Pular para o conteúdo principal

AL - SPED - EFD ICMS/IPI - Fiscalização - Escrituração Fiscal Digital passa a valer em Alagoas

Os contribuintes alagoanos estão obrigados a adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) desde o início deste mês. As únicas exceções são as empresas enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais - ME. A obrigação foi regulamentada por meio do Protocolo ICMS nº 3, de 1º de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal. Por meio dela, os contribuintes deverão registrar eletronicamente todas as informações fiscais de suas empresas. O mecanismo permite que haja a substituição da escrituração em papel, método usado até então pela inserção dos documentos fiscais digitais.
“De uma maneira simplista, a obrigatoriedade à EFD-ICMS/IPI apenas altera o meio saída de alguns livros fiscais do contribuinte, que deixam a versão física, em papel, e passam à versão digital”, explica Kleberson Lima, gerente de Documentos Fiscais da Diretoria de Cadastro (Dicad) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL).
O modelo tradicional de escrituração fiscal consistia na utilização de livros em papel, que podiam ser adquiridos pré-impressos (tipograficamente) ou, ainda, impressos no próprio estabelecimento (ou no escritório contábil) via sistema de processamento de dados. Neste último caso, após a impressão de todos os períodos de apuração, há a necessidade de encaderná-los antes da autenticação.
A mudança fortalece o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias, além de reduzir os custos com emissão e armazenamento de documentos em papel. Aumentando, assim, a produtividade do auditor fiscal com a eliminação dos passos para coleta dos arquivos.
Ainda de acordo com Lima, a periodicidade mensal da documentação não foi alterada com o novo método para a prestação de contas do contribuinte ao Estado. Mas há novas exigências com a modernização do processo. “De acordo com a legislação já sedimentada, a escrituração dos livros fiscais incluídos na EFD-ICMS/IPI tem periodicidade mensal, e isso não foi alterado. A principal exigência para que seja possível escriturar seus livros fiscais na nova sistemática é a necessidade de um certificado digital (aderente às regras da ICP-Brasil) para assinar o arquivo. Porém, é possível assiná-la com certificado digital de procurador”, explica.
Segundo dados da Receita Federal, a não apresentação da ECD no prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação de multa que pode chegar a 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras - no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
“Quem não cumprir as exigências estará sujeito às penalidades já previstas para a escrituração tradicional, que incluem a penalidade pecuniária (multa) e a possibilidade de inativação da inscrição estadual”, pontua Lima.

Fonte: Ascom Sefaz via José Adriano

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,