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Mostrando postagens de março, 2014

A informatização da burocracia

Quando o setor público começou a se informatizar, os contribuintes imaginaram que isso iria permitir a simplificação das exigências burocráticas A ACSP e o Ceciex, com a colaboração da Facesp, do Sebrae-SP, da OAB-SP e do Sescon-SP, realizaram nesta semana seminário sobre o Siscoserv, que contou com palestrantes da Receita Federal e do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), e mediação do sócio-diretor do Canal Aduaneiro e especialista em legislação do Siscoserv. A presença de quase 400 participantes no evento, transmitido para todo o estado pela Web TV, revela a preocupação dos empresários em cumprir as normas burocráticas que vêm sendo introduzidas pela administração pública das três esferas. O seminário atingiu seu objetivo de traduzir para os presentes e para o público em geral, o que é o Siscoserv – mais uma sigla adicionada ao rol das obrigações burocráticas do universo empresarial e, eventualmente, também dos cidadãos. A ACSP entende a nec

441 empresas suspeitas de fraude no ISS, MP irá investigar

Na maior investigação do Ministério Público de São Paulo, mais de 400 empresas vão ter que prestar contas aos promotores. Todas estão na lista de empresas que pagaram à Prefeitura da capital menos imposto que o devido. O MP investiga o suposto esquema de desvio de dinheiro na cobrança do ISS - imposto sobre serviço - por fiscais da prefeitura de São Paulo desde outubro de 2013.  Para recuperar e aplicar as multas e correções sobre o que foi desviado dos cofres da prefeitura, os promotores vão investigar 441 empresas. O trabalho pode durar até dois anos.  Para abrir os inquéritos, os promotores têm como base uma lista encontrada com um dos fiscais. Nela estão os nomes das empresas suspeitas de pagar menos imposto à Prefeitura em troca de propina aos fiscais. Para o Ministério Público de São Paulo, o esquema do ISS é considerado o maior em número de inquéritos. Segundo os promotores, um caso semelhante, o da máfia da propina, no fim dos anos 90, gerou cerca de 100 inquéritos,

SIF- Sistema de Inteligência Fiscal - Alterações - Protocolo ICMS 3/14

Pessoal, Vcs já entenderam qual o objetivo do Protocolo 66/09? e o que é e para quê será o SIF - Sistema de Inteligência Fiscal? abs PROTOCOLO ICMS 3, DE 21 DE MARÇO DE 2014 Altera o Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato do Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e a Receita Federal do Brasil, neste ato representado pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 196

NFC-e - Procedimentos para a Contingência - Ajuste Sinief Nº 5/14

AJUSTE SINIEF 5, DE 21 DE MARÇO DE 2014 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira Ficam alterados os §§ 15 e 16 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, que passarão a vigorar com a seguinte redação: "§ 15. No caso da NF-e modelo 65 serão admitidas, a critério de cada unidade federada, as seguintes alternativas de operação em contingência: I - imprimir duas vias do DANFE-NFC-e em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar

NF-e - obrigatoriedade do registro de eventos ( manifestação do destinatário)( álcool p/fins não combustíveis)

AJUSTE SINIEF 4, DE 21 DE MARÇO DE 2014 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira O inciso II do texto do primeiro parágrafo discursivo do título OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE EVENTOS do Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Uni

SAT-CF - Adoção nos Estado do MT, MG, PR, SP e SE

AJUSTE SINIEF 8, DE 21 DE MARÇO DE 2014 Altera o Ajuste SINIEF 11/10 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Teresina, PI, em 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira Fica alterada a redação dos seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010: I - a cláusula primeira: Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe, a instit

CT-e - Vedação do uso de Carta de correção em papel e obrigatoriedade do envio do .xml ao tomador do serviço

AJUSTE SINIEF 7, DE 21 DE MARÇO DE 2014 Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte: A J U S T E Cláusula primeira O § 1º da cláusula décima primeira-A do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A Administração Tributária ou o tomador do serviço poderão solicitar ao transportador as impressões dos DACTE previamente dispensadas.". Cláusula segunda Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º à cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF

O eSocial é necessário?

A QUESTÃO FUNDAMENTAL Nos últimos dias, aumentaram sensivelmente as críticas negativas acerca do projeto eSocial, em grupos de discussão, blogs, redes sociais e sites. Até mesmo em setores consagrados da imprensa, por meio de editoriais, já é possível observarmos contundentes questionamentos sobre algo que, diga-se de passagem, vem sendo pensado desde 2009 Pode surgir naturalmente uma indagação: O eSocial é necessário? Eu entendo que SIM . Talvez um NÃO a essa questão possa revelar outros interesses; certamente pela manutenção do atual estado de coisas, que pode ser mais favorável a quem cultua a baixa qualidade nos serviços de DP/RH, a sonegação de créditos trabalhistas, o descontrole organizacional, entre outros fatores. Considero em primeiro lugar, o atual cenário de obrigações acessórias, que são entregues, muitas vezes de forma sofrível, com repetições irracionais de informações, ora prestadas mensalmente ou anualmente, inclusive dentro de um mesmo órgão; refiro-me ao CAG

2º Fórum do SPED-Bluetax-Minas.

Caso não esteja visualizando,  acesse aqui .   Após o enorme sucesso do 1º Fórum de SPED BlueTax, realizado em 2012, a 2ª edição promete a oportunidade de debater assuntos relacionados ao SPED com algumas das maiores autoridades sobre o assunto. Saiba o que deve mudar, discuta aspectos polêmicos e as consequências do SPED para as empresas, além de conhecer alternativas para se adequar a esse novo cenário, protegendo sua empresa de multas e autuações.     Principais temas que serão discutidos no Fórum:     • Bloco K da EFD ICMS/IPI (antigo SPED Mineiro),  • ECF (antiga EFD-IRPJ e e-Lalur), • eSocial, • Visão de atuação do fisco, • Melhoria de controles e processos, • Qualidade da informação,  • Redução de riscos e oportunidades, • Desafios que estão sendo ou serão vivenciados pela sua empresa em 2014 e 2015.         Patrocinadores         INSCREVA-SE     (1º Lote disponível com 30% de desconto) - R$ 560,00     Vagas Limitadas Garanta a sua vaga re