Pular para o conteúdo principal

STF reforma acórdão do TJGO e julga inconstitucional multa de 25% do valor da operação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reformou acórdão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para declarar a inconstitucionalidade do inciso VII, do artigo 71, do Código Tributário Estadual. O referido dispositivo legal fixa em 25% do valor da operação ou prestação a multa aplicada quando, entre outras coisas, houver adulteração ou vício ou falsificação de documentos fiscais, falta de registro ou mesmo reutilização ou cancelamento de documento fiscal.
O caso foi levado ao Supremo por uma atacadista de Anápolis, multada reiteradamente após ter sido surpreendida por um incêndio. Ela foi representada na ação pelo advogado Eduardo Urany de Castro, do Escritório Urany de Castro & Advogados Associados, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 771.921/GO, interposto do acórdão prolatado na Apelação Cível nº 200592620468, que abordou a questão do confisco da multa tributária.
O caso foi relatado no STF pelo ministro Celso de Mello, que entendeu que a multa de 25% sobre o valor da mercadoria não se mostra razoável já que ela é maior até que os 17% do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) cobrado na transação. Segundo ele, caso se mantivesse o patamar estipulado, este teria, na espécie, o caráter confiscatório da penalidade pecuniária, e que essa posição é prevalecente na jurisprudência do STF, na linha de sucessivos julgados monocráticos e colegiados.
Com esse entendimento, explica Celso de Mello, firma-se, mais uma vez, o entendimento de que "os entes estatais não podem utilizar a extraordinária prerrogativa político-jurídica de que dispõem em matéria tributária para, em razão dela, exigirem prestações pecuniárias de valor excessivo que comprometam, ou, até mesmo, aniquilem o patrimônio dos contribuintes".
O julgado em questão restabelece sentença proferida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Anápolis, que havia sido cassada pela Corte Especial do TJGO. A decisão de primeiro grau também reconhecia a inconstitucionalidade no inciso VII, pois nitidamente desproporcional e de natureza confiscatória. O entendimento do STF também acrescenta que, com efeito, se a Certidão da Dívida Ativa que embasou a execução fiscal imposta à empresa atacadista está amparada em norma inconstitucional, tem-se que falta à mesma validade para gerar efeitos no mundo jurídico, razão pela qual deverá a execução fiscal ser extinta, ante a nulidade do título que a acompanha.

Por Rota Jurídica

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,