Pular para o conteúdo principal

NF-e - 3.10 Terceira Geração: corrigindo o processo de Cadastro de clientes de Varejo

Por Jorge Campos:
Pessoal,
Quero compartilhar e trazer para a discussão alguns temas que considero extremamente importantes e que poucas empresas deram importância.
Vamos partir da visão macro que desenvolvemos para analisar as áreas impactadas pela nova versão.
Um dos itens que destaco na minha interpretação ( imagem abaixo) é a o Cadastro de Clientes, e a pergunta é,  por quê o Cadastro de clientes sofrerá impactos no versão 3.10? Então, vamos ao exemplo, que é específico do varejo, seja ele qual for....será?.....
As empresas faturam valores consideráveis para contribuintes do ICMS, sem I.E.,  mas, na realidade são pessoas jurídicas, que não querem apresentar para faturamento o seu CNPJ/IE, porque se o fizeres o volume de operações os desqualificará para o Simples. Outra variação é o cliente apresentar o CPF de parentes para a compra destes produtos.
O que diz o fisco: A empresa que fatura desta forma, incorre e exposição fiscal e é solidário na operação, porque, se o cliente é contribuinte, precisa ser faturado contra a I.E., caso contrário, apresente o CPF, e tribute para consumidor final. Além disso, o cliente que comprou com o CPF de terceiros, está revendendo sem nota fiscal, justamente, para ficar no limite do faturamento pelo Simples.
Agora como está esta questão na NF-e Terceira Geração, que tem prazo de entrada em abril/2015 sim, abril 2015

Meus comentários: Interessante ponto a ser observado quanto aos impactos da inovação tributária. O assunto é bem definido nas legislações tributárias. O que mudou? A facilidade de rastreamento destas operações por documentos eletrônicos e, em breve, a questão da mudança de tributação nas vendas interestaduais para consumidor final.  

03.7 Identificação do Destinatário
Incluído campo para a identificação da IE do destinatário (tag:indIEDest), que irá documentar a informação do destinatário Contribuinte do ICMS (obrigatória a informação da IE do destinatário), Contribuinte Isento de Inscrição (não deve informar a IE) e Não Contribuinte. Neste último caso, a IE do destinatário pode ser informada ou não, já que algumas UF concedem inscrição estadual para não contribuintes.
 No caso da NFC-e, a identificação do destinatário tem algumas particularidades:
o Identificação opcional, até o limite máximo de valor total da operação definido na legislação nacional ou pela UF. Acima do limite de valor, mesmo para o caso de estrangeiro, é necessária a identificação do destinatário;
o Em qualquer caso, se for decidido pela identificação do destinatário, também é opcional a identificação completa do endereço, ou somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados do estrangeiro;
o No caso de emissão de NFC-e para entrega em domicílio (campo indPres=4), independentemente do valor da operação, é obrigatória a identificação do destinatário, do endereço de entrega e do Transportador.

Para a NF-e, se mantém obrigatória a identificação completa do destinatário, controlada por regras de validação efetuadas pela SEFAZ.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,