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Comunicado do ENCAT sobre a Validação da NCM na NF-e modelo 55


O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para a NF-e modelo 55, a identificação das mercadorias deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

No dia 01/08/2014 entrou em vigor o disposto na Nota Técnica 2014/04 sobre este tema, sendo exigido o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM do item da nota, com as exceções listadas naquela Nota Técnica.

Maiores detalhes sobre esta Nomenclatura, incluindo a estrutura da codificação e todos os códigos disponíveis para utilização podem ser encontrados em http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=605. Instruções sobre o uso destes códigos podem ser encontradas nos itens “Regras de interpretação” e “Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias (NESH)”, neste mesmo local. Em especial, as mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.

A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal. Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no site dessa Secretaria, na seguinte página: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm.

Outros esclarecimentos:

 1.       Caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS ou pelo ICMS, ou a nota seja de ajuste, neste campo deverá ser informado o código “00” (dois zeros)

 2.    Em caso de nota complementar que se refira a um daqueles dois casos também poderá ser informado o código “00” neste campo

 3.    Se o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM, seguidas as normas acima enunciadas, este campo deverá ser preenchido com o código “00000000” (oito zeros)

Vinicius Pimentel de Freitas

Receita Estadual – RS

Fonte: Jorge Campos

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