qualificação em todas as regiões, integrando o CRCSC com sindicatos de escritórios e sindicatos de contadores.  

Temos um Programa de Educação Continuada que somente em 2014 realizou 532 cursos. Tudo isso colabora para uma prestação de serviços cada vez mais qualificada, profissional e competente. 

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