Pular para o conteúdo principal

OPERAÇÃO SORTE GRANDE – Receita Federal e Polícia Federal investigam fraude milionária contra o Fisco em Teresina-PI

A Receita Federal (RFB) e a Polícia Federal deflagraram hoje (20), na cidade de Teresina-PI, a Operação Sorte Grande, com o objetivo de combater organização empresarial suspeita de fraudar o Fisco.

Serão cumpridos 16 mandados de busca e apreensão em residências dos investigados e em empresas supostamente ligadas à organização, além de 15 mandados de condução coercitiva.

Participam da operação 30 servidores da Receita Federal e cerca de 70 policiais federais.

As investigações constataram a montagem de uma verdadeira engenharia societária criada para burlar o fisco, com larga utilização de interpostas pessoas (laranjas) e empresas offshores sediadas em paraíso fiscal, com o objetivo de blindar o patrimônio imobiliário do grupo e de frustrar execuções fiscais, existentes e futuras, de créditos tributários constituídos contra suas empresas, com unidades nos estados de São Paulo, Paraná, Piauí e Maranhão.

Com esses procedimentos ilícitos, o grupo investigado deixou de recolher tributos em larga escala, estando parte deles em aberto e parte em parcelamento, causando prejuízos de mais de R$ 1 bilhão ao erário, bem como realizou ações para a “lavagem” dos rendimentos que obteve com a sonegação fiscal, incorrendo, em tese, em crimes contra a ordem tributária, de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Um dos resultados esperados com a operação é a satisfação dessa dívida junto ao Fisco.

O Superintendente Adjunto da 3ª Região Fiscal da Receita Federal participará de entrevista coletiva às 10 horas no auditório da Superintendência da Polícia Federal em Teresina, onde serão repassadas outras informações relativas à Operação Sorte Grande.


Fonte:  Receita Federal via Notícias Fiscais.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,