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Mostrando postagens de janeiro, 2015

Sai decreto que regulamenta Nota Fiscal Goiana

O Decreto 8.310 com a regulamentação do Programa de Cidadania – Nota Fiscal Goiana- com informações sobre o credenciamento das empresas e dos consumidores e a inclusão do CPF do consumidor no documento fiscal, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (29). As empresas do comércio varejista devem utilizar equipamentos e sistemas que permitam a inclusão do CPF no documento fiscal ou incluir o CPF manualmente, no caso de utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2. Nos dois casos, os contribuintes devem enviar os dados à Secretaria da Fazenda. A data de início dos efeitos do credenciamento do contribuinte será no dia seguinte ao da sua efetivação, ou em outra data indicada por ele. O credenciamento abrange todos os estabelecimentos da empresa localizados em Goiás e será automático em caso de abertura de novas filiais. Para participar do programa, o consumidor também deve se cadastrar no site www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br, a partir de fevereiro e mante

Aumento da carga tributária foi base para expansão social, aponta estudo

O Brasil teve aumento expressivo e contínuo da carga tributária nos últimos 20 anos. A arrecadação alta, no entanto, está na base do financiamento que permitiu ao país expandir políticas sociais e promover a inclusão no período, e é essa combinação que ajuda a explicar um fenômeno intrigante para quem olha de fora: o fato de esse aumento ter passado razoavelmente incólume à insatisfação da sociedade até pouco tempo atrás. Essa interrogação foi o ponto de partida para um estudo chefiado pela Universidade de Manchester sobre as relações entre o sistema tributário brasileiro e o modelo de crescimento econômico que o país desenvolveu. O estudo faz parte do projeto "Brazil For Africa", um programa financiado pelo governo britânico que visa estudar diferentes facetas da economia brasileira em busca de políticas a serem replicadas na África. "A democratização em 1989 vem com pressão crescente da sociedade por políticas sociais e de redistribuição", explica Marcus

A tese da exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo do Cofins e do PIS cumulativo fica prejudicada a partir de 2015

Foi alterado o conceito de receita bruta pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015 (art. 119). A Lei nº 12.973/2014 modificou o teor do artigo 12 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, que enunciava: “A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados”. Nos termos da nova lei, dentre outras novidades, ficou expressamente consignado que incluem-se na a receita bruta os tributos sobre ela incidentes (e isso inclui o ICMS ou o ISS). Eis o teor da norma: “Art. 12. A receita bruta compreende: (…) par. 5o Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art, 183 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações previstas no caput, observado o disposto no § 4o.” O fisco sempre entendeu, mesmo antes da Lei 12.973/2014, que

O lado negro do Big Data

“A questão não é como gerar mais dados, e sim saber se a maior parte dos dados de que dispomos têm sido usados para alguma coisa importante. E a resposta é não”. Paul Rogers, diretor de desenvolvimento da GE, durante o congresso sobre “Sustentabilidade na Era do Big Data” Há grandes esperanças para o Big Data. A GE informou em um vídeo online que a Internet Industrial, também conhecida como a Internet das Coisas, nos conduzirá a “um mundo mais veloz, mais seguro, mais limpo e mais produtivo. Ele será maior do que tudo o que já fizemos antes”. No entanto, há também uma conscientização crescente de é que preciso lidar com questões importantes para que essas esperanças se concretizem. Se os quatro “V” — volume, velocidade, variedade e verificação — forem usados para definir a natureza do Big Data, então os quatro “P” — praticidade, privacidade, poder e privilégio — definirão as dificuldades que o Big Data terá de resolver na corrida em direção a um futuro sustentável. Os desa

Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios. Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em execução movida pela massa falida

Arrendamento Mercantil – O que é?

Entenda o que é o Arrendamento Mercantil e qual a vantagem de contratar este serviço Inicialmente, é importante esclarecermos os conceitos: arrendamento refere-se a um acordo contratual em que uma das partes cede à outra a utilização de um bem; e Mercantil significa algo que é destinado ao comércio. Assim, Arrendamento Mercantil, também denominado “leasing”, é um negócio jurídico estabelecido entre uma pessoa jurídica denominada arrendadora, a qual concede um bem a uma arrendatária, pessoa física ou jurídica, a fim de utilização própria desta. Isso significa que, se uma pessoa física ou jurídica (arrendatária, cliente utilizador do bem) quiser adquirir um bem (imóveis e móveis, de produção nacional ou estrangeira, tais como veículos, máquinas, computadores, equipamentos, entre outros) por aluguel, uma pessoa jurídica (arrendadora = proprietária do bem, podendo ser um banco ou sociedade de arrendamento mercantil) fornecerá este diante de um contrato, no qual a arrendatária util

Ilegalidades na consolidação do Simples Nacional

A recente regulamentação do parcelamento do Simples Nacional, por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.508/2014, claramente apresenta ilegalidades, as quais já vêm fazendo parte de diversas ações judiciais, e traz ao contribuinte quase que o dever de levar à apreciação do judiciário a revisão da consolidação de seus débitos sob pena de estar pagando valores abusivos e prescritos. A principal questão está relacionada à aplicação dos juros que devem retroagir à época da adesão e não à data da consolidação, pois a normativa de 2011, que originou o parcelamento, em seu artigo 4°, é clara quando diz: “terá por base o mês em que for formalizado o PEDIDO de parcelamento”. Contudo, a nova Instrução de 2014 considerou como data de consolidação o mês de novembro de 2014, trazendo consequências e diferenças significativas na consolidação dos juros com prejuízo direto aos empresários. Os juros devem ser congelados a partir da data que a empresa aderiu ao parcelamento e não em novembro de

Pontos Críticos do projeto da NFS-e Porto Alegre

Após anos de atrasos injustificáveis, a capital gaúcha adotou definitivamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) como parte do projeto denominado Nota Legal. Isso ocorre por meio da Instrução Normativa 09/2014, que normatiza a Lei Complementar Municipal 687/12 e o Decreto municipal 18.334/13. A IN 09/2014 determina que, a partir de 6 de abril de 2015, estarão obrigados a emitir NFS-e os prestadores de serviços com receita igual ou superior a R$ 240.000,00 apurada no exercício anterior ao da prestação de serviço, neste caso 2014. Excluem-se dessa regra as empresas que trabalhem no regime de recolhimento de ISSQN por estimativa, instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos. Sempre buscando contribuir para o desenvolvimento dos projetos relacionados ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) nas empresas, a equipe de especialistas da Decision IT apresenta alguns pontos críticos que devem ser observados no projeto “Nota Legal Porto Alegre” a fim

PRINCÍPIOS DIVINOS SOB DEMANDA

A igreja medieval era detentora dum poder absurdamente esmagador. Tanto, que o império papal chegou a controlar um terço das terras cultiváveis da Europa Ocidental, sendo assim o grande “senhor feudal” da sua época. Seus inquebrantáveis cânones eram sustentados por dogmas estabelecidos diretamente pelo poder divino, cabendo aos humanos uma cega e inquestionável devoção. As regras vigentes num dado momento eram eternas e oriundas do texto bíblico. Portanto, claras como um cristal. Lá pelas tantas, algum tipo de rebuliço circunstancial obrigava determinada autoridade eclesiástica a promover modificações na doutrina, sendo o novo preceito uma representação fidedigna da vontade dos céus. A persistente intervenção do imperador Oto I nos assuntos eclesiásticos levou o papa Gregório VII a instituir o celibato dos sacerdotes. Tal decisão concorreu para preservação do poder da igreja e a consequente defesa do seu patrimônio. Dessa forma, o celibato passou a ser algo natural e sagra

Receita controlará mais remessas ao exterior

A Receita Federal incluiu as operadoras de turismo na norma que impõe condições para a concessão de isenção de Imposto Retido sobre a Renda (IRRF) que incide sobre valores remetidos a brasileiros no exterior. Agora, o Fisco exigirá que elas sigam as mesmas regras das agências de turismo para ter direito ao benefício. A alíquota do IRRF é de 15%. A inclusão das operadoras de turismo foi realizada por meio da Instrução Normativa nº 1.542, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. O limite de remessa para as operadoras obterem a isenção é de R$ 10 mil ao mês, por passageiro. O Fisco exige ainda que as operadoras sejam cadastradas no Ministério do Turismo e façam as remessas por meio de banco domiciliado no Brasil. As remessas são feitas, geralmente, para a compra de pacotes turísticos ou passagens de avião ou trem, de agências no exterior, para pessoas físicas domiciliadas no Brasil, que estejam lá fora. "Esta nova exigência também servirá como meio de control

Supremo decide que multa fiscal não pode ser maior que 100%

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) abre a possibilidade de contribuintes multados em valores bem superiores ao próprio tributo devido, reduzirem consideravelmente o montante cobrado pelo Fisco. A 1ª Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. Apesar da importância da decisão, por limitar a atuação dos Fiscos, tributaristas entendem que o percentual ainda é alto e danoso à atividade empresarial. Nas legislações, tanto federal quanto dos Estados, há penalidades que superam o percentual de 100%. No caso da Receita Federal, por exemplo, as multas começam em 75% por sonegação fiscal, podendo chegar a 225% se o contribuinte criar "embaraço à fiscalização". Segundo levantamento do escritório Machado Associados, no Estado de São Paulo, uma empresa pode ser autuada em 300% se deixar de recolher o ICMS decorrente do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Já no Pará, será de 210%

Revenda de mercadorias importadas com alíquota zero e a manutenção dos créditos de PIS/Cofins

A Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta n° 308, publicada no final de outubro de 2014, decidiu que as empresas que importam mercadorias em operações suscetíveis à incidência da Contribuição para o PIS/-Importação e da Cofins-Importação com alíquotas não nulas e as revendem com alíquotas zero podem se valer dos créditos oriundos das contribuições recolhidas no desembaraço aduaneiro na apuração do PIS e da Cofins no regime de não cumulatividade. Segundo a Receita, caso a situação gere saldo credor de PIS/Cofins, podem os créditos ser utilizados para compensação com outros tributos administrados pelo Fisco ou, ainda, ressarcidos, nos termos da legislação de regência. Para seu veredicto, a Receita interpretou sistematicamente as leis nº 10.865 e nº 11.033, ambas de 2004, e pacificou o entendimento fiscal, beneficiando outros importadores que se viam no mesmo cenário, acumulando créditos de PIS e Cofins que não eram

ICMS e IPI: Doação de Bens ou Mercadorias é Tributável?

Doação é a transferência gratuita de um bem, móvel ou imóvel, direito ou valor pertencente ao patrimônio de uma pessoa para o patrimônio de outra pessoa, sejam elas física ou jurídica. Frequentemente as empresas efetuam doações ou cessões gratuitas de mercadorias a entidades beneficentes, educacionais, culturais, esportivas, científicas, associações de classe e assemelhadas, e na maioria das vezes encontram dificuldades no enquadramento dessas operações nas normas tributárias, no tocante aos tributos diretos e indiretos. De acordo com a legislação vigente do ICMS e do IPI, a saída de produto ou mercadoria de estabelecimentos comercial ou industrial configura o fato gerador desses impostos, não levando em consideração o motivo da respectiva saída. Assim, as doações de bens são consideradas saídas comuns para fins de tributação do ICMS e do IPI. Entretanto, são isentas do ICMS as mercadorias doadas a entidade governamental ou entidades de assistências reconhecidas de uti

Boleto bancário indevido

Alertamos às empresas optantes que NÃO EXISTE TAXA DE RENOVAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL. Aliás, não existe nem renovação do Simples Nacional. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício. VEJA ABAIXO O EXEMPLO DE BOLETO INDEVIDO SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Fonte: RFB via Jurânio Monteiro

Negócios sociais, a arte de fazer o bem e gerar lucro

Modelo empresarial ganha forma na Capital, mas ainda é incipiente Um modelo de negócio difundido pelo economista Nobel da Paz Muhammad Yunus, de Bangladesh — país fronteiriço da Índia —, transformou a vida da artesã Eni Galdino da Rosa, moradora do Morro da Cruz, em Porto Alegre. Defensor de que o estímulo ao empreendedorismo é mais eficaz do que o assistencialismo para diminuir a pobreza, Yunus ficou conhecido, em 2006, como um visionário, ao fomentar os chamados negócios sociais, empresas lucrativas cujo objetivo principal é buscar soluções para questões sociais. O conceito chegou ao Morro da Cruz e à vida de Eni por meio da Colibrii, empresa porto-alegrense que tem o propósito de prover oportunidades para artesãs de comunidades em situação de vulnerabilidade social. Eni já costurava, mas não conseguia atingir um grande público com os fuxicos que vendia na vizinhança. Em 2013, as sócias da Colibrii a procuraram e fizeram uma proposta: Eni seria parceira da empresa, que cri

Por que as empresas precisam se preocupar com a contabilidade

As empresas enfrentam uma alta competitividade na conquista de clientes e por isso toda vantagem que conquistarem para oferecer um preço melhor será bem vinda. Existem muitos gastos desnecessários e até certo desconhecimento em certas áreas, especialmente na contabilidade, o que desperdiça recursos e prejudica o correto direcionamento do fluxo financeiro. Muitas vezes os donos acham que podem dar conta dos processos contábeis sozinhos, mas mal sabem que qualquer erro nessa área pode ser fatal. Quer descobrir por que as empresas precisam se preocupar tanto com a contabilidade? Confira no texto a seguir: Muito além das finanças A contabilidade não se resume apenas ao balanço contábil básico da empresa. O conhecimento perfeito desse processo permite que a empresa trace estratégias financeiras baseada no planejamento financeiro e tributário do próximo ano. Quando a atividade contábil é bem executada, há previsões mais claras de lucros, despesas, análise de dívidas e verificaçã

Veja os 15 cargos com os maiores salários de São Paulo

Controller lidera a lista com ganho mensal médio de R$ 11.125,38. Médicos e engenheiros são maioria entre as melhores remunerações. Os controllers, profissionais da área contábil, com profundo conhecimento de administração, são os mais bem remunerados na cidade de São Paulo, segundo pesquisa da Catho que listou os 15 cargos com os maiores salários. O levantamento foi feito com profissionais de todos os níveis hierárquicos e avaliou a média salarial mensal de cada profissão. A empresa também divulgou uma outra lista, somente com os maiores salários entre os cargos executivos de nível hierárquico maior. Na segunda colocação da lista geral ficou o posto de médico clínico geral, com salário médio mensal de R$ 9.806,43. Em terceiro aparece o cargo de médico do trabalho, com 9.758,80. Na quarta posição está o posto de médico auditor, com salário de R$ 9.493,13. No quinto lugar está o médico ginecologista, com remuneração de R$ 9.440. Veja a lista completa:  1) Cont

A Síndrome Fiscal de Alice no País das Maravilhas

O que dizer quando quem gasta demais é um governo cuja forma escolhida para reequilibrar suas contas restringe-se a cobrar mais impostos? Por Edgar Madruga Imagine-se num mundo dos sonhos, onde motivos nobres ou fúteis o levassem, entorpecido, a exagerar no cartão de crédito. Ao receber a fatura do gasto irresponsável, você procuraria o amado chefe (lembre-se, estamos no reino da fantasia) pedindo um aumento para saldar sua dívida. Muito atencioso e compreensivo, ele faria um breve discurso sobre os malefícios do consumismo desenfreado, mas imediatamente concederia um generoso reajuste de salário, fazendo-o agradecer quase comovido e prometer a si mesmo nunca mais repetir o erro. Quem dera o mundo real fosse assim. Porém, como sabemos, basta ser pai para descobrir aonde de fato podem levar certos excessos de “compreensão”. E o que dizer quando quem gasta demais é um governo cuja forma escolhida para reequilibrar suas contas restringe-se a cobrar mais impostos? Quem “p

Tributos — Instrumentos de Política Econômica – Parte 1

Quando se fala em ajuste fiscal logo vêm à mente, de um lado, a ideia de corte orçamentário (despesa ou investimento), com demissões, paralisações de obras, reduções de benefícios, suspensões de programas sociais, diminuição ou congelamento de salários, aposentadorias e pensões, aperto nas regras previdenciárias, e de outro, a elevação da carga tributária, que pode incidir diretamente sobre fatos geradores (renda, patrimônio, consumo ou produção), ou indiretamente sobre juros ativos de empréstimos (para educação superior, compra de moradias, bens e produtos) e sobre preços e tarifas administrados pelo governo (energia, combustíveis, comunicações, água, pedágios, etc.). Não raramente os ministros de fazenda combinam as medidas do ajuste fiscal de modo a restringir gastos e ampliar receitas, ao mesmo tempo, até o nível do equilíbrio orçamentário. Mas nem sempre levam em conta os efeitos colaterais, que podem inibir o próprio ajuste. Isto ocorre, sobretudo, quando os cortes afetam