Pular para o conteúdo principal

Mato Grosso está entre os cinco estados do país que já emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Mato Grosso está entre os cinco estados do país que já emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e é um dos primeiros a oferecer o download gratuito do sistema. A informação foi dita pelo coordenador de Política e Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Lucas Elmo Pinheiro Filho, durante lançamento do software para emissão do documento fiscal nesta terça-feira (28.01), em Cuiabá.

Segundo Lucas, a ação é resultado da parceria entre Sefaz-MT e Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat), por meio de Termo de Cooperação Técnica. "O sistema é uma forma rápida, segura e econômica de emissão da NFC-e. Em Mato Grosso, apenas grandes empresas estão utilizando a ferramenta, por meio de softwares próprios. Com a facilidade oferecida pela Facmat, todos os empresários terão tempo de se adequar até 30 de junho, a data limite", explicou.

A NFC-e simplifica a emissão de documentos fiscais nas vendas à varejo e permite redução de custos, tanto de investimento em equipamentos quanto em manutenção. "Atualmente, para emitir o Cupom Fiscal (ECF) o custo com equipamento é de aproximadamente três mil reias, já para NFC-e, com o emissor gratuito, o custo para o empresário será zero. Portanto, todos podem aderir", completou Lucas.

O secretário Chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, esteve presente no evento representando o Governo do Estado e destacou que esta parceria com a Facmat irá facilitar a vida do empresariado ao fornecer uma nova tecnologia de forma gratuita. Cerca de 80 mil empresários poderão utilizar esta ferramenta para se adequar à legislação. "A iniciativa da Facmat vem ao encontro da política fiscal de valorização do micro e pequeno empreendedor realizada pelo governo em Mato Grosso", destacou.

O presidente da Facmat, Jonas Alves, falou da importância das parcerias para a realização deste projeto. "A emissão da NFC-e é feita por meio de um programa que requer uma tecnologia de ponta, o que demanda gastos. Através da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) nós buscamos parceiros para minimizar os custos aos empresários. Estamos oferecendo uma solução inovadora e fácil de implantar", frisou.

De acordo com o diretor de Tecnologia da VINCO, Bento Cerqueira César, empresa responsável pelo desenvolvimento da solução NFC-e, uma das principais facilidades que a ferramenta oferece é a agilidade de se consultar a nota pelo portal da Sefaz-MT, que pode ser feita por meio de computadores, tablets ou até mesmo smartphones.

O emissor gratuito já está disponível para download aqui. A partir de 1º de agosto de 2014 todos os contribuintes estarão obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, independentemente do respectivo faturamento, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI).

Fonte: Facmat

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,