Pular para o conteúdo principal

Falta incentivo fiscal para as empresas fora do Simples

Fonte: Brasil Econômico - 29/01/2014

As médias não têm o faturamento e a lucratividade das grandes, mas são submetidas às mesmas obrigações.

Soraia Pedrozo

Quando o empreendedor resolve deixar de ser assalariado e realiza o sonho de abrir o próprio negócio, certamente a última coisa em que ele pensa é na quantidade de tributos que terá de arcar para manter a empresa em plena atividade. São ICMS (para comércio e indústria), ISS (para prestador de serviço), IPI (para indústria) e PIS, Cofins, CSLL, IRPJ e contribuição sobre a folha de pagamento para todos os setores. "O sistema de tributação brasileiro é o mais complexo e mais caro do mundo, dado o número de tributos, normas, burocracias e obrigações, sem contar o efeito cascata dos impostos", aponta o coordenador de pesquisas do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Gilberto Luiz Amaral.

E é essa dificuldade que gera alguns efeitos colaterais. Um deles é que, por receio de crescer e mudar o regime de tributação, alguns empresários preferem frear a expansão e se manter como firma de pequeno porte para seguir recolhendo impostos pelo Simples Nacional. "O teto do Simples (hoje abrange firmas que faturam até R$ 3,6 milhões) deveria ser maior. Com essa limitação, vivemos a síndrome de Peter Pan, porque há benefício às pequenas com a tributação unificada. As grandes empresas também têm suas vantagens (como a desoneração de impostos), mas as que saem do Simples não têm estímulo algum", afirma o coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG), Edgar Madruga.

Segundo o consultor do Sebrae-SP Júlio César Durante, para 90% das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), o Simples vale a pena. "Principalmente àquelas que empregam bastante gente, e que têm grande gasto com a folha de pagamento. Para quem tem despesas acima de 40% de sua receita com encargos trabalhistas, é muito vantajoso, pois o INSS patronal é menor no regime", explica. Neste caso, os desembolsos com impostos variam de 4% a 16% do faturamento, conforme a atividade, e os custos das obrigações acessórias, como preenchimento de guias e entrega de declarações, consomem mais 3% a 4%, pontua Durante.

As médias empresas, na avaliação de Amaral, são as que mais sofrem. Elas se ressentem de seu porte pelas dificuldades de não terem o faturamento e a lucratividade das grandesempresas, masseremsub-metidas às mesmas obrigações que elas, que possuem mais condições de manter departamento estruturado e fazer acompanhamento constante da gestão dos tributos.

Seguindo a tabela do Simples, conforme Madruga, se o empresário vender R$ 1 a mais, ele pode pagar R$ 500 a mais de imposto, exemplifica. "Se adotar uma gestão tributária, porém, será possível planejar essa situação sem realizar desembolso maior de impostos, seja revendo o regime em que está enquadrado, se utilizando de benefícios fiscais e crédito tributário, muitas vezes desconhecido do empreendedor, ou separando os insumos que consome entre os que têm substituição tributária e os que não têm.

Sem fazer isso, o empresário corre o risco de pagar duas vezes o ICMS", adverte. "Por exemplo, o dono de um bar. As bebidas já pagaram o imposto na fábrica, mas os alimentos não. Se ele não fizer uma separação, desembolsa mais com tributos." Muitas vezes, sem querer e nem ter estrutura para pagar mais impostos, o empresário resolve sonegar. Ele prioriza o pagamento do fornecedor e dos funcionários, mas, no fim do mês, percebe que não sobra dinheiro para arcar com os tributos. Segundo o IBPT, hoje cerca de 20% do total de impostos arrecadados são sonegados. Esse percentual, porém, já foi maior; em 2004 era de 32% e, em 2009, de 25%. 

A redução foi estimulada pela inserção da nota fiscal eletrônica, que ampliou o cruzamento de dados e inibiu ações do tipo. Considerando que o recolhimento tributário alcançou a cifra de R$ 1,13 trilhão em 2013, o saldo de valores que deveriam ser pagos por empresas que estão na ativa, no acumulado dos anos, chega a R$ 1,5 trilhão. A inadimplência, por sua vez, que atinge hoje 15% do montante total arrecadado, ou R$ 255 bilhões, caiu nos últimos anos, mas em velocidade menor que a sonegação.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,