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Minha Casa, Minha Empresa

Com a regulamentação dos direitos dos trabalhadores
domésticos e o eSocial, as relações capital-trabalho nos
nossos lares realmente caminham para um formalismo
maior, e por que não dizer, o mais puro profissionalismo.
Ao se completar um ano da promulgação da Emenda Constitucional nº 72, no último dia 2 de abril, os trabalhadores domésticos permaneciam descobertos em seus direitos. E continuarão assim sabe-se lá até quando, pois a lei que regulamenta a EC está parada na Câmara dos Deputados, após ter passado pelo crivo dos senadores, em julho do ano passado.
Por enquanto, apenas alguns direitos já têm aplicabilidade prática, caso da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, bem como do pagamento de horas extras.Questões como o FGTS e o seguro-desemprego, no entanto, ainda dependem desta regulamentação.
Embora este tipo de situação não seja inédito na história do nosso país, o entrave político, além do problema socioeconômico que está causando, leva a outra situação – a postergação do eSocial para os empregadores domésticos.
Criado pelo governo federal, esse sistema unificará as informações trabalhistas e previdenciárias. Para empregadores pessoa jurídica, a obrigatoriedade foi prorrogada, ainda que informalmente, para outubro. Atualmente, 2.103.269 empregadores domésticos esperam por uma definição, pois eles deverão obedecer ao eSocial 120 dias após a aprovação da lei que regulamenta a EC 72. E isto ninguém sabe ao certo quando ocorrerá.
Com a implantação desse sistema, o governo espera aumentar a arrecadação e a produtividade dos órgãos fiscalizadores, além de ter os trabalhadores auxiliando na fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias, presumindo também a redução de fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.
Ao acessar – www.esocial.gov.br, os empregadores deverão cadastrar nesse sistema os funcionários e seus eventos trabalhistas como contrato de trabalho, afastamentos, férias, horas extras, aviso prévio, desligamento, remunerações mensais e décimo terceiro. A inclusão de dados errados ou incompatíveis com a legislação vai penalizar os empregadores, afinal, a fiscalização eletrônica é muito mais eficiente e abrangente do que a promovida por amostragem.
Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência utilizarão as informações registradas para fiscalizar o cumprimento de normas. Na prática, teremos um big brother semelhante ao fiscal agora monitorando as relações entre os trabalhadores domésticos e seus patrões.
Por mais simples que seja o preenchimento das telas do portal, nossa legislação trabalhista, cheia de lacunas, excessivamente detalhista e confusa, torna praticamente obrigatório aos empregadores procurar auxílio de profissionais especializados. Hoje, cerca de 80 mil escritórios contábeis existentes no Brasil tendem a se preparar para atender tamanha demanda. Afinal, esse público exigirá preços e serviços bem diferenciados em relação aos praticados no setor empresarial.
As relações capital-trabalho nos nossos lares realmente caminham para um formalismo maior, e por que não dizer, o mais puro profissionalismo. Certamente, ambos os lados precisam de apoio para conduzir essa grande transformação no sentido de uma verdadeira “governança doméstica”.

por Roberto Dias Duarte

Fonte: Roberto Dias Duarte

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