Pular para o conteúdo principal

Os principais tributos que todo empreendedor precisa conhecer

Começar certo desde o início facilita muito as coisas para
você quando o seu negócio entra em fase de crescimento
Fazer uma boa administração tributária desde o começo pode fazer toda a diferença no sucesso do seu negócio

Não é incomum ouvir dizer que o Brasil é o “país dos impostos”, mas é importante ter claro que essa é uma parte do desafio que você tomou pra si quando decidiu abrir o seu negócio. Uma empresa com problemas fiscais pode ter muitas dificuldades, como para a entrada de um sócio estratégico, para receber recursos de entidades como o BNDES ou instituições financeiras de primeira linha e até mesmo impedir a venda ou fechamento da empresa.

Assim, começar certo desde o início facilita muito as coisas para você quando o seu negócio entra em fase de crescimento. Por isso, é preciso planejar a melhor maneira de se navegar nesse “mundo tributário” de maneira alinhada aos objetivos da sua empresa.

Eduardo Borges descreve neste artigo: “Antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve considerar, na formação dos preços e na projeção da margem de lucro, especialmente, o peso dos tributos incidentes sobre:

(i) as receitas de venda de produtos e serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias),

(ii) as importações de bens, serviços e tecnologia (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS, CIDE, ICMS e ISS),

(iii) a folha de salários (contribuições previdenciárias),

(iv) o patrimônio (ITR, IPTU e IPVA),

(v) o exercício de certas atividades reguladas (ex: taxa da Anatel, FUST, FUNTEL) e, finalmente,

(vi) o lucro (IRPJ e CSL).

A incidência desses tributos varia em função do setor de atuação e do porte da empresa.” Esses tributos também podem ser classificados conforme os níveis de governo que os recolhem. Para facilitar, detalhamos abaixo alguns dos principais tributos sobre empresas do país:

Principais tributos federais

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): como foi dito, incide sobre o lucro da empresa, com uma alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o montante mensal estipulado. O IRPJ é retido pelos clientes no momento do pagamento das faturas.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): assim como o IRPJ, incide sobre o lucro real do negócio, com alíquota de 9%.

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social) /PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): são contribuições que incidem sobre a receita bruta da empresa, em geral, com alíquota combinada de 3,65% (3% de COFINS e 0,65% de PIS/PASEP). Assim como o IRPJ, o PIS/COFINS também é retido pelos clientes no momento do pagamento das faturas.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): é um imposto sobre produtos industrializados, que são tributados no momento em que saem da fábrica. As alíquotas variam bastante por produto e, em média, ficam entre 10% e 12%.

Principal tributo estadual

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é parecido com o IPI, mas que pode incidir também sobre alguns serviços. Varia bastante por tipo de produto ou serviço. Dica: consulte a Secretaria da Fazenda do seu Estado para saber qual é a alíquota que incide sobre ICMS do seu produto ou serviço. Fique atento, pois o ICMS é recolhido antecipadamente pelos seus fornecedores, por isso é pago por substituição tributária.

Principal tributo municipal

ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): incide sobre prestação dos serviços listados na Lei Complementar nº116/03. A alíquota em média varia entre 2% e 5%. Segundo Eduardo Borges, “alguns municípios cobram o ISS com base no regime de caixa (à medida do recebimento da receita); outros, sob o regime de competência (à medida da realização do faturamento). Na maioria dos casos, o ISS é devido ao município em que estiver efetivamente situado o estabelecimento prestador. Entretanto, em relação a determinados tipos de serviço, o ISS será devido ao município em que for prestado, a exemplo dos serviços de construção, limpeza, varrição etc.”.

Não esqueça que pegar certos atalhos pode parecer benéfico, mas que, na verdade, pode ser um tiro no pé. Os impostos não recolhidos hoje podem impedir o crescimento da empresa no futuro. Para se tornar um empreendedor de alto impacto, é necessário seguir as regras. Recolher corretamente os tributos é apenas uma delas. Esteja preparado para fazer uma boa administração tributária.

Fonte: Endeavor via Administradores.com.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,