Pular para o conteúdo principal

O peso da burocracia no chão da fábrica

Taxa de câmbio desvalorizada, incentivos fiscais, demanda mais aquecida não são as únicas reivindicações da indústria brasileira, que amarga um processo de estagnação. Há questões bem menos complexas que estão infernizando a vida dos empresários para as quais o governo, que as instituiu, retarda soluções. Este é o caso da NR 12 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho), que trata da segurança no trabalho.

A norma é de 1978, mas ao ser modificada em 2010 ampliou de 40 para 340 os itens obrigatórios a serem cumpridos, inclusive com exigências retroativas ao maquinário já existente. Para adequar todos os equipamentos usados pelas empresas – das panificadoras à indústria automotiva – estima-se um gasto inicial de R$ 100 bilhões. Só o setor de panificação terá que investir cerca de R$ 4 bilhões para atender às novas exigências de segurança.

Ao instituir regras exaustivamente detalhadas e criar exigências que extrapolam em muito os padrões europeus, o governo está dificultando inclusive as importações para modernização do parque industrial do país. O fato é que não há oferta nos Estados Unidos ou na Europa de equipamentos compatíveis com as exigências da NR 12, alegam as empresas.

As discussões entre empresários, governo e trabalhadores para uma mudança da norma começaram em 2011, sem que tenha havido evolução. Em fevereiro a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou um conjunto de propostas ao Ministério do Trabalho. Desde então houve duas reuniões, em abril e maio, de uma comissão criada para estudar o assunto, mas uma eventual contraproposta do governo só deverá ser apresentada no segundo semestre.

Ao mesmo tempo, proliferam as notificações, autuações e interdições nas indústrias. Em 2009, ano anterior ao da mudança, foram feitas 1.243 autuações. Em 2013 foram 8.606 e outras 1.743 no primeiro trimestre de 2014, segundo informações do Ministério do Trabalho. No ano passado os fiscais do trabalho interditaram 10.489 máquinas industriais. Neste ano, até março, 2.526 estão proibidas de funcionar.

Esses equipamentos não têm acidentes de trabalho em seu histórico, assegurou a Gerente Executiva de Relações de Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Silvia Lorena de Souza, que está à frente das negociações com o Ministério. Ela ponderou, ainda, que não está em discussão a “necessária e inquestionável proteção à segurança dos trabalhadores”, mas sim a existência de uma norma mais equilibrada. A NR 12 inspirou-se na legislação europeia, mas o texto final ficou “muito mais detalhado, mais rigoroso e mais exigente” e sujeito a “critérios subjetivos”. Depende do entendimento do fiscal do trabalho, por exemplo, dizer se aquele equipamento traz ou não “risco iminente”.

Uma das propostas da CNI, segundo Lorena de Souza, é a suspensão da retroatividade. Ela argumentou que “máquinas compradas antes de 2010, obedecendo as normas legais de então, hoje estão sendo interditadas”. No ano passado as tomadas com três plugs passaram a ser obrigatórias, mas nem por isso as donas de casa tiveram que trocar todos os seus eletrodomésticos, comparou.

A CNI defende, também, a diferenciação entre as obrigações dos fabricantes e as dos usuários. O padrão usado internacionalmente é que para o fabricante as exigências decorrentes da segurança do trabalho ocorrem no momento da construção da máquina; e para o usuário, na interação do trabalhador com a máquina no processo produtivo. A NR 12 não faz tal distinção.

Uma terceira proposta se refere à classificação de “risco iminente”, que passaria a ser condicionada a um laudo técnico do Superintendente Regional do Trabalho, e desse laudo dependeria a interdição do equipamento. Outra seria a diferenciação por porte da empresa.

“Propusemos, também, que as exigências sejam suspensas enquanto estamos em negociação, mas nenhuma das nossas ideias foi acatada. As negociações estão muito tímidas. Tanto governo quanto os representantes dos trabalhadores estão resistentes”, disse ela.

Um retrato do que está ocorrendo pode ser visto na cidade calçadista de Nova Serrana, em Minas Gerais. Em ofício enviado ao ministro do Trabalho, Manoel Dias, em janeiro passado, a Câmara Municipal da cidade informou que todos os empresários já foram notificados, mas “pouquíssimos” estão em condições de atender a NR 12 no prazo estabelecido. Anexo ao ofício há um estudo do Polo Calçadista de Nova Serrana, envolvendo as 1.200 empresas ali instaladas, praticamente micro e pequenas empresas. Elas terão que desembolsar cerca de R$ 100 milhões entre a contratação de novos profissionais, compra de máquinas adequadas e estudos de ergonomia, dentre outras. Vários itens da NR remetem às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cuja aquisição custa cerca de R$ 50 mil.

“Essa norma é um absurdo”, disse e repetiu o presidente da CNI, Robson Andrade, que já levou o assunto para a presidente Dilma Rousseff. Por ser retroativa, ela colocou todo o parque industrial do país na ilegalidade. O ministro do Trabalho demonstrou simpatia pelas demandas da indústria e admitiu, já em 2013, uma revisão das normas. Sindicalistas também concordaram com mudanças desde que sejam sujeitas a uma decisão tripartite. Mas não há sentido de urgência e, enquanto isso, as autuações e interdições continuam.

Há, portanto, um ambiente de insegurança jurídica que pode não ser determinante, mas certamente em nada ajuda o setor, que não aumenta os investimentos e não apresenta expansão de suas atividades.

No primeiro quadrimestre deste ano a produção teve queda de 1,2%, comparada a igual período de 2013; o emprego industrial encolheu 2%; e o total de horas pagas teve decréscimo de 2,5%.

Fonte: Valor Econômico via Mauro Negruni.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,