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Adesão à MP 627 pode ser única opção de empresas

As empresas ainda analisam se valeria a pena aderir neste ano às normas contábeis trazidas pela Medida Provisória nº 627, ou adiar o procedimento para 2015. Apesar de ser uma opção, segundo especialistas, há companhias que estarão sujeitas a multas milionárias relacionadas à tributação de dividendos se deixarem para o ano que vem.

Se o texto ficar como está, após a análise das 500 emendas já recebidas pelo Congresso, há situações em que será quase obrigatória a antecipação. “Senão, a empresa vai ficar com uma contingência muito grande”, diz a advogada Andrea Bazzo Lauletta, do Mattos Filho Advogados.

Além de extinguir o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória reabriu o Refis e criou parcelamentos para disputas tributárias ainda em discussão no Judiciário.

A antecipação pode ser benéfica a grandes empresas, já que o texto da norma isenta de tributação os dividendos distribuídos entre 2008 e 2013 nos casos em que o lucro da companhia, calculado de acordo com a International Financial Reporting Standards (IFRS) , for superior ao calculado segundo as regras contábeis vigentes até 2007. Sem a isenção, caso haja diferença, o contribuinte corre o risco de ser autuado.

Para que as empresas batam o martelo, porém, é necessário que a Receita Federal regulamente o tema e sejam analisadas as mais de 500 emendas. As propostas de alteração vão desde mudanças no tratamento do ágio interno até o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a redução da carga tributária de produtos.

Por enquanto, algumas empresas – entre elas Itaú, CVC e Souza Cruz – apenas têm declarado em suas demonstrações contábeis que analisaram as novas regras e que o texto atual da MP não traria impactos significativos nos resultados do último trimestre de 2013.

A CVC, por exemplo, informou em seu último balanço que “efetuou uma análise assumindo a opção do novo regime para o ano de 2014″, mas o cálculo não apresentou impactos no balanço. De acordo com a companhia, a avaliação será efetuada novamente quando a MP for convertida em lei.

Já a Souza Cruz informou que devido às incertezas do mercado sobre a MP, “ainda não concluiu se irá ou não efetuar a opção pela adoção antecipada”.

Os dispositivos nos demonstrativos financeiros estão de acordo com o Comunicado Técnico Ibracon nº 2, de 2014. No documento, o instituto orienta os auditores a observar se as companhias se referiram à MP no balanço. A ausência dessas informações, segundo o documento divulgado pela organização, “poderá representar limitação do alcance ao trabalho do auditor, que deve ser considerado para fins de conclusão do seu relatório”.

Para Andrea Lauletta, o comunicado do Ibracon “agilizou” a análise dos impactos da MP pelas empresas. “Muitas companhias estavam empurrando a análise da MP para depois de sua conversão em lei ou para 2015″, afirma.

Muitos advogados dizem que já foram procurados por empresas, que questionam se devem antecipar da adesão. A decisão final, entretanto, esbarra no fato de o texto da MP prever que a Receita Federal “definirá a forma, o prazo e as condições” para a antecipação.

A regulamentação ainda não ocorreu, mas para Andrea a possibilidade de sofrer autuações em valores altos poderá fazer com que grandes empresas não tenham outra opção a não ser optar pelas novas regras ainda neste ano.

Segundo o relator da MP na Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), “existe a possibilidade” de o benefício tributário ser estendido também às companhias que aderirem às novas regras em 2015. O assunto é tema de uma das 513 emendas apresentadas por parlamentares à norma. “Estamos colocando [o assunto] na mesa de negociação com o governo”, diz o deputado.

Cunha afirmou ainda que seu relatório já está pronto, e que até o dia 19 pretende colocar a MP em discussão na comissão que analisará o tema. De lá, a medida vai para o plenário da Câmara.

A quantidade de emendas e a possibilidade de alterações de temas relevantes também preocupa as empresas. “Ainda que vier a regulamentação [pela Receita], o texto da MP vai ser esse mesmo?”, questiona o sócio da área de impostos da KPMG do Brasil, Marcus Vinicius Gonçalves.

Dentre as propostas de alteração, pelo menos quatro emendas relativizam a proibição, trazida pela MP, de utilização do chamado ágio interno – gerado em incorporações entre empresas do mesmo grupo econômico. A norma permite a dedução do ágio apenas quando a operação ocorrer entre “partes não dependentes”. As emendas tentam acrescentar exceções a esse conceito ou deixar o assunto sob a responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Além de temas diretamente relacionados à MP, foram apresentadas propostas que tratam de outros assuntos. Uma das emendas, por exemplo, tenta extinguir o exame da OAB. Outra isenta a esponja de lã de aço do IPI.

Independentemente da ausência de regulamentação e da possibilidade de alteração do texto da MP, entretanto, o diretor executivo de Impostos da Ernst & Young, Claudio Yano, recomenda às empresas que façam um “diagnóstico” baseado na norma. “À medida que a Receita esclarecer as benesses da opção e quando tiver a conversão, com base nesse mapeamento as empresas vão ter condições de dizer se vão fazer opção ou não”, diz.

Por meio de nota, o Itaú afirmou que a informação sobre o ano de adesão à MP 627 “não é pública neste momento”. A instituição destacou ainda que informou sobre a norma no balanço “por ser uma boa prática de transparência informar os leitores das demonstrações financeiras sobre qualquer alteração legislativa que possa, potencialmente, ter impacto para o banco”.

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Fonte: Blog Tributo e Direito/Valor Econômico via Mauro Negruni.

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