Pular para o conteúdo principal

“BLOCO K” reforça adoção de melhores controles sobre produção e estoque

O alerta é de Mauro Negruni, diretor de conhecimento e tecnologia da Decision IT e membro do grupo de empresas participantes dos projetos-piloto do SPED
Marcada para entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2015 em alguns estados, a obrigatoriedade de apresentação do “Bloco K” do SPED Fiscal (Livro de Controle da Produção e Estoque, também chamado de Livro P3) já está levando milhares de fabricantes, ou equiparados, a trabalhar intensamente para promover a adaptação de seus processos e sistemas a esta nova demanda do Sistema Público de Escrituração Digital.
Se por um lado este módulo do SPED desnudará as informações de controle de produção e estoque, demandando dados dos processos produtivos desde os insumos até o produto acabado, por outro levará as empresas a redobrar seus esforços para a correta aplicação da contabilidade de custos e na preparação dos sistemas de TI, com o objetivo de gerar as informações exigidas nos padrões do SPED.
“O Bloco K ampliará o espectro de fiscalização das autoridades tributárias, pois com o monitoramento do processo produtivo, da movimentação de cada item de estoque e do inventário mensal, o fisco poderá cruzar estes dados captados entre si e com as demais escriturações do SPED, aumentando consideravelmente seu poderio fiscalizatório”, explica Mauro Negruni, diretor de conhecimento e tecnologia da Decision IT, consultoria especializada em prover soluções em tecnologia da informação para o atendimento do SPED.
Iniciado em Minas Gerais com o chamado “SPED Mineiro”, ou “SPED UAI” (Resolução nº 3.884/2007, revogada pela Resolução nº 4.619/2013), o “Bloco K” chega às indústrias ou estabelecimentos equipados de São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2015 (Portarias CAT 147/2009 e 29/2014). O Ceará, por sua vez, segundo o Decreto nº 31.534/2014, estabeleceu o calendário de entrega para as indústrias, ou a elas equiparadas (2015), e para os demais contribuintes (2016).
O Rio Grande do Sul também se pronunciou, determinando que as indústrias, ou a elas equiparadas, apresentem o “Bloco K” somente a partir de 2016 (Instrução Normativa 047/2014). Para os demais estados, espera-se a publicação do calendário de exigência ou as listas de contribuintes obrigados a apresentar o “Bloco K” a partir de janeiro do próximo ano.
Segundo Negruni, o grande impacto deste módulo do SPED transcende a adaptação dos sistemas de tecnologia da informação, pois demanda, mais do que nunca, a correta execução da contabilidade de custos. “Este novo cenário exigirá das empresas a correta aplicação dos conceitos e regramentos da contabilidade de custos e a adaptação dos sistemas de gestão da organização para gerar e enviar essas informações de forma coerente e segura”, pondera.
Devido a toda esta mudança trazida pelo “Bloco K” e ao curto prazo para a integral adaptação dos sistemas internos e dos colaboradores à nova realidade, o ideal é que as empresas façam, antecipadamente, um detalhado diagnóstico dos ajustes necessários.
“A análise deve preceder a ação. Assim, é fundamental realizar um minucioso estudo do ambiente da organização, mapeando onde devem ser implementados os controles essenciais não só para cumprir este projeto do SPED, mas capitais para boa administração da companhia”, salienta Negruni.

Fonte: Segs via Mauro Negruni.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,