Pular para o conteúdo principal

OAB recorrerá ao STF para pedir correção da tabela do Imposto de Renda

Ordem dos Advogados do Brasil vai questionar no Supremo a defasagem de mais de 60% da tabela do IR em relação à inflação

SÃO PAULO – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prepara uma ofensiva contra a defasagem de mais de 60% da tabela do Imposto de Renda (IR) em relação à inflação. A entidade quer levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exigir a correção total das faixas de cobrança de acordo com o índice de preços oficial, o IPCA. “O cidadão fica desprotegido diante da máquina tributária e tem o seu patrimônio confiscado indevidamente”, afirmou ao Estado o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Pelo 18º ano seguido, a tabela será corrigida abaixo do IPCA, fazendo com que o Fisco chegue ao bolso de cada vez mais brasileiros, consumindo seus novos rendimentos. O objetivo da Ordem é ingressar em fevereiro com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar reverter esse quadro. “Pediremos que haja uma liminar pelo plenário do Supremo para a nova correção já valer em 2014. Se não for possível, solicitaremos rito célere à tramitação e uma resposta à sociedade o mais rapidamente possível”, diz Coêlho.

A OAB promete colocar a ADI em pauta na primeira sessão de 2014, em 11 de fevereiro, quando ela será debatida pelos conselheiros federais. Mas Coêlho já vê a aprovação como certa. “Percebo uma forte tendência para que o conselho acolha o parecer (favorável à ADI). Essa será a minha defesa. O valor da correção não pode ser algo discricionário, mas sim que reponha o valor da moeda.”

Cofres públicos. Questionado sobre o efeito da correção total da tabela sobre os cofres públicos, Coêlho diz que o Supremo poderá decidir por uma reposição gradual. A proposta do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) – que pede uma devolução ao longo de dez anos – pode ser uma referência, afirma a OAB.

A ideia do Sindifisco é reduzir gradativamente a discrepância a partir de 2015. A cada ano haveria, portanto, a correção pela inflação e mais um porcentual adicional, até que a defasagem fosse extinta.

Além da correção da tabela, o projeto do Sindifisco estabelece a taxação de lucros e dividendos a partir de R$ 60 mil por ano. Desde 1995, esses valores são isentos de IR no País. Essa nova tributação, de acordo com os auditores, financiaria as perdas com o reajuste e ainda haveria uma sobra.

Salário mínimo X IR. A defasagem da tabela, que deverá fechar esse ano próxima de 66%, ainda se soma ao aumento do salário mínimo, também superior à correção do IR. No próximo ano, o mínimo será elevado para R$ 724, uma alta de 6,78% ante os R$ 678 atuais. A tendência pode ser observada desde 1996, quando houve o congelamento das faixas de cobrança, que durou até 2001. Nos anos seguinte, todos os reajustes foram inferiores ao IPCA.

O resultado disso é o aumento da tributação sobre o assalariado. Em 1996, a isenção do imposto beneficiava quem recebia até 6,55 salários mínimos, segundo levantamento da consultoria Ernst & Young. Em 2014, essa relação despencará para 2,47. Assim, brasileiros antes isentos por causa da baixa renda vão paulatinamente ingressando na condição de contribuintes.

Base de cálculo mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do imposto (R$)
 Até 1.787,77  ——–  ——–
 De 1.787,78 até 2.679,29 7,5  134,08
 De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
  De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
 Acima de 4.463,81 27,5 826,15

Novos valores. A última correção automática da tabela do IR entra em vigor a partir de janeiro e elevará em 4,5% as faixas de cobrança – contra uma inflação de 5,85% em 2013, pelo IPCA-15. O porcentual de 4,5% é o centro da meta de inflação definida pelo governo, mas o avanço dos preços no País segue bem acima desse patamar desde 2010.

As novas faixas (veja acima) já serão deduzidas na folha de pagamento em 2014 e valerão para a declaração do IR de 2015. Pela nova tabela, passam a ser dispensados do pagamento do imposto os empregados que recebem até R$ 1.787,77. Atualmente, o tributo não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78.

A alíquota de 7,5% passa a ser aplicada para quem receber entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. Já o desconto de 15% passa a ser aplicado sobre a faixa salarial de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43. A alíquota de 22,5% valerá em 2014 para quem recebe salários entre R$ 3.572,44 e 4.463,81. Por fim, a alíquota máxima, de 27,5%, vai incidir sobre vencimentos superiores a R$ 4.463,81.

Fonte: O Estado de S Paulo via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,