Pular para o conteúdo principal

eSocial: Prorrogação extraoficial - Novo cronograma estimado pelo Comitê Gestor

Seguem informações divulgadas pelo Comitê Gestor do eSocial às empresas-piloto do projeto, referentes à necessária prorrogação de vigência do eSocial.
Ressalto que ainda serão definidos os prazos específicos para cada tipo de contribuinte, inclusive, empresas do lucro presumido, SIMPLES Nacional, produtores rurais, entre outros.
COMUNICADO
Em função da não disponibilização do pacote completo de informações necessárias para adaptação e desenvolvimento das empresas ao eSocial, da publicação de notícias que divulgam preocupação com o cronograma estimado para entrada em obrigatoriedade do eSocial, pela insegurança na preparação dos empresários e em função de pleitos formulado por diversas entidades solicitando prorrogação do prazo estimado, informamos às empresa piloto que o Comitê Gestor do eSocial modificou a previsão de implantação do eSocial, usando uma nova metodologia baseada na contagem de prazo a partir da publicação da documentação definitiva do projeto:
>>> Publicação do pacote de manuais do eSocial: Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS), Controle de alterações e Manual de especificação técnica do XML versão 1.0 
>>> Previsão: Em breve (maio ou junho/2014)
>>> 6 meses após a publicação da versão 1.2 do MOS - Disponibilização do ambiente de testes contendo Eventos Iniciais e Eventos não periódicos
>>> 6 meses após da disponibilização do ambiente de testes - Obrigatoriedade para empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014)



Daniel Belmiro Fontes 
Coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal 
Coordenação-Geral de Fiscalização

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,