Pular para o conteúdo principal

Como facilitar a documentação para compra e venda de imóveis?


O "Renavan”dos imóveis  facilitará o processo de compra e financiamentos imobiliários.

A medida deve diminuir a burocracia, o prazo para fechar negócio, custos e dará mais segurança ao comprador

Nova central vai facilitar a vida do comprador de imóvel que não terá que correr atrás de certidões em cartórios do País

A pessoa que for comprar um imóvel no País a partir desta quinta-feira (13) conta com um serviço que vai facilitar a aquisição, garantir segurança jurídica para a conclusão do negócio e, a curto e médio prazo, diminuirá os custos de registro de imóvel, que hoje dependem de longas buscas pelas certidões negativas do bem.

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), integra as ordens de indisponibilidades de bens e os cartórios de registro de imóveis, facilitando o trâmite e diminuindo o prazo, além de permitir a busca e a indisponibilidade de bens imóveis em todo o país, como já ocorre com as contas bancárias em um outro sistema do Judiciário.

Esse sistema vai interligar todos os níveis da burocracia responsáveis pela conclusão legal do negócio, como magistrados, autoridades administrativas com competência para expedir ordens de restrição de bens e oficiais de registro de imóveis em todo o Brasil.

Quem já comprou um imóvel sabe que é preciso passar por uma via-crúcis atrás de certidões, averbações que dão comprovação jurídica de que o bem não tem nenhuma indisponibilidade – como ser a garantia de pagamento de uma dívida do proprietário, ter dívidas contestadas na Justiça, entre uma infinidade. Essa busca, segundo especialistas consultados pelo iG, podia demorar mais de 90 dias.

“Agora o prazo por essas buscas deve reduzir para 15 dias. A central terá todas averbações, certidões e documentação relativas ao imóvel a ser consultada em um único lugar. As pessoas não precisarão mais ir a diversos cartórios fazer essa busca pessoalmente”, explica o deputado Paulo Teixeira, advogado e autor de um Projeto de Lei (PL) sobre regulamentação de bens e imóveis. O PL não foi aprovado pelo Congresso por pressão de setores que vivem da busca de certidões, mas o Executivo publicou a Medida Provisória 656 para centralizar todas as informações de um imóvel em sua matrícula, com base no PL.

Segundo a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, a CNIB deve receber e divulgar entre os seus usuários todas as ordens de indisponibilidade de bens indistintos, ou seja, que não visam o bloqueio de um imóvel específico, mas de quaisquer imóveis registrados em nome de determinada pessoa física ou jurídica.

“Quando eu for comprar um imóvel, o cartório terá de consultar a central – que terá informações em tempo real – de todos registros de imóveis para fazer buscas e verificar se consta alguma indisponibilidade. Se houver, tem de ser informado ao comprador. A indisponibilidade veda a negociação”, explica João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib).

Para Lamana Paiva, as custas das buscas pelas certidões deve cair muito.

Como funciona a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens?

O serviço é destinado ao Judiciário, são os juízes e os registradores de imóveis que utilizam o sistema.

Para a população em geral o sistema permite a pesquisa,
que é gratuita, contudo é preciso ter certificado
digital no portal indisponibilidade.org.br
O Poder Judiciário e as Autoridades Administrativas inserem a ordem de indisponibilidade e o sistema comunica aos Registradores de Imóveis.

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB – tem por finalidade integrar as Ordens de Indisponibilidades de Bens decretadas em processos judiciais e administrativos, bem como divulgá-las para Tabeliães de Notas, Oficiais de Registro de Imóveis e outros usuários do sistema, com vistas à eficiência e efetividade dessas decisões em todo o território nacional e a segurança dos negócios de compra e venda e financiamento de bens móveis e imóveis.

O Cartório de Registro de Imóveis efetua o registro da indisponibilidade no livro n°5 ou em banco de dados pelo número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e informa na Central eventual matrícula encontrada para possibilitar o conhecimento pelos órgãos que incluíram a indisponibilidade.

Os tabeliães de notas antes de lavrar escrituras relativas a imóveis devem extrair da Central de Indisponibilidade Certidão de todas as partes envolvidas na transação.

Para acessar o sistema, os usuários deverão portar um certificado digital padrão ICP-Brasil, tipo A3. Os dados incluídos no sistema serão preenchidos automaticamente com base no cadastro da Receita Federal.

Na sexta-feira (7), passou a valer a Medida Provisória 656/2014 que institui a concentração de dados na matrícula do imóvel, obrigando os credores a fazer a averbação (anotação/comunicação) nas matrículas de todas as “onerações”. Conhecida como Renavam dos Imóveis, a medida tem dois anos para ser regulamentada.

São Paulo já tem central com resultados

Uma central de indisponibilidade já funciona há dois anos no Estado de São Paulo, sob a manutenção da Arisp. A CNIB foi feita a partir da ampliação dessa estrutura para todo o País.

Segundo dados do Arisp, no Estado já estão decretadas 24.932 indisponibilidades em nome de 28.741 CPFs e CNPJs. O banco de dados já teve 1.414.038 acessos.

Fonte: Portal IG via CRYPTO ID

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,