Pular para o conteúdo principal

Nova fase contábil afeta mais micro e pequeno empresário

SÃO PAULO

Em vez de facilitar trâmites e reduzir a burocracia, a nova fase em que a contabilidade brasileira ingressa está tomando um rumo oposto. Na medida em que a tecnologia substitui o papel, cada vez mais informações são exigidas nos documentos a serem entregues para o governo. E quem deve ser mais prejudicado durante a transição são justamente os pequenos e médios empresários, na avaliação de Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP, entidade que representa as empresas de contabilidade do Estado. 

Desde implementação da nota fiscal eletrônica, em 2008, o governo federal vem acrescentando “controles extremamente sofisticados”, afirma ele. As novas obrigações, dentro do guarda-chuva do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), acabam sendo mais complexas.

Como cada documento eletrônico fica conectado com outros documentos e há uma infinidade de regras, cumprir a legislação acaba sendo uma tarefa impraticável, afirma Approbato. “A legislação é um absurdo completo. Todo dia tem novidade ou mudança de algum parâmetro. Nenhuma empresa está preparada para lidar com isso.”

Nesse ano, inclusive, há duas novidades que são quebra de paradigma para o setor. 

A primeira delas é a Medida Provisória 627, sancionada pela presidente Dilma no dia 14 de maio. O texto, com cerca de cem artigos e 60 páginas, altera a Legislação tributária federal de vários impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Outra alteração é o fim do Regime Tributário de Transição (RTT).

Para o presidente do Sescon-SP, o fim do RTT e a adoção do padrão internacional de relatórios financeiros (IFRS), a princípio, é uma novidade boa. Com a mudança, os estrangeiros podem compreender com mais facilidade os demonstrativos financeiros de empresas brasileiras. O lado ruim, na visão dele, é que as novidades chegam com muito ainda a ser resolvido. “Veja o RTT. Era um regime transitório. Mas durou cinco anos”, disse.

A segunda novidade do ano – além da sanção da MP 627 – é a implantação do eSocial, projeto do governo federal também conhecido como folha de pagamento digital. A data de início da obrigatoriedade estava programada para janeiro deste ano, então foi prorrogada para abril e atualmente está indefinida. Para Approbato, essa postergação da obrigatoriedade foi positiva, pois as empresas não estavam preparadas para operar com o eSocial.

Na visão dele, as empresas de menor porte não têm condições técnicas para cumprir as exigências. “O Brasil é um continente. Mesmo em São Paulo existem situações diversas. Em municípios distantes falta acesso à internet”, diz o presidente do Sescon-SP. Para ele, o governo precisa considerar melhor a realidade das empresas de pequeno porte ou localizadas em regiões remotas.

Um sintoma do despreparo do empresariado seria a baixa adesão aos sistemas de gestão empresarial, os programas de computador conhecidos pela sigla ERP. Segundo ele, cerca de 70% das informações exigidas pelas novas obrigações eletrônicas são provenientes dos sistemas de informação. Os escritório de contabilidade acabam gerando apenas os outros 30%. “Ter um ERP hoje é que nem falar inglês. É obrigação para qualquer atividade.”

Outro impasse, na visão de Approbato, é que o governo vem iniciando os testes das novas obrigações eletrônicos em empresas de grande porte, que possuem departamentos de recursos humanos, contabilidade e tecnologia muito bem estruturados. No Brasil, todavia, 99% das 6,3 milhões de empresas são micro ou pequenas empresas, de acordo com dados do Sebrae. “Essa grande maioria das empresas não tem departamento de recursos humanos. Eles terceirizam a folha de pagamento para escritórios de contabilidade.”

Para chegar nas micro e pequenas empresas, Approbato entende que o governo federal deveria trabalhar mais na conscientização do empresariado. A divulgação das mudanças de contabilidade, contudo, não vem sendo feita e acaba virando atribuição dos contadores. Esse seria o caso do eSocial, que vem sendo estudado já há três anos, mas segue desconhecido.

A conscientização do empresariado, entretanto, esbarra no primeiro empecilho mencionado pelo presidente do Sescon-SP: a complexidade das novas regra. “Faltou um estudo para tentar diminuir a burocracia, com uma racionalização dos dados”, diz ele. Como o objetivo do governo é amarrar as informações num sistema único, ele defende que seria lógico, por exemplo, unificar o número de identificação da pessoa física. “Temos números de RG, CPF, PIS/Pasep, NIT e SUS. Para que tantos?”

A variedade dos números de identificação, para ele, é apenas um exemplo da confusão de regras e normas vistas na contabilidade. O eSocial inclui 2.450 registros diferentes.

Roberto Dumke

Fonte: DCI via Notícias Fiscais.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,