Pular para o conteúdo principal

Conflito central

O módulo simplificado do eSocial para as micro e pequenas empresas (MPEs), noticiado com exclusividade nacional pelo correspondente em Brasília do DCI, Abnor Gondim, é claramente um avanço na desburocratização mas que revela um conflito central entre o Estado e o governo.
O Estado brasileiro - que, segundo o Houaiss, é o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação - raramente concede um tratamento diferenciado aos pequenos negócios, como manda a lei. Ao contrário. As MPEs estão sujeitas, como todas as demais empresas, à metralhadora tributária que cria, segundo dados da federação que representa as empresas de serviços contábeis, Fenacon, uma norma tributária a cada duas horas. Daí a relevância da medida, rara, anunciada pela Receita para facilitar a gestão dos empreendedores que terão que lidar com o eSocial a partir de janeiro de 2015.
Já o governo, especialmente através do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Semp), Guilherme Afif Domingos, há tempos já alardeava sua insatisfação com a burocracia do eSocial, materializada em um manual de 200 páginas de instruções.
Com a pressão de associações em todo o País, como a FecomercioSP, defendendo uma versão simplificada do eSocial para as MPEs, a Receita vai elaborar agora, em parceria com o Sebrae, um novo módulo, mais descomplicado para o segmento. Caberia perguntar apenas por que tal parceria e objetivo não havia norteado o trabalho anterior? Afinal, a presidente Dilma costuma enfatizar que as MPEs são uma das prioridades de seu governo.
O governo integra o Estado, mas não o abarca. Para além do tratamento diferenciado para as MPEs já estabelecido pela lei, o que resta da máquina administrativa nacional é draconiana e, apesar da importância do segmento, ainda trata o empreendedor com rigor tamanho que, muitas vezes, inviabiliza sua existência.

Fonte: DCI – SP

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,