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TIT abre acesso a 80 mil decisões e amplia base de dados digital sobre contencioso administrativo

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda ampliou a base digital de jurisprudência do contencioso administrativo. O Tribunal concluiu a inserção no site http://www.fazenda.sp.gov.br/tit  de um banco de dados composto por 80 mil decisões. A base contém todas as deliberações do TIT desde 2005, além das proferidas a partir de 2010 pelas Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs), circunscrições subordinadas ao TIT, divididas em três regiões administrativas do Estado de São Paulo: DTJ-1-São Paulo, DTJ-2-Campinas e DTJ-3 Bauru.
No sistema de acesso digital à jurisprudência do TIT, denominado VDTIT (Visualização das Decisões do TIT), os usuários podem consultar, na íntegra, 80 mil decisões, sendo 52 mil do TIT e 28 mil das DTJs. O VDTIT permite acesso rápido e acompanhamento da jurisprudência do Tribunal, uma antiga reivindicação de advogados, contabilistas, juízes e fiscais. Desde sua criação, em novembro de 2010, o sistema já teve mais de 830 mil acessos.
A consulta aos dados do contencioso administrativo pode ser realizada por diversos parâmetros de busca. Os usuários têm acesso a informações classificadas por Delegacia Regional Tributária, número e ano do processo, número do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), data da publicação, identificação do recurso ou palavras. O material pode ser impresso e, quando necessário, ser usado em recursos especiais no âmbito do Tribunal.
A criação do banco de dados de jurisprudência do contencioso administrativo é uma iniciativa que contribui para a transparência na relação entre o TIT e a sociedade. O banco de dados é atualizado diariamente com todas as decisões publicadas. Em breve deverão ser incluídos no sistema os processos e decisões de 2004 e 2003.
O trabalho de ampliação do sistema foi realizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).

Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

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