Pular para o conteúdo principal

BA: Sefaz recupera R$ 1,3 mi para os cofres estaduais com a Grãos de Ouro

Iniciada em novembro com o objetivo de estabelecer um maior controle do fluxo de entrada e saída de café no Extremo Sul do Estado, a Operação Grãos de Ouro, da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), já resultou na recuperação de R$ 1,3 milhão para os cofres estaduais durante os primeiros 20 dias de execução. O valor é resultante da lavratura de 361 autos de infração, sendo 325 nos postos fiscais Alberto Santana (BR 418 – Nova Viçosa) e Eduardo Freire (BR 101 – Mucuri), e 36 nas unidades móveis da Sefaz utilizadas para monitorar a região.

A Grãos de Ouro visa também fiscalizar o ingresso de outros produtos de valor agregado relevante em território baiano, e acontece até 31 de dezembro em cidades como Itagimirim, Eunápolis, Porto Seguro, Itabela, Itamaraju, Prado, Alcobaça, Nova Viçosa, Mucuri e Teixeira de Freitas. O superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Souza, explica o objetivo da operação: “Queremos coibir o trânsito irregular de mercadorias, evitando a sonegação fiscal e a concorrência desleal”, explica.

No total, participam da operação 75 servidores, entre agentes de tributos, auditores fiscais e policiais, além de estarem sendo utilizadas 12 viaturas. Embora a operação tenha como foco principal a circulação de café, a Sefaz-Ba está fiscalizando também outros produtos como água mineral, combustível (em especial o álcool hidratado), bebidas quentes, produtos resultantes do abate de carne, farinha de trigo, produtos objeto de protocolo e/ou convênio; medicamentos (principalmente os produtos transportados em veículos utilitários) e açúcar.

A ação foi planejada pela Superintendência de Administração Tributária (SAT) da Sefaz-Ba, através da Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF)/ Gerência de Mercadorias em Trânsito (Getra), e está sendo executada pela DAT-Sul/ Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Sul (IFMT Sul).

por Aurélio M. Souza

Fonte: Sefaz BA via SPED News

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,