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Mostrando postagens de setembro, 2014

eSocial já afeta o dia a dia das empresas brasileiras

“Escuto muitas críticas, mas como funcionária de RH confesso que fico feliz com essa nova exigência. É difícil concorrer em termos de preço com empresas  que não cumprem e pagam 100% das exigências trabalhistas” Um trabalho de formiguinha está em curso na Pfaudler, fabricante de equipamentos para indústrias farmacêuticas e químicas. O enxuto setor de Recursos Humanos, com apenas três pessoas, separa alguns dias da semana para atualizar o cadastro dos funcionários. Como possui uma equipe de 110 pessoas, é um esforço que só estará finalizado dentro de oito a dez meses, calcula Cristina Melo, supervisora de RH da empresa situada em Taubaté, São Paulo. Em Castanhal, no interior do Pará, a empresa que leva o nome da cidade está empenhada, desde abril, no “saneamento” da ficha dos cerca de 800 empregados. A fabricante da fibra têxtil juta, cujo uso vai do artesanato ao trivial saco de batata, tenta tapar o buraco das informações que faltam ou não foram atualizadas ao longo dos anos e,

Na era da contabilidade digital

“O volume de dados que chegam às empresas e aos escritórios de contabilidade é muito grande. Por isso, o contador precisa se preocupar cada vez mais com os detalhes” – Carlos Men Atualmente, o Brasil possui mais de 484 mil contadores e 81 mil empresários contábeis, segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Nos últimos sete anos, este universo de mais de meio milhão de profissionais precisou se adaptar à modernização dos processos de trabalho com a chegada de novas tecnologias, como ferramentas e softwares contábeis. Todo o conjunto de instrumentos eletrônicos veio para apoiar os contadores que se depararam com um oceano de informações. “O volume de dados que chegam às empresas e aos escritórios de contabilidade é muito grande. Por isso, o contador precisa se preocupar cada vez mais com os detalhes”, afirma Carlos Meni, presidente da Wolters Kluwer Prosoft no Brasil, empresa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas para a área de contabilidade fiscal. Fenôme

Brasil e EUA ampliam acordo sobre troca de informação tributária

Tratado que prevê troca automática de informações tributárias de contribuintes dos dois países foi assinado nesta terça-feira Acordo foi assinado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pela embaixadora dos EUA no Brasil Liliana Ayalde (Antonio Cruz/ABr/VEJA) O Brasil e os Estados Unidos ampliaram um acordo para a troca automática de informações tributárias sobre atividades financeiras de contribuintes dos dois países, informou o Ministério da Fazenda, nesta terça-feira. O Acordo de Cooperação Intergovernamental (IGA) entre os governos brasileiro e norte-americano foi assinado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pela embaixadora dos Estados Unidos no Brasil Liliana Ayalde. O tratado prevê que informações sobre contribuintes norte-americanos no Brasil sejam encaminhadas pelas instituições financeiras para a Receita Federal do Brasil e, depois, sejam repassadas para o Internal Revenue Service (IRS, na sigla em inglês), dos Estados Unidos. "Em contrapartida, a

CNM alerta sobre alteração nas regras de valor fixo de ICMS e ISS do Simples Nacional

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a alteração nas regras de valor fixo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Nesta segunda-feira, 15 de setembro, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN) publicou o Comunicado 27/2014 que trata da alteração promovida pela Lei Complementar 147/2014 e regulamentado pela Resolução 115/2014.  A CNM explica que até dezembro de 2014 os Municípios poderão estipular valores fixos de ISS para a Microempresa que tenha auferido, no ano anterior, até R$ 120 mil de receita bruta. A partir de 2015 esse limite aumenta para R$ 360 mil, e a microempresa fica sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário.  Se durante o ano calendário, a Microempresa ultrapassar o limite de R$ 360 mil de receita bruta, fica impedida de recolher o ISS pela sistemática de valor fixo, a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso, fica sujeit

Obrigações tributárias acessórias

Desde há muito se fala em reforma tributária, e ao que parece o discurso ainda se postergará por algum tempo. Seja por falta de ambiente político favorável, além dos evidentes conflitos de interesses entre os entes tributantes; seja ainda por dificuldades na diminuição efetiva da carga tributária para fazer frente aos elevados gastos públicos e, em muitas vezes, a ineficiência dos mesmos. Por isso, falar-se em reforma tributária com o objetivo de reduzir o valor pago a título de tributos envolve questões estruturais de otimização de recursos e diminuição de gastos. Entretanto, um dos pontos da Reforma Tributária que não se dá muita ênfase, mas que pode trazer muito retorno em curto espaço de tempo é a reforma para simplificação do sistema tributário, o que traria diminuição de custo para os contribuintes sem redução da arrecadação.  de amplo conhecimento que o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo ao se comparar o valor arrecadado em tributos com a quantidade

Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT) e FISCO coíbem fraude no Conhecimento de Transporte Eletrônico CTE no Estado de Goiás

Uma operação realizada pela Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT) e a Delegacia Regional de Fiscalização de Anápolis cumpriu três mandados de busca e apreensão, na cidade, em residências de dois acusados de abrir várias empresas em nomes de laranjas para fraudar o fisco. As empresas eram abertas apenas para vender o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) a qualquer outra empresa ou transportador autônomo para evitar o recolhimento do ICMS. A operação foi realizada nesta terça-feira (16), com a participação de 48 policiais civis, cinco auditores fiscais e dois servidores do apoio técnico fazendário. A delegada titular da DOT, Karla Fernandes Guimarães, disse que as investigações tiveram início há mais de ano. Os documentos recolhidos, segundo ela, vão possibilitar a comprovação da fraude. O delegado fiscal interino de Anápolis, Redner Teixeira de Moura, disse que as empresas faziam o cadastro na Secretaria da Fazenda apenas para adquirir o Certificado Di

Bloco K , Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque teve sua obrigatoriedade adiada para 2016

Foi publicada a notícia no sitio do SPED do adiamento total da obrigatoriedade do Bloco K da EFD ICMS/IPI, o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, para janeiro de 2016. Inicialmente a obrigatoriedade estava para janeiro de 2015. Em breve serão publicadas as alterações do Ajuste SINIEF 2/2009 que trata do assunto. Veja a notícia original publicada:     Na 5a. reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá ocorrer em 2016. Fonte: Sítio oficial do SPED Link para a publicação original da fonte

Nova abrangência do Simples Nacional pode trazer desvantagem para MPEs

Tabela que universalizou o acesso ao sistema de tributação sai caro se as contas da empresa não forem estudadas com cuidado Rio - Batalhada pelo empresariado e comemorada após a implementação, a nova abrangência do Simples Nacional pode ser desvantajosa. Especialistas alertam para o risco de micro e pequenos empresários, ao aderirem ao Supersimples, passarem a pagar mais impostos. Em alguns casos, a permanência na tributação pelo lucro presumido pode ser mais atraente. De acordo com alguns estudos feitos pela Confirp Consultoria Contábil, alguns segmentos contemplados pela extensão do Simples Nacional, como escritórios de advocacia, consultórios médicos ou de engenharia, por exemplo, só devem migrar para o Supersimples após minucioso estudo das contas da empresa. Como destaca o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, essa nova tabela não é tão interessante. Por isso, reforça a necessidade de um planejamento tributário, para confirmar se haverá redução no valor dos impostos

Ricardo Brand: Fisco amigável

O governador do Rio de Janeiro encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que permitirá à Secretaria de Fazenda expedir aviso amigável de cobrança, por carta ou aviso eletrônico, antes de qualquer fiscalização. Uma oportunidade de o contribuinte sanar eventuais irregularidades apuradas remotamente sem o risco de sofrer qualquer sanção. Avisar antes? Mas isso é dar mole para sonegador, afirmarão alguns. Não é assim que entende a administração tributária fluminense. Interessa ao Estado que o contribuinte pague em dia suas obrigações e tenha a oportunidade de corrigir erros espontaneamente. Imposição de multa deve ser o último recurso empregado somente para contribuintes não inclinados a cumprir a legislação na forma e prazo preconizados pelo fisco. Fiscalizar sem visitar os estabelecimentos é uma possibilidade relativamente recente. No passado, a principal forma de o Estado verificar a regularidade das operações dos contribuintes era por meio da visita às empresas. A mass

Receita divulga lista de empresas do varejo que passarão emitir NFC-e

A Secretaria de Estado da Receita (SER) divulgou a lista inicial de empresas varejistas que vão passar a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir de janeiro de 2015.  Ao todo, 117 estabelecimentos do varejo no Estado passarão a emitir a nota do comprovante por meio eletrônico.     O critério utilizado pela Receita Estadual para a lista é a do faturamento anual superior a R$ 25 milhões das empresas do varejo no ano de 2013, como já estava estabelecida pela portaria 117, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio deste ano. Além delas, a partir de janeiro passarão também emitir NFC-e os novos estabelecimentos com inscrição estadual no setor do varejo, com faturamento superior a R$ 120 mil por ano.  A lista completa das 117 empresas do varejo e as orientações aos contribuintes sobre a chegada da NFC-e poderão ser consultadas na página da Receita Estadual no endereço:  http://www.receita.pb.gov.br/portalnfce DISPENSA DA IMPRESSORA ECF

Lei de lavagem traz novas consequências para crime de sonegação

Antes da Lei 12.683/12, somente eram considerados como crimes antecedentes do crime de lavagem de bens, direitos e valores, o tráfico de drogas, de armas, terrorismo e seu financiamento, contrabando, extorsão mediante sequestro, contra a Administração Pública, sistema financeiro, derivado de organização criminosa ou de crime do particular contra a administração pública estrangeira (artigo 1º da Lei 9.613/98). A nova lei de lavagem de dinheiro ampliou o rol de infrações penais que podem ser antecedentes, ou seja qualquer crime ou contravenção penal podem resultar no cometimento de lavagem de dinheiro. Como consequência, todo processo penal relativo aos crimes patrimoniais a destinação do produto ou proveito do crime será investigado, para averiguar o cometimento da lavagem de dinheiro. A ampliação ocasiona impacto sentido nos crimes de maior e menor gravidade. No tocante aos crimes leves a política criminal de se criar alternativas ao cárcere, Lei 12.403/2011, sem dúvidas, será des

Comitê Gestor inicia a regulamentação das alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014, que veicula os primeiros itens da regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014. NOVAS ATIVIDADES Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015  a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades: 1. Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: 1.1 Produção e comércio atacadista de refrigerantes A ME ou EPP envasadora de refrigerantes que venha a optar pelo Simples Nacional permanece obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006: 2.1 Fisioterapia 2.2 Corretagem de seguros 2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, p

Reconhecida repercussão geral em matéria sobre não cumulatividade do PIS/Cofins

Foi reconhecida a repercussão geral de disputa que envolve a definição dos critérios da não cumulatividade da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão majoritária foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 790928, de relatoria do ministro Luiz Fux. A não cumulatividade foi prevista pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, que remeteu a lei a definição dos setores aos quais ela se aplicaria. No ARE, uma empresa do setor industrial questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que entendeu como recepcionadas as normas regulamentadoras de creditamento das Leis 10.367/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004. Segundo o TRF-5, as restrições presentes nas leis questionadas corporificam um critério misto de incidência da não cumulatividade, pois não se vê nos dispositivos de lei qualquer vulnerabilidade à fin

“BLOCO K” reforça adoção de melhores controles sobre produção e estoque

O alerta é de Mauro Negruni, diretor de conhecimento e tecnologia da Decision IT e membro do grupo de empresas participantes dos projetos-piloto do SPED Marcada para entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2015 em alguns estados, a obrigatoriedade de apresentação do “Bloco K” do SPED Fiscal (Livro de Controle da Produção e Estoque, também chamado de Livro P3) já está levando milhares de fabricantes, ou equiparados, a trabalhar intensamente para promover a adaptação de seus processos e sistemas a esta nova demanda do Sistema Público de Escrituração Digital. Se por um lado este módulo do SPED desnudará as informações de controle de produção e estoque, demandando dados dos processos produtivos desde os insumos até o produto acabado, por outro levará as empresas a redobrar seus esforços para a correta aplicação da contabilidade de custos e na preparação dos sistemas de TI, com o objetivo de gerar as informações exigidas nos padrões do SPED. “O Bloco K ampliará o espectro de

Publicado Ato Cotepe nº49/14 – Especificações Técnicas EFD

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF, resolve: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: I – o item 3.1.1: “3.1.1 – da Tabela Versão do Leiaute: Código Ve r s ã o leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início)

A seletividade do imposto sobre serviços

O IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados, de competência da União, é regrado pela seletividade, em função da essencialidade do produto, conforme inciso I, do § 3º, do art. 153, da Constituição Federal. Por esta razão é que os chamados produtos do vício e do luxo, de que são exemplo bebidas, cigarros, perfumes, jóias e outros que tais, são tributados com alíquotas maiores do que as aplicadas a produtos de maior essencialidade, como alimentos de primeira necessidade, medicamentos e assemelhados, outra não sendo a razão vasta tabela composta por alíquotas diversas e numerosas. Já em relação ao ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, de competência dos Estados e do Distrito Federal, a regra constitucional não obriga mas admite a sua seletividade. Também esta é em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, conforme inciso III, do § 2º, do art.

eSocial: a CLT Digital

O Decreto-Lei n° 5.452/1943, mais conhecido pelos brasileiros como CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, entrou em vigor no primeiro governo de Getulio Vargas. Nascida em meio a polêmicas quanto à sua natureza: seria uma consolidação ou um código, por também instituir novas leis novas? Hoje, há um certo consenso sobre a sua importância no processo de transição do Brasil agrário para o industrial. Surge agora um novo projeto, o eSocial, também polêmico e controverso, mas que promete causar grandes transformações nas relações entre patrões, empregados e governo. Ao contrário da CLT, o eSocial não criará novas leis. Seu objetivo é consolidá-las digitalmente por meio de um sistema informatizado. Ele também não será o agente de mudanças que suportará a transição do Brasil industrial para a sociedade do conhecimento. Na prática, a sistemática é um grande “meio” de abastecer eletronicamente os órgãos da administração pública com dados (mensagem) dos trabalhadores, com ou sem vínculo

Evasão fiscal e concorrência tributária distorcem o livre mercado

É intuitivo que a concorrência tributária entre países e a sonegação fiscal influem negativamente sobre o livre mercado. Com efeito, uma empresa que se transfere para uma jurisdição de baixa pressão fiscal muitas vezes busca não apenas o aumento de seus lucros — decorrente do menor desembolso com tributos —, mas também a possibilidade de repassar parte de tal vantagem para os seus preços, tomando mercado de suas concorrentes sujeitas à tributação ordinária. Idênticas motivações — aumento dos lucros distribuíveis e ganho na concorrência frente aos bons contribuintes — inspiram a sonegação fiscal, o que justifica a assimilação de dois fenômenos em princípio tão distintos. Concorrência tributária internacional A evolução tecnológica e a crescente abertura das economias fazem que nossa era seja marcada pela liberdade de circulação internacional de capitais, mercadorias, serviços e pessoas. Esta globalização, contudo, faz-se sentir ainda muito timidamente no campo tributário, em