Pular para o conteúdo principal

Direito e Cidadania: Consumidor deve exigir nota fiscal

Houve avanço na emissão do cupom, mas ainda há estabelecimentos que não fazem o processo

Desde o par de sapatos que a mãe passou o ano inteiro pedindo até o amigo secreto do trabalho ou do condomínio, às vezes são tantas as compras e tamanha a correria durante o período natalino que alguns detalhes podem passar despercebidos. Entre eles, a nota fiscal é um dos principais elementos que o consumidor não deve ignorar, por maior que seja a pressa para ir à próxima loja ou para sair cedo e não enfrentar engarrafamentos.

A emissão do cupom fiscal, quando solicitada, não é apenas um direito do consumidor, mas também dever do fornecedor Foto: José Leomar

As vantagens da nota, defendem as entidades de defesa do consumidor, vão bem além da possibilidade de seu vizinho, por exemplo, trocar aquela camisa bege, tamanho GG, que ganhou do síndico do prédio. A emissão do cupom, destaca o advogado Rubens Krischke, garante que o fornecedor está cumprindo suas obrigações fiscais.

Conforme Krischke, a emissão, quando solicitada, não é apenas um direito do consumidor, mas também dever do fornecedor. “É através dela que temos certeza de que os tributos foram devidamente recolhidos e que haverá então mais recursos para que o governo possa investir em saúde, educação e segurança pública”, aponta o advogado, que é sócio do setor de Direito do Consumidor da unidade Fortaleza da Siqueira Castro Advogados.

Restaurantes

Apesar da obrigação, frisa, diversos estabelecimentos não costumam entregar notas se não forem solicitados. Ele cita como exemplo restaurantes que, cada vez mais, utilizam caderninhos ou dispositivos móveis para informar o valor da conta.

De acordo com o titular da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), João Marcos Maia, bares e restaurantes e negócios ligados à confecção estão, no caso do Ceará, entre os segmentos que mais deixam de emitir a nota, caso o consumidor não faça questão do cupom fiscal.

Ele informa, entretanto, que os contribuintes cearenses “estão muito mais conscientes do que antes, vinte, dez anos atrás”. Conforme o secretário, o Ceará é considerado o segundo melhor estado quanto ao comportamento dos contribuintes nesses casos.

Queixas

João Marcos Maia ressalta que as denúncias contra fornecedores que se recusem a emitir a nota fiscal podem ser feitas junto à Secretaria da Fazenda, presencialmente ou mesmo através de correspondência.

Outra forma que o consumidor tem para reclamar é através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE). As queixas podem ser feitas na página do programa na internet – www.decon.br.

Conforme a secretária-executiva do Decon-CE, Ann Celly Sampaio, a nota fiscal não é a única forma de comprovação da realização da compra. Documentos como a fatura do cartão de crédito ou recibos emitidos pelo estabelecimento, indica, também podem ser utilizados para comprovar a aquisição do produto, em casos nos quais o consumidor se sinta lesado.

Fonte: Diário do Nordeste via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,