Pular para o conteúdo principal

Receita controlará mais remessas ao exterior

A Receita Federal incluiu as operadoras de turismo na norma que impõe condições para a concessão de isenção de Imposto Retido sobre a Renda (IRRF) que incide sobre valores remetidos a brasileiros no exterior. Agora, o Fisco exigirá que elas sigam as mesmas regras das agências de turismo para ter direito ao benefício. A alíquota do IRRF é de 15%.

A inclusão das operadoras de turismo foi realizada por meio da Instrução Normativa nº 1.542, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. O limite de remessa para as operadoras obterem a isenção é de R$ 10 mil ao mês, por passageiro.

O Fisco exige ainda que as operadoras sejam cadastradas no Ministério do Turismo e façam as remessas por meio de banco domiciliado no Brasil.

As remessas são feitas, geralmente, para a compra de pacotes turísticos ou passagens de avião ou trem, de agências no exterior, para pessoas físicas domiciliadas no Brasil, que estejam lá fora. "Esta nova exigência também servirá como meio de controle à Receita, não só para facilitar e mapear as retenções, mas também para exigir que a instituição financeira seja localizada no país", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados.

Se a operadora fizer a remessa de até R$ 10 mil e deixar de reter o IR, mas operar por meio de um banco domiciliado em outro país, terá que pagar o imposto e arcar com multa. Nesse caso, segundo a advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro Advogados, seria cobrada multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%; juros de mora Selic; e a multa de ofício de 75% ou 150% - se for comprovada fraude, o percentual da multa dobra.

Segundo a Receita Federal, houve esta inclusão na busca por harmonizar a redação da norma antiga sobre o assunto, que já englobava as agências de viagem. "Não existia a vinculação entre a isenção do IRRF e a obrigação ao cadastro no Ministério do Turismo, ou ao uso de bancos domiciliados no país para suas operações financeiras, antes da última alteração no artigo 60 da Lei nº 12.249, de 2010", afirma Andrea Costa Chaves, da Divisão de Tributação Internacional (Ditin).

O artigo 60 foi alterado pelas Lei nº 12.810, de 2013, e Lei nº 12.844, de 2013.

A IN publicada hoje atualiza a Instrução Normativa nº 1.214, de 2010. "Os controles da Receita serão beneficiados pela maior regulação da isenção, uma vez que poderá fazer uso do cadastro do Ministério do Turismo, bem como somente aceitará a isenção das remessas por meio de instituições bancárias no país", diz Andrea.

Por Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,