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Projeto que institui a Nota Fiscal Goiana aprovado em definitivo

Foi aprovado pelo Plenário o projeto de lei da Governadoria que institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana. A matéria, protocolada sob o nº 3.042/2014, foi acatada em segunda e definitiva votação e aguarda, a seguir, a sanção do governador Marconi Perillo.
A proposta tem o objetivo de fomentar a cidadania fiscal e integrar programas, projetos e ações que visem valorizar a função socioeconômica do tributo. Segundo justificativa da propositura, caberá à Sefaz a responsabilidade pelo planejamento, administração, direção e execução das atividades do Programa.
O secretário da Fazenda, José Taveira da Rocha, esclarece que o principal intuito da iniciativa é estimular o cidadão (pessoa natural) não contribuinte do ICMS, a exigir a emissão do documento fiscal para que ele seja contemplado às restrições legais aplicáveis à espécie, caso adote o projeto. Ainda segundo justificativa da matéria, o Programa também visa o combate à sonegação e ao aumento de arrecadação.
De acordo com o projeto, são diretrizes gerais do Sistema Estadual de Cidadania Fiscal: a participação direta dos cidadãos em ações que tenham por finalidade contribuir para o incremento da arrecadação tributária e verificar a efetiva e correta aplicação dos recursos públicos; a disseminação das funções econômicas e sociais do tributo; e a promoção de ações que visam à integração com outros programas voltados à educação fiscal, órgãos de participação cidadã e órgãos e instâncias de transparência e controle social.
Ainda Segundo a proposta, fica o Chefe do Poder Executivo, na forma, nas condições e nos limites previstos em regulamento, autorizado a estabelecer critérios necessários à implementação do Programa instituído por esta Lei, e em especial: criar conselho gestor para acompanhamento do Programa; estabelecer as operações e prestações sujeitas ao ICMS que dão direito ao cidadão a participar do mesmo; e dispensar determinada categoria de contribuinte a aderí-lo.
Fonte: Alego

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